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Comunicado aos Moradores da Vila Nova Esperança

Comunicado aos Moradores da Vila Nova Esperança

Prezados(as) moradores(as) da Vila Nova Esperança,

Tendo em vista a circulação de vídeos na internet que colocam em descrédito as afirmações feitas à comunidade pelo corpo diretivo da CDHU nas reuniões realizadas em sua sede nos dias 10, 11 e 13 de outubro, que contaram com a presença de 572 famílias, a CDHU vem a público reafirmar o que foi dito na ocasião e reiterar seus compromissos com os moradores da Vila Nova Esperança, conforme segue:

  1. Considerando:
  1. a existência de Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital (8ª Vara de Fazenda Pública, processo nº 0029588-88.2003.8.26.0053), que obriga a CDHU a desocupar a área da Vila Nova Esperança, promover o reflorestamento do local e transferir esta área para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente para que passe a integrar o Parque Jequitibá;
  2. que em 2019 a CDHU e a prefeitura de São Paulo apresentaram conjuntamente uma proposta de urbanização e recuperação ambiental da área ocupada, de modo a rever a decisão do Acordo firmado em 2013 e que o Ministério Público recusou a proposta, concluindo que:

“Portanto, a obrigação de remover (e reassentar) as famílias da Vila Nova Esperança permanece certa, líquida, exigível e inalterada, protegida pela coisa julgada e pela exequibilidade e coercibilidade próprias de títulos executivos – atributos que devem prevalecer sobre a coisa apresentada. Destarte, inviável que o Poder Público promova a urbanização. Ante o exposto, o Ministério Público requer: 1. Seja dada ciência às signatárias do Acordo sobre a não aceitação por este órgão ministerial do Projeto de Urbanização; 2. Sejam as partes interessadas intimadas a prosseguir no cumprimento das cláusulas (...), em especial no que tange à remoção e realocação das famílias, notificando este órgão ministerial e este juízo caso seja necessária a expedição de mandado judicial para remoção forçada; 3. Sejam as partes intimadas a não dar início a qualquer obra de urbanização ou regularização de ocupação da área; 4. Sejam as partes advertidas que a execução do projeto de urbanização, ou de intervenções em desconformidade com o TAC, poderão acarretar a incidência de multa pelo descumprimento das cláusulas pactuadas, além da prática, em tese, de Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (artigo 77, inciso IV e § 2º do Código de Processo Civil); 5. Sejam as partes advertidas que o licenciamento de obras em desconformidade com as normas ambientais de proteção, bem como o descumprimento arbitrário de decisão judicial, podem caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da legalidade, na forma do artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92; Termos em que aguarda deferimento. São Paulo, 25 de outubro de 2019. Carlos Henrique Prestes Camargo – 1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital” (Manifestação do Ministério Público no processo).

  1. A CDHU, buscando cumprir o que lhe foi determinado pela justiça, oferece aos moradores cadastrados na Vila Nova Esperança, que se enquadrem nas normas de comercialização da Cia., 3 opções de atendimento habitacional definitivo, nos seguintes empreendimentos:
  1. Reserva Raposo (Programa Carta de Crédito Associativo), localizado no Km 18,5 da Rodovia Raposo Tavares, em São Paulo;
  2. Empreendimento Taboão D (Programa de Reassentamento Habitacional da CDHU), localizado na altura do Km 274 da Rodovia Régis Bittencourt, no município de Taboão da Serra;
  3. Empreendimento Cotia XXXV (Programa de Reassentamento Habitacional da CDHU), localizado em área semi-rural no município de Cotia.
  1. Independentemente da opção escolhida, as famílias:
  1. Permanecerão em suas moradias atuais até a entrega das unidades (previsão de 18 a 24 meses);
  2. Pagarão para a CDHU, a título de prestação, o equivalente a 20% da renda familiar, de acordo com a Política Habitacional do Estado de São Paulo;
  3. Iniciarão o pagamento do financiamento 30 dias após a ocupação da unidade.
     

CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
São Paulo, 31 de outubro de 2022

 

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