Chamamento 002/2025
Avisos e Editais
- Número da Licitação: 0002 /25
- Processo Geral: 33.50.002
- Modalidade: CHAMAMENTO
- Segmento de Mercado: Serviços
- Município: São Paulo
- Objeto: Obtenção de propostas de unidades habitacionais concluídas, empreendimentos habitacionais e loteamentos em obras ou aprovados, para a eventual e futura contratação de operações de financiamentos.
Pasta Técnica / Edital
- Retirada da pasta Técnica/Edital: de 28/05/2025 até 03/07/2025
- Valor da pasta Técnica/Edital: 0,00
- Local da retirada Técnica/Edital: www.cdhu.sp.gov.br
Envelopes
- Data de entrega dos envelopes: 03/07/2025 - 09:59
- Data de abertura dos envelopes: 03/07/2025 - 10:00
Documentos para Download (Abrir preferencialmente no Google Chrome)
- Documento 01: Chamamento-002-2025
- Documento 02: Ata e anexos 20.08.25 Chamamento-002-2025
- Documento 03: Ata de reunião e anexo 26.09.25 - Chamamento 002-25
Fases da Licitação
07/10/2025 - ATA DE REUNIÃO
Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a Comissão Especial de Chamamento, designada pelo AP 040/2025, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Centro, São Paulo/SP, para análise dos recursos interpostos pelos seguintes proponentes:
(i) HABRAS – HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (0080433988);
(ii) FERNANDO TALARICO SAIA PROJETOS E OBRAS LTDA. (0080279481);
(iii) ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNICA LTDA. (0080994112);
(iv) SPE – EMAIS URBANISMO 235 LTDA. (0081120465);
(v) MRV MDI RESERVA REAL INCORPORAÇÕES LTDA. (0080993810);
(vi) ORAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (0081205578);
(vii) ALEA S.A. (0081137526);
(viii) CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (0081152398);
(ix) M. CHECON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (0081205834).
Todos os recursos apresentados foram recebidos e conhecidos pela Comissão Especial de Chamamento, com exceção das solicitações apresentadas pelas proponentes:
(i) SANDIN ENGENHARIA (0082456749);
(ii) LABUTARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (0082456543);
(iii) GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (0082456978);
(iv) HABRAS – HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (0082615322);
(v) M4 CONSTRUÇÕES LTDA (0080446430);
(vi) ALEA S.A. (0081137526),
Que veiculam pedidos diversos, sem natureza recursal, e, portanto, são intempestivos, já que não atendem ao item 10.6.3 do Edital.
1. Os recursos dos proponentes M. CHECON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNICA LTDA. e SPE – EMAIS URBANISMO 235 LTDA. solicitam a alteração no preço apresentado inicialmente no formulário. Porém, a Comissão Especial de Chamamento decidiu que não será possível retificar preço já apresentado, de forma que opina por NEGAR-LHES PROVIMENTO. Decisão diversa implicaria em inovação, na medida em que tal solução não está prevista no Edital, em detrimento dos demais proponentes.
2. Os recursos dos proponentes ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNICA LTDA., CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ORAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., SPE – EMAIS URBANISMO 235 LTDA. e FERNANDO TALARICO SAIA PROJETOS E OBRAS LTDA. tratam da pontuação atribuída com base no item 9.4.1.d – “05 pontos se empreendimentos com total de unidades igual ou menor do que 160 (cento e sessenta)”. O critério previsto no Edital é claro e define, expressamente, que as unidades a serem consideradas para verificação da pontuação referem-se ao total do empreendimento – e não às unidades oferecidas no Chamamento. De tal forma, o fato do empreendimento ser faseado ou de ter sido oferecida na proposta uma quantidade menor de 160 (cento e sessenta) unidades não implica pontuação àquela proposta, no que se refere a este critério. Opina-se, portanto, por NEGAR provimento ao recurso destes proponentes, mantendo a pontuação inicialmente atribuída pela Comissão.
3. O recurso da CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. questiona a atribuição de pontuação relacionada ao preço oferecido na proposta, afirmando que não há qualquer descumprimento dos limites do Edital que justifiquem a pontuação “zero” atribuída à proposta apresentada. Contudo, importante esclarecer que o Edital prevê, no item 9.4.3.1, uma fórmula para a pontuação referente ao preço das propostas. Neste sentido, a pontuação “zero” decorre da mera aplicação de fórmula prevista no Edital e não de eventual inadequação aos limites nele fixados. Está correta, portanto, a pontuação concedida à proponente. Opina-se, portanto, por NEGAR provimento ao recurso desta, pelo que fica mantida.
4. O recurso da MRV MDI RESERVA REAL INCORPORAÇÕES LTDA. questiona a atribuição da pontuação relacionada ao preço na proposta da empresa na Cidade de Ribeirão Preto. Após análise, a Comissão entendeu que, de fato, a pontuação havia sido atribuída de forma incorreta, o que caracteriza erro de fato, pelo que opina por DAR PROVIMENTO ao recurso, com a REVISÃO da pontuação concedida à proponente, no quesito preço, e a consequente ALTERAÇÃO de sua classificação. A proponente receberá, portanto, 10 (dez) pontos pelo preço ofertado, o que aumentará sua pontuação final para 35 (trinta e cinco) pontos.
5. O recurso da SPE – EMAIS URBANISMO 235 LTDA. também pleiteia a alteração da nota, uma vez que informa que o projeto se encontra aprovado. No entanto, importante esclarecer que a proposta em questão recebeu 15 (quinze) pontos, em razão do empreendimento enquadrar-se na categoria “em obras”. Por tal motivo, a Comissão entende que a mesma proposta não pode ser enquadrada em duas categorias simultâneas, solução não prevista no Edital, razão pela qual não deve ser atribuída pontuação adicional pelo fato de o projeto ter sido aprovado. Opina-se, portanto, por NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a nota atribuída.
6. Os recursos da HABRAS – HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e da FERNANDO TALARICO SAIA PROJETOS E OBRAS LTDA. questionam a atribuição de nota com relação ao critério previsto no item 9.4.1.c. e a forma de contabilização das unidades habitacionais quanto ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de unidades com 2 dormitórios. Para estes casos, a Comissão decidiu abrir um prazo para diligência para que as proponentes pudessem apresentar seus projetos, de modo que fossem aferidas as informações necessárias corretamente.
7. Em razão dos recursos indicados no item 6 acima, que sustentam que o critério previsto no item 9.4.1.c deveria incidir sobre as unidades habitacionais efetivamente ofertadas na proposta - e não sobre a totalidade das unidades do empreendimento -, a Comissão entendeu que a interpretação defendida no recurso se mostra razoável e compatível com os objetivos do Chamamento, de modo que a avaliação passa a considerar, portanto, as unidades efetivamente ofertadas e não o número total de unidades existentes no empreendimento. Neste sentido, opina-se por DAR PROVIMENTO aos recursos, com a REVISÃO da pontuação concedida a todas as proponentes que estivessem na mesma situação, quanto a este quesito.
8. Desta maneira, as pontuações das seguintes proponentes também foram alteradas:
(i) WJF CONSTRUTURA LTDA. (Araras);
(ii) HABRAS ARARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (Araras);
(iii) VITTA FERRAZ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (Ferraz de Vasconcelos);
(iv) FERNANDO TALARICO SAIA PROJETOS E OBRAS LTDA. (São Carlos);
(v) EMAIS URBANISMO 198 LTDA. (São José do Rio Preto);
(vi) M4 CONSTRUÇÕES LTDA. (Taquaritinga);
(vii) PREFISAN ENGENHARIA LTDA. (Votorantim).
Importante destacar, de toda forma, que se faz necessário que esta proporção seja mantida no momento da contratação do financiamento destas unidades, garantindo-se que 50% (cinquenta por cento) das unidades a serem contratadas tenham 02 (dois) dormitórios, sob pena de aplicação do disposto no subitem 11.5 do Edital.
Após a avaliação dos recursos apresentados e revisão, de ofício, pela Comissão da pontuação das propostas, culminou-se na nova classificação, constante do Anexo I desta Ata.
De acordo com as regras do Edital previstas no item 10.1, as propostas classificadas em primeiro lugar estão aptas para prosseguimento à Segunda Fase. Caso a proposta melhor classificada não contemple a totalidade das unidades habitacionais requeridas no Edital, serão convocadas, de forma complementar, as propostas subsequentes, até o atendimento do limite estabelecido. Nos casos de persistência de empate na classificação – mesmo após a aplicação dos critérios de desempate previstos no item 9.4.6 –, todas as propostas empatadas serão convocadas para a próxima fase, para apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas.
Considerando o disposto acima, a Comissão propõe o encaminhamento das seguintes propostas para a Segunda Fase, para a convocação dos proponentes para os atos sequenciais.
PARA A SEGUNDA ETAPA – UNIDADES HABITACIONAIS Município
| Município | Proponente | UH Req | UH Ofert | Classificação |
|---|---|---|---|---|
| ARARAS | WJF Construtora LTDA | 200 | 160 | 1 |
| ARARAS | WJF Construtora LTDA | - | 160 | 1 |
| BAURU | MRV XCIV INCORPORAÇÕES LTDA | 180 | 90 | 1 |
| BAURU | MRV LXXXV INCORPORAÇÕES LTDA | - | 150 | 2 |
| CAMPINAS | Ouro Absoluto 02 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA | 150 | 2 | 1 |
| CAMPINAS | Ouro Absoluto 2 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA | - | 16 | 2 |
| CAMPINAS | MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA | - | 150 | 3 |
| CAMPINAS | MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA | - | 280 | 3 |
| COTIA | SIGMA | 150 | 300 | 1 |
| FERRAZ DE VASCONCELOS | ONG mundo novo | 150 | 200 | 1 |
| FERRAZ DE VASCONCELOS | J R SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | - | 200 | 1 |
| FERRAZ DE VASCONCELOS | FAUSTO JORGE CASINI | - | 400 | 1 |
| FERRAZ DE VASCONCELOS | HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | - | 167 | 1 |
| FERRAZ DE VASCONCELOS | VITTA FERRAZ EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA | - | 100 | 1 |
| GUARULHOS | PHOCUS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 300 | 300 | 1 |
| ITAQUAQUECETUBA | HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | 200 | 140 | 1 |
| ITAQUAQUECETUBA | GURGON CONSTRUÇÕES LTDA | - | 800 | 2 |
| ITAQUAQUECETUBA | HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | - | 298 | 2 |
| JACAREÍ | PRELCAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA | 200 | 150 | 1 |
| JACAREÍ | JNZ CONSTRUCOES LTDA | - | 184 | 2 |
| LORENA | PRELCAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA | 50 | 50 | 1 |
| MAIRIPORÃ | LABUTARE CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. | 200 | 300 | 1 |
| MARÍLIA | Construtora Menin Ltda | 200 | 160 | 1 |
| MARÍLIA | MRV LXXXV INCORPORAÇÕES LTDA | - | 200 | 2 |
| MAUÁ | adamante engenharia | 350 | 100 | 1 |
| MAUÁ | HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | - | 748 | 2 |
| MAUÁ | Construtora Itajai Ltda | - | 404 | 2 |
| MOGI DAS CRUZES | LABUTARE CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. | 180 | 300 | 1 |
| MOGI DAS CRUZES | LABUTARE CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. | - | 248 | 1 |
| MOGI DAS CRUZES | LABUTARE CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. | - | 248 | 1 |
| OSVALDO CRUZ | M4 Construções LTDA | 100 | 100 | 1 |
| PIRACICABA | LABUTARE CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. | 270 | 296 | 1 |
| RIBEIRÃO PRETO | MRV MDI RESERVA REAL INCORPORAÇÕES LTDA | 200 | 200 | 1 |
| SANTO ANDRÉ | PHOCUS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 100 | 124 | 1 |
| SÃO CARLOS | Associação Realizando Sonhos de São Carlos | 200 | 276 | 1 |
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | ALEA SA | 150 | 50 | 1 |
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SETPAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | - | 100 | 2 |
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | Alea S.A. | - | 81 | 2 |
| SÃO ROQUE | M4 Construções LTDA | 380 | 140 | 1 |
| SÃO ROQUE | GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | - | 380 | 2 |
| SOROCABA | BASSI E DUPRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA | 150 | 25 | 1 |
| SOROCABA | Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda | - | 46 | 2 |
| TAQUARITINGA | M4 Construções LTDA | 80 | 80 | 1 |
| TAUBATÉ | MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA | 100 | 139 | 1 |
| TUPÃ | ALEA SA | 180 | 98 | 1 |
| TUPÃ | ALEA SA | - | 154 | 2 |
| VARGEM GRANDE PAULISTA | MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA | 100 | 234 | 1 |
| VOTORANTIM | Prefisan Engenharia LTDA | 100 | 32 | 1 |
| VOTORANTIM | Prefisan Engenharia LTDA | - | 100 | 2 |
| VOTORANTIM | Prefisan Engenharia LTDA | - | 64 | 2 |
| VOTORANTIM | Prefisan Engenharia LTDA | - | 100 | 2 |
LIBERADAS PARA A SEGUNDA ETAPA – LOTES
| Município | Proponente | UH Ofert | Lotes Ofert | Classificação |
|---|---|---|---|---|
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | BANCO RIBEIRAO PRETO S/A | 150 | 59 | 1 |
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | R.M.DEBIAZZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE VOTUPORANGA SPE LTDA | - | 100 | 2 |
ATA 28/08/2025 - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO INSTITUÍDA PELA AP/040/2025. CHAMAMENTO 002/2025
No dia 20 de agosto de 2025, reuniram-se na sala de reuniões localizada na Rua Boa Vista, 170, 13º andar, Bloco 3, Centro, São Paulo, sede da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, a Comissão Especial de Chamamento instituída pelo AP/040/2025, de 07 de agosto de 2025, para promover a análise das propostas submetidas no contexto do Edital de Chamamento Público 002/2025, publicado no site da Companhia www.cdhu.sp.gov.br, no dia 28 de maio de 2025, conforme se extrai do PROCESSO SEI Nº 387.00002902/2025-22. Iniciados os trabalhos, constatou-se que foram apresentadas 359 (trezentas e cinquenta e nove) propostas, distribuídos entre 45 (quarenta e cinco) Municípios constantes na listagem do Edital de Chamamento Público. Todas as propostas recebidas foram relacionadas no “Anexo I – TODAS AS PROPOSTAS” a esta ata. Os seguintes Municípios não receberam nenhuma proposta:
| Município | ||
|---|---|---|
| Amparo | Itapeva | Pariquera-Açu |
| Andradina | Itapira | Piedade |
| Angatuba | Itatiba | Presidente Bernardes |
| Eldorado | Itupeva | Promissão |
| Guarei | Jales | Rancharia |
| Holambra | José Bonifácio | Santo Anastácio |
| Iguape | Jundiai | São José dos Campos |
| Indaiatuba | Miracatu | Sertãozinho |
| Itai | Olímpia |
Procedida a análise inicial das propostas, conforme item 9.1 do Edital, constatou-se que 237 (duzentas e trinta e sete) propostas se encontram em ordem para a classificação, cabendo destacar que aquelas que não atenderam minimamente aos pressupostos do Edital, nos termos do item 9.2.1, foram indeferidas para prosseguimento e encontram-se listadas no “Anexo II – INAPTAS”. Inicialmente, dentre as propostas válidas, constatou-se que 16 (dezesseis) Municípios receberam apenas uma proposta de unidades habitacionais[1], conforme indicadas abaixo. Estas propostas, portanto, encontram-se enquadradas e aptas a prosseguir para a próxima etapa de análise, nos termos do item 10.1.
LIBERADOS PARA A SEGUNDA ETAPA (UNIDADES HABITACIONAIS)
| Município | Proponente | UH Ofert. | Categoria |
|---|---|---|---|
| BARRETOS* | EMAIS URBANISMO 161 BARRETOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. | 600 | Aprovada |
| CAÇAPAVA | PRECLAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA | 50 | Em Obra |
| CACHOEIRA PAULISTA | PRECLAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA | 50 | Em Obra |
| CAMPO LIMPO PAULISTA | M4 CONSTRUÇÕES LTDA | 200 | Aprovada |
| CÉSARIO LANGE | RESIDENCIAL CESARIO LANGE SPE 5 LTDA | 51 | Em Obra |
| FRANCA | S. FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA | 160 | Aprovada |
| LIMEIRA | PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA | 100 | Aprovada |
| MAIRINQUE | M4 CONSTRUÇÕES LTDA | 50 | Aprovada |
| MONTE ALTO | M4 CONSTRUÇÕES LTDA | 50 | Em Obra |
| PEDREIRA* | LABUTARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. | 300 | Aprovada |
| PIRASSUNUNGA* | ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA | 50 | Em Obra |
| SALTO* | LABUTARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | 400 | Aprovada |
| SÃO SIMÃO* | CONSTRUTORA SANDIN LTDA | 145 | Aprovada |
| SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA | 80 | Aprovada |
| VALINHOS | LABUTARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. | 300 | Aprovada |
| VARGEM GRANDE DO SUL | SRW ENGENHARIA E COMERCIO | 150 | Aprovada |
Da mesma forma, 5 (cinco) Municípios receberam apenas uma proposta de lotes[2], indicadas abaixo, que também se encontram enquadradas e aptas a prosseguir para a próxima etapa de análise, nos termos do item 10.1. LIBERADOS PARA A SEGUNDA ETAPA (LOTES)
| Município | Proponente | Lotes Ofert. | Categoria |
|---|---|---|---|
| BARRETOS* | PREFEITURA MUNICIPAL | 199 | Aprovada |
| CEDRAL | CEDRAL URBANIZADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 30 | Aprovada |
| SÃO CARLOS | ASSOCIAÇÃO REALIZANDO SONHOS DE SÃO CARLOS | 276 | Aprovada |
| TAQUARITINGA* | RIO TINTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | 160 | Concluída/Aprovada |
| URUPES | JWPG ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA | 50 | Aprovada |
Após análise e averiguada a pontuação das propostas válidas restantes, nos termos do item 9.4, tem-se a classificação indicada no “Anexo III – CLASSIFICAÇÃO UH” e “Anexo IV – CLASSIFICAÇÃO LOTES”. A Comissão ressalta que a análise efetuada se restringiu aos elementos indispensáveis previstos para essa etapa, contemplando a verificação preliminar de enquadramento exclusivamente com base nas informações declaradas pelos interessados por meio do formulário. Esclarece que, por definição do Edital, os demais elementos vinculados à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica dos proponentes mais bem classificados em cada Município, bem como o atendimento às diretrizes e especificações dos empreendimentos constantes do Edital (distribuição de unidades, integração na malha urbana, regularidade fundiária e registral, etc.) serão analisadas pelas áreas técnicas nas próximas etapas, na forma definida no Edital. De acordo com o item 3.3 do Edital, foram recepcionadas propostas de outros Municípios, além daqueles indicados no Anexo I ao Edital. Constataram-se 72 (setenta e duas) propostas nestas condições, em 36 (trinta e seis) Municípios, conforme “Anexo V – MUNICÍPIOS RESIDUAIS”. Considerando a possibilidade de prosseguimento das análises com relação às propostas constantes dos quadros acima “LIBERADOS PARA A SEGUNDA ETAPA – UNIDADES HABITACIONAIS” e “LIBERADOS PARA A SEGUNDA ETAPA - LOTES”, a Comissão propõe o encaminhamento para a devida análise, mediante convocação dos proponentes pela área competente. Finalizados os trabalhos, a Comissão Especial de Credenciamento aprova a presente Ata, que deverá ser publicada no sítio eletrônico da CDHU, dando ciência do resultado aos interessados, instruída com aviso específico e com destaque conferindo o prazo de 5 (cinto) dias úteis contados da publicação, para apresentação de eventuais recursos, nos termos do subitem 10.6.3 do Edital.
Comunicado
28/08/2025 - COMUNICADO SEI: 387.00002902/2025-22 – Chamamento Público nº 002/2025 – Obtenção de propostas de unidades habitacionais concluídas, empreendimentos habitacionais e loteamentos em obras ou aprovados, para a eventual e futura contratação de operações de financiamentos. Em razão da disponibilização dos documentos na presente data, inicia-se o prazo para a apresentação de eventuais recursos.
DOE 18/06/2025 - COMUNICADO - SEI: 387.00002902/2025-22 – Chamamento Público nº 002/2025 – Obtenção de propostas de unidades habitacionais concluídas, empreendimentos habitacionais e loteamentos em obras ou aprovados, para a eventual e futura contratação de operações de financiamentos. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para apresentação das propostas, até o dia 03 de julho de 2025. Pedido de esclarecimentos até 26/06/2025.
Comunicado SEI
387.00002902/2025-22 – Chamamento Público nº 002/2025 – Obtenção de propostas de unidades habitacionais concluídas, empreendimentos habitacionais e loteamentos em obras ou aprovados, para a eventual e futura contratação de operações de financiamentos. Em razão da disponibilização dos documentos na presente data, inicia-se o prazo para a apresentação de eventuais recursos.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA) Haverá correção monetária de INCC anual? RESPOSTA) Os contratos de financiamento das unidades ou da implantação dos empreendimentos estabelecerão os critérios de atualização monetária, nos termos da lei.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) A demanda será feita pela proponente ou será apresentada demanda pelo CDHU ou Prefeitura? RESPOSTA 1) A demanda será sempre definida pela CDHU, de acordo com os critérios definidos pela Política Pública Habitacional do Estado. PERGUNTA 2) O valor correspondente ao terreno será pago na assinatura do contrato? RESPOSTA 2) Não.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Gostaríamos de confirmar a respeito do item 1.7 a) do ANEXO II: Área útil das unidades habitacionais igual ou superior a 41m2, se serão consideradas as paredes. RESPOSTA 1) O item 1.7, "a", do Anexo II refere à área útil das unidades habitacionais. Portanto, estão excluídas as paredes. PERGUNTA 2) E a respeito de Projeto Aprovado com área da Prefeitura, se podemos cadastrar o Empreendimento. RESPOSTA 2) Quanto ao questionamento envolvendo a titularidade da área, remete-se ao item 5.1 do Edital.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA) Área útil igual ou superior a 41m²: essa área útil é área construída? Descontando as paredes? Qual o conceito correto de vocês para essa área? RESPOSTA) A área útil é a área interna total do imóvel, descontadas as paredes, colunas, shafts, varandas, áreas comuns e outros elementos estruturais.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Questão 33 Preço de comercialização da UH oferecida? Conforme item 7 do edital, em subitem 7.2.1 o valor máximo admitido é de R$ 210.000,00 Pergunta podemos oferecer valor maior que R$ 210.000,00? RESPOSTA 1) Remete-se ao item 13.1, 13.2 e 13.2.1 do Edital. PERGUNTA 2) Questão 38 Metragem da área privada da UH de 2 dormitórios? Pergunta, se o projeto da torre contempla 2 medidas aptos de 44 m2 e 45 m2 (apartamentos das pontas são maiores 1 m2) Deve informar a metragem maior ou pode informar as 2 metragem, na mesma questão? RESPOSTA 2) Obedecida a área útil mínima prevista no item 1.7, “a” do Anexo 2 do Edital, poderão constar áreas com metragens diversas. PERGUNTA 3) O anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação conforme ao Marco Legal Anticorrupção, deverá ser entregue junto a qual etapa? Primeira, segunda ou terceira? RESPOSTA 3) Remete-se ao item 10, “e”, do Edital.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA) O anexo I dispõe que para a cidade de Santo André, está prevista a construção de 100 unidades habitacionais, será aceita quantidades maiores por exemplo 300 ou 310 unidades habitacionais, haja vista que o disposto no item 3.2 do edital menciona que o CDHU “PODERÁ” ampliar quantidade de unidades contratadas? RESPOSTA) Sim. Poderão ser apresentados projetos contemplando número maior de unidades.
Esclarecimentos
06/06/2025 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA 01: Em relação ao chamamento Número CDHU 002/2025, gostaria de saber se para participar, é necessário ter cadastro em algum portal específico (por exemplo, SICAF - Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores). RESPOSTA 01: Favor verificar itens 5, 8, 9 e 10.
Esclarecimentos
03/06/2025 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA 01: Temos uma Área definida para Cadastrarmos , porém ela esà sendo providenciada o desmembramento da Matrícula , mas neste momento ainda se encontra na Área Maior , Podemos anexar a Matrícula Total e anexar o Projeto e Memorial descritivo da Área Pretendida ? RESPOSTA 01: Em resposta à questão apresentada , remeta-se o consulente à Cláusula 8.5 do Edital, que restringe as propostas a serem analisadas às seguintes categorias: Concluídos, "em Obras" e "Aprovados", estes entendidos como sendo "aqueles que possuem autos de aprovação/execução ou licenças ou alvarás expedidos e dentro do prazo de validade". Assim, pelo teor da consulta, cabe esclarecer que o empreendimento, neste momento, não reúne condições de ser classificado.
Aviso de Licitação
DOE 28/05/2025 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura do chamamento: SEI: 387.00002902/2025-02–22 – Chamamento Público nº 002/2025 – Obtenção de propostas de unidades habitacionais concluídas, empreendimentos habitacionais e loteamento em obras ou aprovados, para a eventual e futura contratação de operações de financiamentos. O prazo para apresentação das propostas será de 28 de maio de 2025 até 18 de junho de 2025. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br.
Chamamento 003/2024
Avisos e Editais
- Número da Licitação: 0003 /24
- Processo Geral: 33.49.003
- Modalidade: CHAMAMENTO
- Segmento de Mercado: Serviços
- Município: São Paulo
- Objeto: Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana.
Pasta Técnica / Edital
- Retirada da pasta Técnica/Edital: de 13/08/2024 até 09/09/2024
- Valor da pasta Técnica/Edital: 0,00
- Local da retirada Técnica/Edital: www.cdhu.sp.gov.br
Envelopes
- Data de entrega dos envelopes: 09/09/2024 - 09:59
- Data de abertura dos envelopes: 09/09/2024 - 10:00
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- Documento 01: Chamamento-003-2024
- Documento 02: Caderno Técnico
Fases da Licitação
Ata
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às 16:00 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 07/05/2025 (sete de maio de maio de dois mil e vinte e cinco) da “Associação de Moradores e Amigos das Comunidades - AMAC” para o Núcleo 52 – GUARULHOS X. Considerando a análise feita pelas áreas técnicas, conforme despacho SEI 0067492901, a entidade “Associação de Moradores e Amigos das Comunidades - AMAC” atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital. Fica autorizado o prosseguimento para que a proponente apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Ata
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às 16:00 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 15/04/2025 (quinze de abril de dois mil e vinte e cinco) da “Associação Beneficente dos Amigos da Juta” para o Núcleo 32 – SP-ITAQUERA B – QUADRA AK LOTE 01 – FASE B19. Considerando a análise feita pelas áreas técnicas, conforme despacho SEI 0067483981, a entidade “Associação Beneficente dos Amigos da Juta” atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital. Fica autorizado o prosseguimento para que a proponente apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Ata
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às 16:00 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar a respeito da habilitação recebida em 28/03/2025 (vinte oito de março de dois mil e vinte e cinco) complementada em 28/04/2025 (vinte oito de abril de dois mil e vinte e cinco) da “ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA E ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS” para o Núcleo 17 – SP-BRASILÂNDIA E. Considerando a análise jurídica, conforme despacho SEI 0066374550, a entidade “ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA E ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS” atendeu os requisitos previstos para a etapa – da Habilitação, conforme item 6.2 do Edital. Fica autorizado o prosseguimento para que a proponente apresente a documentação requerida para a etapa 3 – do Plano de Trabalho. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Ata
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às 15:30 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP. Esta reunião contou com a presença da Diretora de Projetos e Programas, Maria Teresa Diniz dos Santos Maziero, que corroborou com as análises e deliberações em pauta, conforme segue: A reunião iniciou com a leitura da ATA do dia 10/04, que foi aprovada pelos membros da Comissão e será publicada no sitio eletrônico da CDHU pela Gerência de Licitações. O segundo ponto de pauta analisado foi a solicitação da empresa “Terra Nova Regularizações Fundiárias” para conhecer os processos judiciais de diversos Núcleos. Considerando que os processos judiciais podem conter informações protegidas, inclusive dados pessoais de invasores que não podem ser divulgados, decidiu-se pelo encaminhamento a área Jurídica da Companhia, via SEI, para análise do pleito. O terceiro assunto tratado foi a documentação de Habilitação entregue pela entidade inscrita no chamamento 003/24, representante do Núcleo 17 - SP-Brasilândia E, contendo CRCE (Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades) e uma Minuta de Convênio entre a “ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA É ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS“ e a CDHU. Identificou-se o equívoco de encaminhamento feito pela entidade, uma vez que o item 6.2.2 do edital define que a etapa de habilitação é o momento para apresentação de “...Termo de Parceria com pessoa (s) jurídica (s) que atuarão conjuntamente no processo de regularização fundiária urbana objeto do presente Edital...”. A Comissão decidiu pelo encaminhamento para análise Jurídica, via SEI. O quarto tema analisado foi a documentação recebida da entidade “ Associação Beneficente dos Amigos da Juta”, a título de inscrição para representação parcial dos moradores do Núcleo 32, SP-Itaquera B, referindo-se apenas aos moradores da Quadra AK – Lote 1 Fase B19. Trata-se de território de 2.631,92 m² com aproximadamente 66 edificações. A citada fase B19 (lote 1 da quadra AK) é uma das 16 áreas ocupadas do Núcleo 32, gleba SP - Itaquera B, constante no Anexo I do edital 003/24, que totaliza 90.804,38 M² e 771 edificações identificadas por contagem de telhados. A Associação em questão apresentou requerimento para inscrição e reuniu 44 assinaturas (maior que 50% + 1 dos ocupantes da Fase B19) e, portanto, sua inscrição pode ser aceita conforme define o edital. O quinto e último tema analisado se referiu ao Núcleo Urbano Informal Nº 27 - SP-Guaianases M. A “Associação Futura Geração em Ação”, representada pela Sra. Patrícia Machado Ramos Bezerra, que encaminhou à Gerência de Licitações um Requerimento questionando, entre outras questões, a idoneidade da empresa Terra Nova Regularizações Fundiárias e um abaixo assinado. Todos os documentos, que constam no SEI Nº 387.00001910/2025-51, foram analisados e uma minuta de resposta foi lida e apreciada pela comissão, que aprovou seu encaminhamento como resposta a interessada. Segue abaixo: “Em atenção aos documentos recebidos da “Associação Futura Geração em Ação”, temos a informar que o terreno desta CDHU identificado como SP-Guaianases M – Núcleo Urbano Informal Nº 27, do “Edital 003/2024 - chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob forma associativa, para fins de regularização fundiária”, conta com Inscrição e Habilitação aprovadas. A entidade “Juntos somos mais fortes - Assoc. dos Moradores Roseira II” foi aceita, representa mais de 50% + 1 dos moradores do Núcleo e firmou parceria com a empresa Terra Nova Regularizações Fundiárias conforme os termos do Edital. Obteve a aprovação da sua inscrição em 14 de fevereiro de 2025 e a aprovação da habilitação em 10 de abril de 2025, conforme se confere na ATA do dia 10 publicada no site CDHU em seu sítio eletrônico: No que se refere a ocupação irregular do terreno de propriedade desta CDHU, devemos ressaltar que está em curso uma ação judicial para reintegração na posse desta área, movida pela CDHU contra os esbulhadores, o que demonstra que a posse não é pacífica e/ou mansa, como foi citado no “Requerimento de intenção de regularização fundiária”. O “Abaixo assinado de moradores do bairro Vila Roseira II Guaianazes - SP em prol da regularização fundiária justa para todos”, apresentado pela entidade “Futura geração em ação”, reúne 152 (cento e cinquenta e duas) assinaturas válidas, subtraídas quatro assinaturas repetidas entre si. Trata-se de documento distinto do “Requerimento de intenção de regularização fundiária” e entendemos que as assinaturas não subscrevem o conteúdo do Requerimento. O abaixo assinado reforça o interesse dos moradores na regularização fundiária e, desta forma, não há contradição nas 30 (trinta) assinaturas que se repetem nas listas das duas entidades – “Juntos somos mais fortes” e “Futura geração em ação”. Por sua vez, o requerimento contém reclamações sobre a prestação de serviços oferecida pela empresa contratada pela Associação “Juntos somos mais fortes” e termina por solicitar a “paralização e investigação da proposta fundiária, dando oportunidade aos moradores para manifestarem as suas dificuldades”. As reclamações alegadas não estão sustentadas pelo abaixo assinado e não apresentam demonstração material que justifique as reclamações. Tampouco podem ser atendidas pela CDHU, uma vez que tratam de situações previstas no Edital, como a exclusão ou mitigação de áreas de risco ou de questões relativas ao entendimento do Edital, confundindo o aporte de 5% com a aquisição do terreno. Vale ressaltar que o presente Edital tem como propósito:"...reduzir os riscos urbanos e alcançar a paz social através da aplicação da Lei Federal nº 13.465/2017, promovendo a regularização fundiária e contribuindo para o ordenamento urbano sustentável em São Paulo" As condições de participação do Edital estão estabelecidas no item 3.1: "Podem participar deste Chamamento os moradores das áreas arroladas no ANEXO I – NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS deste Edital, desde que organizados e representados por entidade associativa sem fins lucrativos, doravante denominada ENTIDADE, que atenda às condições estabelecidas neste Edital(...)" O Edital, que é público e está disponível a todos no site da CDHU, prevê que caberá a entidade - item 5.3.: “5.3.4. Gerenciar e executar todos os serviços e obras necessários para o êxito completo da regularização fundiária urbana, previstos no Plano de Trabalho e no Projeto de Regularização Fundiária, incluindo a implantação da infraestrutura essencial, equipamentos e sistemas viários, melhorias habitacionais e novas unidades imobiliárias, medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, eliminação de risco geológico e hidrológico, além do registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial de registro de imóveis, sem quaisquer ônus para CDHU; "5.3.5. Arcar com todos os custos envolvidos na elaboração e execução das medidas previstas no Plano de Trabalho e no Projeto de Regularização Fundiária, admitida a captação de recursos mediante contrapartidas financeiras dos próprios moradores, que poderão ser diferenciadas conforme enquadramento nas categorias Reurb-S e Reurb-E, de investidores privados, de emendas parlamentares, de outros órgãos ou entidades do governo federal ou dos municípios; 5.3.6. Integralizar aporte financeiro de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do somatório dos custos e investimentos previstos no Plano de Trabalho, mediante depósito em conta de titularidade da ENTIDADE, vinculada ao Convênio a ser firmado com a CDHU; 5.3.7. Constituir parceria formal com pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, habilitadas e qualificadas a executar todas as ações que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto deste Edital, observando a Lei Federal nº 13.465/2017, incluindo a captação de recursos financeiros, elaboração de material técnico, cadastramento de famílias e desenvolvimento do trabalho social, implantação de serviços e obras de engenharia, e outros;" Frente aos itens expostos, podemos esclarecer que a proposta do Edital visa a organização dos moradores em busca de um bem comum, neste caso a proposta de regularização fundiária, obedecendo aos critérios do Edital, onde serão responsáveis, pela escolha de parceiros técnicos, apresentação de projetos para melhoria das condições urbanísticas e de saneamento da área, melhorias do viário interno, das obras necessárias às melhorias indicadas, do projeto urbanístico de regularização, do trabalho social entre outras ações necessárias para a incorporação do núcleo à cidade formal. Esclarecemos, ainda, que a o Edital prevê etapas formais que devem ser cumpridas pelos moradores; Finalmente, esclarecemos que a CDHU, de acordo com o Edital não pode intervir na escolha de parceiros técnicos apresentados pelos moradores de acordo com os critérios estabelecidos no edital. Toda e qualquer negociação com parceiros técnicos, e de total responsabilidade dos moradores e de suas Associações representativas. “
Ata
Aos 10 (dez) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às 15:00 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Documentos de Habilitação da entidade inscrita Juntos Somos Mais Fortes – Associação de Moradores Roseira II - Núcleo Urbano Informal nº 27, SP-Guaianases M, recebidos em 21/03/2025 2) Solicitação feita pela empresa Terra Nova Regularizações Fundiárias para suspensão do processo judicial de reintegração de posse nº 1002419-96.2016.8.26.0007, que incide sobre o Núcleo Urbano Informal nº 27, SP-Guaianases M. 3) Nova solicitação para adiamento do prazo para Habilitação do Instituto Didi Santana – Núcleo Informal nº 30, SP-Itaim Paulista A. O Advogado da CDHU, Líder Jurídico do Imobiliário, Dr. Vitor Custódio Tavares Gomes foi convidado pela Presidência desta Comissão Especial de Licitação a participar desta reunião. 1) A entidade Juntos Somos Mais Fortes – Associação dos Moradores Roseira II - Núcleo Urbano Informal nº 27, SP-Guaianases M apresentou documentação para a etapa de Habilitação, que inclui: a. Cópia do Termo de Parceria celebrado com a empresa Terra Nova Regularizações Fundiárias; b. Protocolo de inscrição da entidade junto ao CEE – Cadastro Estadual de Entidades, sob o CNPJ 50.675.591-75. c. Solicitação para que a CDHU considere parcialmente atendida a etapa de Habilitação – item 6.2 do Edital, até que o CEE emita o CRCE – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades. A documentação foi analisada pelo Assessor Jurídico da Presidência e membro desta comissão, Sr. Ademir Marin, que deu parecer favorável, desde que o prazo para emissão do certificado seja devidamente administrado, conforme dispõe o subitem 6.2.1 do Edital. No parecer, manifesta que não faz sentido impedir que a entidade deixe de prosperar no processo de habilitação proposto no Edital, o que apenas resultaria em “repetir o processo de análise quanto à sua representatividade, implicando duplicidade de atividade administrativa para o mesmo fim”; A Comissão apreciou o caso e corroborou com os argumentos apresentados no parecer jurídico, aprovando a habilitação da entidade condicionada à apresentação do CRCE para providências subsequentes do edital. 2) O Sr. André Luis Cavalcanti de Albuquerque, advogado, OAB/PR 29.692, representante legal da empresa Terra Nova Regularizações Fundiárias, signatária do Termo de Parceria com a entidade Juntos Somos Mais Fortes – Associação dos Moradores Roseira II, inscrita para representar os moradores do Núcleo Urbano Informal nº 27 do Edital 003/2024, encaminhou ao Núcleo Jurídico do Imobiliário da CDHU uma solicitação de Acordo Judicial Prévio para suspensão por 180 dias da ação judicial de reintegração na posse nº 1002419-96.2016.8.26.0007, incidente sobre o Núcleo em questão (SP-Guaianases M). A correspondência com a solicitação e a minuta de acordo seguem anexas a esta Ata. O advogado do Núcleo Jurídico do Imobiliário, Dr. Vitor Custodio Gomes, esclareceu que todo e qualquer pedido relativo a ações judiciais em curso deve ser tratado no âmbito dos respectivos processos e pelas partes formalmente constituídas. Acrescentou que eventual suspensão do processo de reintegração na posse se dará no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias – GAORP, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Comissão apreciou o caso e, considerando que o questionamento foi apresentado por empresa parceira de entidade inscrita no Edital de Chamamento Público 003/2024, orientou direcionar o mesmo para resposta formal através da Gerência de Licitações nos moldes de outros processos licitatórios. Com relação à suspensão da ação, ressaltou que, de acordo com item 5.2.9 do Edital 003-2024, consta entre as responsabilidades da CDHU “manter os processos judiciais de reintegração de posse para os casos em que se demonstrem situações prejudiciais ou incompatíveis com os interesses público ou sociais do processo de regularização fundiária urbana”. 3) O Instituto Didi Santana, entidade inscrita para representar o Núcleo Urbano Informal nº 30 do Edital 003/2024, SP-Itaim Paulista A, apresentou em 09/04/2025 uma nova solicitação de adiamento de prazo até 30/05/2025, para cumprimento da Habilitação. Trata-se do terceiro pedido de prorrogação de prazo para Habilitação, justificado na dificuldade que a entidade está enfrentando para obtenção de parceiro técnico qualificado conforme previsto no Edital. A Comissão apreciou o novo pedido e entendeu que não há óbice em conceder novo prazo, uma vez que a Entidade comprovou sua representatividade perante os moradores do Núcleo. Considerando a dificuldade manifestada pela entidade, foram discutidas estratégias de divulgação do Edital de Chamamento Público nº 003/2024, tanto entre os ocupantes do Núcleos, através de notificações e audiências públicas, quanto para empresas e/ou assessorias técnicas que apresentem qualificação para atuarem no âmbito da regularização fundiária urbana.
Ata
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, reunida na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, foi convocada a analisar e deliberou favoravelmente pela inclusão do Núcleo Urbano Informal GUARULHOS X no Chamamento Público 003/2024, considerando a aprovação em Reunião de Diretoria nº 46 – PRD 037/2024, de 10/12/2024 e parecer jurídico exarado em 10 de fevereiro de 2025. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Comunicado
COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para atendimento à Etapa 2 - Habilitação, para a ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA E ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, até o dia 11 de abril de 2025.
Ata
Aos 14 (catorze) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, foi convocada a analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 24/01/2025 da entidade “Juntos Somos Mais Fortes - Associação de Moradores Roseira II” para o Núcleo SP-GUAIANASES M. Considerando a análise feita pelas áreas técnicas, conforme despacho SEI (0054760147), a entidade “Juntos Somos Mais Fortes - Associação de Moradores Roseira II” atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital. Fica autorizado o prosseguimento para que a proponente apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Comunicado
COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para atendimento à Etapa 2 - Habilitação, para o Instituto Didi Santana, até o dia 31 de março de 2025.
Ata
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, foi convocada a analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 11/12/2024 da “ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA E ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS” para o Núcleo SP-BRASILÂNDIA E. Considerando a análise feita pelas área técnica, conforme despacho SEI 0052613438, a entidade “ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA E ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS” atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital. Fica autorizado o prosseguimento para que a proponente apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Esclarecimentos
30/01/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA) O edital diz que a ENTIDADE deve representar no mínimo 50% + 1 dos moradores da área objeto da regularização. Porém, existem alguns núcleos listados no "anexo I" são compostos por mais de uma área que não se conectam. Por exemplo, o núcleo "8. Itaquaquecetuba E" que é composto por quatro áreas, uma com 15 telhados, outra com 13 telhados, uma terceira com 5 telhados e ainda uma quarta com zero telhados. As quatro áreas devem ser regularizadas conjuntamente e a ENTIDADE deve ter no mínimo 17 dos telhados, ou pode ser regularizada cada área de forma isolada e a ENTIDADE poderia ter apenas 8 telhados se pensarmos, por exemplo, apenas na área de 15 telhados? RESPOSTA) Com base no subitem 3.1.2 do Edital conclui-se que a população que deve ser consultada para efeito de representação pela entidade é aquela residente na área objeto da REURB. Logo, no caso em tela, por tratar-se de “áreas que não se conectam” como afirmado ou que não guardam relação entre si, após o credenciamento da Entidade representativa do núcleo regularizável, deverá ser elaborado Plano de Trabalho e Projeto de Regularização Fundiária específicos, relativos a cada área objeto de regularização fundiária. Não há necessidade, portanto, de se considerar a somatória dos moradores de todas as áreas que compõem o Lote, podendo ser considerada cada área isoladamente. Ressalto que tanto o Plano de Trabalho quanto o Projeto de REURB deverão ser objeto de análise e aprovação pela CDHU, numa próxima etapa, onde deverão ser analisadas eventuais inconsistências da proposta apresentada.
Comunicado
27/12/2024 - COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para atendimento à Etapa 2 - Habilitação, para o Instituto Didi Santana, até o dia 06 de fevereiro de 2025.
Ata
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às 10:30 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 21/10/2024 do Instituto DiDi Santana para o Núcleo Itaim Paulista A. Considerando a análise feita pelas áreas técnicas, conforme despacho SEI 0046456030 e despacho SEI 0046464193, a entidade INSTITUTO DIDI SANTANA atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital, autorizado o prosseguimento para que a proponete apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Esclarecimentos
06/12/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Do que entendi, a contratação será direta entre a associação dos moradores (entidade) e a empresa que irá regularizar. Isso é correto? RESPOSTA 1) Sim, está correto. PERGUNTA 2) Quais garantias a empresa contratada terá? A CDHU terá alguma participação nisso? RESPOSTA 2) Conforme item 5.3.1. do edital, caberá à Entidade elaborar Plano de Trabalho e conforme item 5.3.7 caberá à Entidade constituir parceria formal com pessoas Jurídicas habilitadas e qualificadas para o cumprimento do objeto do edital. No item 6.2.2. As Entidades inscritas deverão apresentar minuta do TERMO DE PARCERIA com a pessoa jurídica que atuará conjuntamente no processo de regularização fundiária urbana, objeto do presente edital. Sendo assim, as garantias dos parceiros da ENTIDADE estarão descritas no termo de parceria a ser firmado entre ambos. Por sua vez, a CDHU irá apenas analisar e dar parecer conclusivo ao PLANO DE TRABALHO que, sendo aprovado, irá compor o CONVÊNIO a ser celebrado com a ENTIDADE e seus parceiros. PERGUNTA 3) Os 5% que devem ser depositados, são para que garantia? RESPOSTA 3) No subitem 5.2.1.0 fica estabelecido que a CDHU vai "OUTORGAR os instrumentos de mandato com poderes específicos para a ENTIDADE poder cumprir o objeto a ser acordado entre as partes, nos termos do edital". Desta forma, ao OUTORGAR poderes sobre o território de sua propriedade à ENTIDADE e seus parceiros, permitirá que o PLANO DE TRABALHO previamente aprovado seja aplicado ao território em todo seu conteúdo. Neste contexto, o depósito de 5% é garantia necessária para que a CDHU faça a OUTORGA de sua propriedade perante cumprimento do CONVÊNIO. PERGUNTA 4) O edital fornece informação sobre as áreas em relação ao número de telhados, possíveis ocupações não contabilizadas e se há risco (desde R1 até R4). Há informação sobre as áreas que já possuem associação representativa de moradores? RESPOSTA 4) Esta informação, a despeito de existir ou não, não consta do edital e não foi fornecida. PERGUNTA 5) Os moradores e/ou associações têm ciência do chamamento? RESPOSTA 5) O edital é público e foi disponibilizado no site da CDHU. Além disso a CDHU divulgará um calendário de apresentações do Programa, a serem feitas para os moradores em cada localidade prevista no Edital PERGUNTA 6) A CDHU faz a ligação entre os moradores e/ou associações e a empresa, ou a empresa interessada em prestar o serviço deve fazer contato diretamente com os moradores das localidades? Não haverá uma desconfiança da parte deles? RESPOSTA 6) As empresas interessadas devem procurar as Associações representativas de cada localidade ou vice-versa. A CDHU não intermedia essa parceria. A confiança entre ambas deverá existir para construírem um bom plano de trabalho em conjunto.
Esclarecimentos
26/09/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA) "Chamamento CDHU 2024", ITEM 3.1 as Entidades sejam elas, Associação de Moradores ou Associações Diversas precisam estar em seu Estatuto Social que, fazem trabalhos voltados à "Moradia" ? Ou esta entidade que atuará no projeto não precisa ser específica na área de projetos sociais voltadas à moradia? RESPOSTA) É entendimento da área gestora e das áreas social e jurídica da CDHU que não necessariamente deve estar explícito no Estatuto Social da Entidade que ela faz trabalho voltado a moradia. Porém, cabe lembrar que nas CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, conforme edital, item 3.1.1 está definido que a Entidade: “Constitua qualquer forma associativa lícita, a exemplo de associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação ou regularização fundiária urbana” Cabe ainda lembrar que nas RESPONSABILIDADES E ONUS DA REGULARIZAÇÃO, conforme edital, item 5.3.7., caberá à Entidade: “Constituir parceria formal com pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, habilitadas e qualificadas a executar todas as ações que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto deste Edital, observando a Lei Federal nº 13.465/2017, incluindo a captação de recursos financeiros, elaboração de material técnico, cadastramento de famílias e desenvolvimento do trabalho social, implantação de serviços e obras de engenharia, e outros;”
Esclarecimentos
10/09/2024 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA: Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o Anexo III, modelo de requerimento, no espaço "ÁREA DE INTERESSE", devo apenas preenchê-lo com a denominação "NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS", ou acrescentar localização da zona, rua e etc. Outra questão, esse documento deve ser preenchido digitalmente, ou a próprio punho? RESPOSTA: O modelo de requerimento constante no Anexo III pode ser preenchido de forma digital ou manual, desde que perfeitamente legível. A área de interesse deve ser preenchida discriminando o empreendimento ocupado pelos moradores e que conste da listagem das áreas de interesse relacionadas no ANEXO I do Edital (página 11). O endereço da entidade deve conter todos os itens disponíveis, como nome do logradouro, número e CEP quando possível.
Esclarecimentos
10/09/2024 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA: "Identificamos no ANEXO IV - MINUTA DO CONVÊNIO da regularização fundiária e urbana em conteúdo já proposto neste documento, contendo espaços para preenchimento, esse seria o documento solicitado para envio ou teremos que formular a documentação "MINUTA". RESPOSTA: A minuta constante no Anexo IV é uma versão preliminar do instrumento legal que será assinado entre as partes interessadas, após o cumprimento das seguintes etapas descritas no Edital: Etapa 1 - Inscrição Etapa 2 - Habilitação Etapa 3 - Plano de trabalho Na etapa 4, o Convênio será elaborado pela CDHU incorporando as especificidades definidas no plano de trabalho apresentado pela Entidade. Conforme item 6.4.1 do edital, o convênio será celebrado entre a CDHU e a ENTIDADE, 15 dias após a aprovação do citado Plano de Trabalho pela CDHU.
Esclarecimentos
10/09/2024 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA: "Consta no item 6.1.2 a informação que o prazo para requerimento começa a contar do dia 28/09/2024, contudo, salvo engano, não há informação clara de quantos dias de prazo são concedidos. Assim, requer a informação do exato prazo para protocolo de requerimento junto à CDHU." RESPOSTA: Informamos: 1 - Que temos no item 6.1.2 a seguinte redação: "O prazo para apresentação de requerimentos terá início 23/08/2024, podendo ser prorrogado, a critério da CDHU, enquanto houver área integrante do ANEXO I – NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS passível de regularização fundiária urbana sem interessadas"; 2 - E que em 26/08/2024 foi publicado no DOE e site da CDHU o adiamento para 09 de setembro de 2024 do início do prazo de apresentação de requerimentos com a seguinte redação: "Adiamento DOE 26/08/2024 - COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. Em face da substituição do Caderno Técnico do Edital da presente licitação, fica adiada o prazo de início para apresentação de requerimentos, do dia 23 de agosto de 2024 para 09 de setembro de 2024." Cabe, portanto, esclarecer que não há prazo final previsto para apresentação de requerimento correspondente a área sem interessadas e integrante do ANEXO I – NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS passível de regularização fundiária urbana.
Adiamento
DOE 26/08/2024 - COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. Em face da substituição do Caderno Técnico do Edital da presente licitação, fica adiada o prazo de início para apresentação de requerimentos, do dia 23 de agosto de 2024 para 09 de setembro de 2024.
Aviso de Licitação
DOE 12/08/2024 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura do chamamento: SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. O prazo para apresentação de requerimentos terá início no dia 23/08/2024. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br.
Chamamento 006/2024
Avisos e Editais
- Número da Licitação: 0004 /24
- Processo Geral: 33.49.004
- Modalidade: CHAMAMENTO
- Segmento de Mercado: Serviços
- Município: São Paulo
- Objeto: Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados
Pasta Técnica / Edital
- Retirada da pasta Técnica/Edital: de 11/09/2024 até 21/10/2024
- Valor da pasta Técnica/Edital: 0,00
- Local da retirada Técnica/Edital: www.cdhu.sp.gov.br
Envelopes
- Data de entrega dos envelopes: 12/09/2024 - 09:00
- Data de abertura dos envelopes: 21/10/2024 - 17:00
Documentos para Download (Abrir preferencialmente no Google Chrome)
- Documento 01: Chamamento-004-2024
- Documento 02: ATA DA REUNIÃO
- Documento 03: Ata de Reunião - Análise das Propostas
Fases da Licitação
Ata
06/02/2025 - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO INSTITUÍDA PELA AP/058/2024 – ANÁLISE DAS PROPOSTAS – PROCESSO SEI 013.00005236/2024-04. No dia 31 de janeiro de 2025, reuniram-se na sala de reuniões localizada na Rua Boa Vista, 170, 13º andar, Bloco 3, Centro, São Paulo, sede da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os integrantes da Comissão Especial de Chamamento instituída pelo AP/058/2024, de 25/09/2024, para promover a análise dos recursos apresentados pelos proponentes PROJETO IMOBILIÁRIO DI 48 SPE LTDA - PROCESSO SEI Nº 387.00005148/2024-00, HABITA SÃO PAULO S.A. (contemplando os empreendimentos HABITA PRAÇA DA BANDEIRA e HABITA BRÁS) - SEI Nº 387.00005116/2024-00 , TEEN 4MN1B SPE LTDA - SEI Nº 387.0000516/2024-03 , TEEN 4MN1 C SPE LTDA - SEI Nº 387.00005163/2024-40. Promovida a análise dos argumentos e os documentos apresentados pelos recorrentes, a Comissão decidiu recomentar o DEFERIMENTO do Recurso interposto pelo proponente HABITA SÃO PAULO S.A. tendo por objeto o empreendimento HABITA PRAÇA DA BANDEIRA, promover a CORREÇÃO DA INFORMAÇÃO constante da ata anterior sobre a pontuação e classificação dos empreendimentos TEEN 4MN1B SPE LTDA e TEEN 4MN1 C SPE LTDA, promover a adequação do número de unidades propostas para o empreendimento PLANO & PLANO - PLAK 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SPE LTDA, a teor do documento 0043533937 acostado no Processo SEI em referência e INDEFERIR os recursos relacionados aos empreendimentos PROJETO IMOBILIÁRIO DI 48 SPE LTDA e HABITA BRÁS, restando habilitadas à próxima fase do Programa as propostas constantes do quadro anexado ao final. Finalizados os trabalhos a Comissão Especial de Credenciamento aprova a presente Ata, que deverá ser submetida à homologação da Presidência da Companhia, a teor do disposto no subitem 11.1 Edital de Chamamento 004/2024. COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO ADEMIR MARIN Presidência DANIELLA ORRO MEDINA DE BARROS LUCIMAR DOS SANTOS FERREIRA MAYARA MARQUES BERNARDES ANNAMARIA MARTINS FURLANI BRAIA ÁREA CENTRAL Proponente UH's Região CATEGORIA Pontuação CONSTRUTORA MGTEC 612 Campos Elíseos aprovado 35 HERCULANO DE ALMEIDA ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA 23 República concluído 35 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 6 Sé concluído 35 HABITA SÃO PAULO S.A. 1 44 Centro Histórico aprovado 35 TRÊS ELOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 45 Campos Elíseos concluído 25 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 18 Via Buarque concluído 25 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 135 Campos Elíseos em obras 25 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 256 Barra Funda aprovado 20 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 16 Campos Elíseos em obras 20 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 196 Campos Elíseos aprovado 20 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA - RESIDENCIAL NOVA LUZ SPE LTDA 102 Santa Cecilia aprovado 15 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA - RESIDENCIAL TONS BRÁS 257 Brás em obras 15 STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - RESIDENCIAL DIAS LEME SPE LTDA 95 Alto da Mooca aprovado 15 TEEN 4MN1B SPE LTDA 135 Mooca aprovado 15 TEEN 4MN1C SPE LTDA 126 Mooca aprovado 15 TEEN 4MN2B SPE LTDA 68 Mooca aprovado 15 TEEN 4MN1A SPE LTDA 282 Mooca aprovado 10 TEEN 5MS3 SPE LTDA 351 Mooca aprovado 10 SUBTOTAL 2767 ROBERTO MARINHO Proponente UH's Região CATEGORIA Pontuação HABITA SÃO PAULO S.A. 5 92 Jabaquara aprovado 25 SUBTOTAL 92 DEMAIS REGIÕES Proponente UH's Região CATEGORIA Pontuação SPE JÚLIO BUONO LTDA (MXP Empr. Imob) 5 Vila Gustavo concluído 30 CPC CACIAMANI CONST. E INCORPORADORA 17 Itaquera concluído 25 CRISTÓVÃO LOPES RESIDENCIAL SPE LTDA (sem docs.) 3 Jardim Ipanema concluído 25 D'ANGELO COSSIELLO RODRIGUES CONSTRUTORA E INCORPORADA LTDA 18 Jaguará concluído 25 EEE REIS SPE LTDA 3 Vila Matilde concluído 25 EGÍDIO DA SILVA CORDEIRO NETO 4 Guaianases concluído 25 KANINDE EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES SPE LTDA 4 Saúde concluído 25. MABE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 4 Vila Nhocuné concluído 25 NEW TREM BALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 17 Chácara Califórnia concluído 25 NEW TREM BALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 9 Vila Alpina concluído 25 RESIDENCIAL VILLAGE CARMO INCORPORADORA SPE LTDA 7 Itaquera concluído 25 XT17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 10 Cidade Líder concluído 25 XT17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 11 Cidade Líder concluído 25 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 160 Guaianases aprovado 25 CHÃO ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA 137 Itaquera aprovado 25 GRUPO SASTRE - EMPREENDIMENTOS TERRENA 2 SPE LTDA 124 Tucuruvi aprovado 15 IMPACTO 31 Ponte Rasa aprovado 15 LINHA SALES INCORPORADORA LTDA 26 Ermelino Matarazzo aprovado 15 LASTREAR INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 12 Itaquera aprovado 15 LASTREAR INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 45 Vila Matilde aprovado 15 PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 96 Raposo Tavares em obras 15 PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 4227 Raposo Tavares aprovado 15 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1500 Guaianases aprovado 15 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1500 Guaianases aprovado 15 BRASTAR ENGENHARIA LTDA 796 Vila Prudente aprovado 10 BRASTAR ENGENHARIA LTDA 696 Vila Prudente aprovado 10 CONSTRUTORA ELECON LTDA 80 Capela do Socorro aprovado 10 CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA 174 Guaianases aprovado 10 CONSTRUTORA TENDA 433 Guaianases aprovado 10 HABITA SÃO PAULO S.A. 3 326 Vila Itaim Paulista aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 684 Guaianases aprovado 10 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL DA PAZ 279 Água Branca aprovado 10 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL HUMOR 1064 Itaquera aprovado 10 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL SIMPATIA 186 Pirituba aprovado 10 PLANO & PLANO - PLAK 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SPE LTDA 259 Perus aprovado 10 PLANO & PLANO - PLANO VIDEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 267 Limão aprovado 10 PROJETO IMOBILIÁRIO DI 30 SPE LTDA 288 Santo Amaro aprovado 10 QRTZ 14 INCORPORACOES DE IMOVEIS SPE LTDA 100 Guaianases aprovado 10 RV COELHO ENGENHARIA LTDA 376 Ermelino Matarazzo aprovado 10 SUBTOTAL 15.478
Ata
12/12/2024 - ATA RETIFICADA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO INSTITUÍDA PELA AP/058/2024 – ANÁLISE DAS PROPOSTAS. No dia 05 de dezembro de 2024, reuniram-se na sala de reuniões localizada na Rua Boa Vista, 170, 13º andar, Bloco 3, Centro, São Paulo, sede da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, A Comissão Especial de Chamamento instituída pelo AP/058/2024, de 25/09/2024, para promover a análise das propostas submetidas no contexto do Edital de Chamamento 004/2024, publicado no site da Companhia www.cdhu.sp.gov.br, no dia 10 de setembro de 2024. Iniciados os trabalhos, constatou-se que foram apresentadas 76 (setenta e seis) propostas contemplando projetos que compreendem o total de 25.035 (vinte e cinco mil e trinta e cinco) unidades habitacionais distribuídas pelos três recortes territoriais definidos no subitem 3.1 do edital. A análise dos dados e documentos apresentados demonstrou que 15 (quinze) projetos, identificados no Quadro 1 a seguir deixaram de ser classificados por não atenderem aos requisitos do edital, sendo 3 (três) localizados fora do Município de São Paulo e os demais por não atenderem ao disposto no subitem 7.2 do edital, ou seja, não estão concluídos, em obras ou por não apresentaram documentos que atestem a aprovação do projeto pelo órgão competente. Quadro 1 Empresa UH's Região Lote CATEGORIA ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 200 Capela do Socorro Demais regiões em aprovação ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 273 Cidade Tiradentes Demais regiões em aprovação ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 116 Cidade Tiradentes Demais regiões em aprovação CONSÓRCIO CONSTRUTOR CARAGUATATUBA (R&R Engenharia Ltda; M.Checon Engenharia e Construções Ltda; Hema Construções Ltda) 800 Caraguatatuba N/A fora cidade SP CONSÓRCIO CONSTRUTOR CARAGUATATUBA (R&R Engenharia Ltda; M.Checon Engenharia e Construções Ltda; Hema Construções Ltda) 64 Caraguatatuba N/A fora cidade SP CONSÓRCIO CONSTRUTOR SÍTIO GUAPURÁ (M.Checon Engenharia e Construções Ltda; RECON Sustentavel Ltsa; Focco Engenharia Consultoria Ltda) 576 Itanhaém N/A fora cidade SP EDUARDO FERREIRA LAFRAIA E MARLI MARIA VOTTA LAFRAIA 480 Perus Demais regiões em aprovação GRUPO SASTRE - TERRENA HABITAÇÃO S.A. 192 Tucuruvi Demais regiões em aprovação HABITA SÃO PAULO S.A. 1 44 Centro Histórico de São Paulo Área central sem informações HABITA SÃO PAULO S.A. 2 2.080 Vila Carmosina Demais regiões sem informações HABITA SÃO PAULO S.A. 4 314 Brás Área central sem informações PROJETO IMOBILIÁRIO DI 43 SPE LTDA 366 Barra Funda Área central em aprovação PROJETO IMOBILIÁRIO DI 48 SPE LTDA 488 Liberdade Área central em aprovação STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - B1 EMPREENDIMENTOS LTDA 134 Penha de França Demais regiões em aprovação STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - B3 EMPREENDIMENTOS LTDA 189 Capela do Socorro Demais regiões em aprovação Procedida a análise das propostas integrantes do Lote 1 – Região Central da Cidade de São Paulo, discriminadas no Quadro 2 a seguir, constatou-se que 17 (dezessete) projetos se encontram em ordem para a classificação. Proponente UH's Região CATEGORIA PONTUAÇÃO CONSTRUTORA MGTEC 612 Campos Elíseos aprovado 35 HERCULANO DE ALMEIDA ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA 23 República concluído 35 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 6 Sé concluído 35 TRÊS ELOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 45 Campos Elíseos concluído 25 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 18 Via Buarque concluído 25 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 135 Campos Elíseos em obras 25 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 256 Barra Funda aprovado 20 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 16 Campos Elíseos em obras 20 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 196 Campos Elíseos aprovado 20 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA - RESIDENCIAL NOVA LUZ SPE LTDA 102 Santa Cecilia aprovado 15 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA - RESIDENCIAL TONS BRÁS 257 Brás em obras 15 STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - RESIDENCIAL DIAS LEME SPE LTDA 95 Alto da Mooca aprovado 15 TEEN 4MN1B SPE LTDA 135 Mooca aprovado 15 TEEN 4MN1C SPE LTDA 126 Mooca aprovado 15 TEEN 4MN2B SPE LTDA 68 Mooca aprovado 15 TEEN 4MN1A SPE LTDA 282 Mooca aprovado 10 TEEN 5MS3 SPE LTDA 351 Mooca aprovado 10 Quadro 2 2 Cabe destacar que os projetos apresentados pela TEEN 4MN1B SPE LTDA. e TEEN 4MN2B SPE LTDA. para o Bairro da Mooca, compreendendo 126 e 68 unidades habitacionais respectivamente, não pontuaram no quesito relativo ao número de dormitórios, por conterem informações imprecisas, isto é, não houve informação adequada sobre a quantidade de unidades com um, dois ou três dormitórios. Considerando que para o recorte denominado “entorno Roberto Marinho” houve apresentação de uma única proposta pela empresa Habita São Paulo S.A. 5, contendo noventa e duas unidades, localizado no Bairro do Jabaquara, cujo projeto se encontra aprovado, afigura-se desnecessária a classificação. Em prosseguimento, a Comissão passou à análise das propostas relativas ao Lote 3 - Demais Regiões do Município de São Paulo, concluindo pela aceitação de 43 (quarenta e três) projetos aptos à classificação (quadro 3), ressaltando que a proposta apresentada por Habita São Paulo não recebeu pontuação no aspecto relativo ao número de unidades, por apresentar informações incompletas. Quadro 3 2 Proponente UH's Região Categoria Pontuação SPE JÚLIO BUONO LTDA (MXP Empr. Imob) 5 Vila Gustavo concluído 30 CPC CACIAMANI CONST. E INCORPORADORA 17 Itaquera concluído 25 CRISTÓVÃO LOPES RESIDENCIAL SPE LTDA (sem docs.) 3 Jardim Ipanema concluído 25 D'ANGELO COSSIELLO RODRIGUES CONSTRUTORA E INCORPORADA LTDA 18 Jaguará concluído 25 EEE REIS SPE LTDA 3 Vila Matilde concluído 25 EGÍDIO DA SILVA CORDEIRO NETO 4 Guaianases concluído 25 KANINDE EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES SPE LTDA 4 Saúde concluído 25 MABE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 4 Vila Nhocuné concluído 25 NEW TREM BALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 17 Chácara Califórnia concluído 25 NEW TREM BALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 9 Vila Alpina concluído 25 RESIDENCIAL VILLAGE CARMO INCORPORADORA SPE LTDA 7 Itaquera concluído 25 XT17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 10 Cidade Líder concluído 25 XT17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 11 Cidade Líder concluído 25 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 160 Guaianases aprovado 20 CHÃO ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA 137 Itaquera aprovado 15 GRUPO SASTRE - EMPREENDIMENTOS TERRENA 2 SPE LTDA 124 Tucuruvi aprovado 15 IMPACTO 31 Ponte Rasa aprovado 15 LINHA SALES INCORPORADORA LTDA 26 Ermelino Matarazzo aprovado 15 LASTREAR INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 12 Itaquera aprovado 15 LASTREAR INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 45 Vila Matilde aprovado 15 PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - E4 4.323 Raposo Tavares aprovado 15 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.500 Guaianases aprovado 15 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.500 Guaianases aprovado 15 BRASTAR ENGENHARIA LTDA 796 Vila Prudente aprovado 10 BRASTAR ENGENHARIA LTDA 696 Vila Prudente aprovado 10 CONSTRUTORA ELECON LTDA 80 Capela do Socorro aprovado 10 CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA 174 Guaianases aprovado 10 CONSTRUTORA TENDA 433 Guaianases aprovado 10 HABITA SÃO PAULO S.A. 3 326 Vila Itaim Paulista aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 684 Guaianases aprovado 10 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL DA PAZ 279 Água Branca aprovado 10 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL HUMOR 1.064 Itaquera aprovado 10 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL SIMPATIA 186 Pirituba aprovado 10 PLANO & PLANO - PLAK 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SPE LTDA 685 Perus aprovado 10 PLANO & PLANO - PLANO VIDEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 267 Limão aprovado 10 PROJETO IMOBILIÁRIO DI 30 SPE LTDA 288 Santo Amaro aprovado 10 QRTZ 14 INCORPORACOES DE IMOVEIS SPE LTDA 100 Guaianases aprovado 10 RV COELHO ENGENHARIA LTDA 376 Ermelino Matarazzo aprovado 10 A Comissão ressalta que a análise efetuada se restringiu aos elementos indispensáveis para essa fase do procedimento, em especial com relação aos documentos constantes do subitem 9.3 por força do disposto no subitem 10.2, ambos do Edital de Chamamento 004/2024. Esclarece que por definição do Edital, conforme esclarecido pela Presidência da Comissão de Chamamento, os demais elementos vinculados à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica do proponente bem como relacionadas às diretrizes e especificações dos empreendimentos (distribuição de unidades, integração na malha urbana, regularidade fundiária e registral, etc.) serão analisadas no momento oportuno pelas áreas técnicas responsáveis pela execução do Programa Carta de Crédito Associativo, conforme seja constatada demanda para tanto e preenchidas as demais condições editalícias e definições da política pública habitacional executada pela CDHU. Finalizados os trabalhos a Comissão Especial de Chamamento aprova a presente Ata, que deverá ser publicada no sítio eletrônico da CDHU, dando ciência do resultado aos interessados, instruída com aviso específico e com destaque conferindo o prazo de 5 (cinto) dias úteis contados da publicação, para apresentação de eventuais recursos, nos termos do subitem 10.7 do Edital. São Paulo, 05 de dezembro de 2024.
Ata
09/12/2024 - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO INSTITUÍDA PELA AP/058/2024 – ANÁLISE DAS PROPOSTAS. No dia 05 de dezembro de 2024, reuniram-se na sala de reuniões localizada na Rua Boa Vista, 170, 13º andar, Bloco 3, Centro, São Paulo, sede da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, A Comissão Especial de Chamamento instituída pelo AP/058/2024, de 25/09/2024, para promover a análise das propostas submetidas no contexto do Edital de Chamamento 004/2024, publicado no site da Companhia www.cdhu.sp.gov.br, no dia 10 de setembro de 2024. Iniciados os trabalhos, constatou-se que foram apresentadas 76 (setenta e seis) propostas contemplando projetos que compreendem o total de 25.035 (vinte e cinco mil e trinta e cinco) unidades habitacionais distribuídas pelos três recortes territoriais definidos no subitem 3.1 do edital. A análise dos dados e documentos apresentados demonstrou que 15 (quinze) projetos, identificados no Quadro 1 a seguir deixaram de ser classificados pelo não atendimento aos requisitos do edital, sendo 3 (três) localizados fora do Município de São Paulo e os demais por não atenderem ao disposto no subitem 7.2 do edital, ou seja, não estão concluídos, em obras ou por não apresentaram documentos que atestem a aprovação do projeto pelo órgão competente. Quadro 1 Empresa UH's Região Lote CATEGORIA ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 200 Capela do Socorro Demais regiões em aprovação ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 273 Cidade Tiradentes Demais regiões em aprovação ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 116 Cidade Tiradentes Demais regiões em aprovação CONSÓRCIO CONSTRUTOR CARAGUATATUBA (R&R Engenharia Ltda; M.Checon Engenharia e Construções Ltda; Hema Construções Ltda) 800 Caraguatatuba N/A fora cidade SP CONSÓRCIO CONSTRUTOR CARAGUATATUBA (R&R Engenharia Ltda; M.Checon Engenharia e Construções Ltda; Hema Construções Ltda) 64 Caraguatatuba N/A fora cidade SP CONSÓRCIO CONSTRUTOR SÍTIO GUAPURÁ (M.Checon Engenharia e Construções Ltda; RECON Sustentavel Ltsa; Focco Engenharia Consultoria Ltda) 576 Itanhaém N/A fora cidade SP EDUARDO FERREIRA LAFRAIA E MARLI MARIA VOTTA LAFRAIA 480 Perus Demais regiões em aprovação GRUPO SASTRE - TERRENA HABITAÇÃO S.A. 192 Tucuruvi Demais regiões em aprovação HABITA SÃO PAULO S.A. 1 44 Centro Histórico de São Paulo Área central sem informação HABITA SÃO PAULO S.A. 2 2.080 Vila Carmosina Demais regiões sem informação HABITA SÃO PAULO S.A. 4 314 Brás Área central sem informação PROJETO IMOBILIÁRIO DI 43 SPE LTDA 366 Barra Funda Área central em aprovação PROJETO IMOBILIÁRIO DI 48 SPE LTDA 488 Liberdade Área central em aprovação STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - B1 EMPREENDIMENTOS LTDA 134 Penha de França Demais regiões em aprovação STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - B3 EMPREENDIMENTOS LTDA 189 Capela do Socorro Demais regiões em aprovação Procedida a análise das propostas integrantes do Lote 1 – Região Central da Cidade de São Paulo, discriminadas no Quadro 2 a seguir, constatou-se que 17 (dezessete) projetos se encontram em ordem para a classificação. Quadro 2 2 Proponente UH's Região CATEGORIA PONTUAÇÃO Uhs 2 Dormitórios Uhs com 1 Dormitório Uhs com 3 Dormitórios CONSTRUTORA MGTEC 612 Campos Elíseos aprovado 35 270 342 0 HERCULANO DE ALMEIDA ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA 23 República concluído 35 0 23 0 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 6 Sé concluído 35 0 6 0 TRÊS ELOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 45 Campos Elíseos concluído 25 0 45 0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 18 Via Buarque concluído 25 0 18 0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 135 Campos Elíseos em obras 25 19 116 0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 256 Barra Funda aprovado 20 143 113 0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 16 Campos Elíseos em obras 20 0 16 0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 196 Campos Elíseos aprovado 20 88 108 0 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA - RESIDENCIAL NOVA LUZ SPE LTDA 102 Santa Cecilia aprovado 15 0 102 0 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA - RESIDENCIAL TONS BRÁS 257 Brás em obras 15 0 257 0 STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - RESIDENCIAL DIAS LEME SPE LTDA 95 Alto da Mooca aprovado 15 31 64 0 TEEN 4MN1B SPE LTDA 135 Mooca aprovado 15 135 0 0 TEEN 4MN1C SPE LTDA 126 Mooca aprovado 15 Informação incompleta Informação incompleta 0 TEEN 4MN2B SPE LTDA 68 Mooca aprovado 15 Informação incompleta Informação incompleta 0 TEEN 4MN1A SPE LTDA 282 Mooca aprovado 10 282 0 0 TEEN 5MS3 SPE LTDA 351 Mooca aprovado 10 351 0 0 Cabe destacar que os projetos apresentados pela TEEN 4MN1B SPE LTDA. e TEEN 4MN2B SPE LTDA. para o Bairro da Mooca, compreendendo 126 e 68 unidades habitacionais respectivamente, não pontuaram no quesito relativo ao número de dormitórios, por conterem informações imprecisas, isto é, não houve informação adequada sobre a quantidade de unidades com um, dois ou três dormitórios. Considerando que para o recorte denominado “entorno Roberto Marinho” houve apresentação de uma única proposta pela empresa Habita São Paulo S.A. 5, contendo noventa e duas unidades, localizado no Bairro do Jabaquara, cujo projeto se encontra aprovado, afigura-se desnecessária a classificação. Em prosseguimento, a Comissão passou à análise das propostas relativas ao Lote 3 - Demais Regiões do Município de São Paulo, concluindo pela aceitação de 43 (quarenta e três) projetos aptos à classificação (quadro 4), ressaltando que a proposta apresentada por Habita São Paulo não recebeu pontuação no aspecto relativo ao número de unidades, por apresentar informações incompletas. Quadro 3 2 Proponente UH's Região Categoria Pontuação Uhs com 2 Dormitórios Uhs com 1 Dormitório Uhs com 3 Dormitórios QRTZ 14 INCORPORACOES DE IMOVEIS SPE LTDA (sem certidão?) 100 Guaianases aprovado 30 100 0 0 SPE JÚLIO BUONO LTDA (MXP Empr. Imob) 5 Vila Gustavo aprovado 30 5 0 0 CPC CACIAMANI CONST. E INCORPORADORA 17 Itaquera concluído 25 17 0 0 CRISTÓVÃO LOPES RESIDENCIAL SPE LTDA (sem docs.) 3 Jardim Ipanema concluído 25 3 0 0 D'ANGELO COSSIELLO RODRIGUES CONSTRUTORA E INCORPORADA LTDA 18 Jaguará aprovado 25 18 0 0 EEE REIS SPE LTDA 3 Vila Matilde concluído 25 3 0 0 EGÍDIO DA SILVA CORDEIRO NETO 4 Guaianases concluído 25 4 0 0 KANINDE EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES SPE LTDA 4 Saúde aprovado 25 4 0 0 MABE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 4 Vila Nhocuné concluído 25 4 0 0 NEW TREM BALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 17 Chácara Califórnia concluído 25 17 0 0 NEW TREM BALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 9 Vila Alpina concluído 25 9 0 0 RESIDENCIAL VILLAGE CARMO INCORPORADORA SPE LTDA 7 Itaquera concluído 25 7 0 0 XT17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 10 Cidade Líder concluído 25 10 0 0 XT17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 11 Cidade Líder concluído 25 11 0 0 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 160 Guaianases aprovado 20 160 0 0 CHÃO ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA 137 Itaquera aprovado 15 137 0 0 GRUPO SASTRE - EMPREENDIMENTOS TERRENA 2 SPE LTDA 124 Tucuruvi aprovado 15 108 0 16 IMPACTO 31 Ponte Rasa aprovado 15 31 0 0 LINHA SALES INCORPORADORA LTDA 26 Ermelino Matarazzo aprovado 15 25 1 0 LASTREAR INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 12 Itaquera aprovado 15 8 4 0 LASTREAR INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 45 Vila Matilde aprovado 15 45 0 0 PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - E4 4.323 Raposo Tavares aprovado 15 4.323 0 0 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.500 Guaianases aprovado #REF! 1.500 0 0 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.500 Guaianases aprovado 15 1.500 0 0 BRASTAR ENGENHARIA LTDA 796 Vila Prudente aprovado 10 796 0 0 BRASTAR ENGENHARIA LTDA 696 Vila Prudente aprovado 10 696 0 0 CONSTRUTORA ELECON LTDA 80 Capela do Socorro aprovado 10 80 0 0 CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA 174 Guaianases aprovado 10 174 0 0 CONSTRUTORA TENDA 433 Guaianases aprovado 10 433 0 0 HABITA SÃO PAULO S.A. 3 326 Vila Itaim Paulista aprovado 10 Informação incompleta Informação incompleta 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 300 0 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 300 0 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 300 0 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 300 0 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 300 0 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 684 Guaianases aprovado 10 684 0 0 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL DA PAZ 279 Água Branca aprovado 10 279 0 0 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL HUMOR 1.064 Itaquera aprovado 10 1.064 0 0 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL SIMPATIA 186 Pirituba aprovado 10 186 0 0 PLANO & PLANO - PLAK 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SPE LTDA 685 Perus aprovado 10 685 0 0 PLANO & PLANO - PLANO VIDEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 267 Limão aprovado 10 267 0 0 PROJETO IMOBILIÁRIO DI 30 SPE LTDA 288 Santo Amaro aprovado 10 288 0 0 RV COELHO ENGENHARIA LTDA (matrícula?) 376 Ermelino Matarazzo aprovado 10 376 0 0 A Comissão ressalta que a análise efetuada se restringiu aos elementos indispensáveis para essa fase do procedimento, em especial com relação aos documentos constantes do subitem 9.3 por força do disposto no subitem 10.2, ambos do Edital de Chamamento 004/2024. Esclarece que por definição do Edital, conforme esclarecido pela Presidência da Comissão de Chamamento, os demais elementos vinculados à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica do proponente bem como relacionadas às diretrizes e especificações dos empreendimentos (distribuição de unidades, integração na malha urbana, regularidade fundiária e registral, etc.) serão analisadas no momento oportuno pelas áreas técnicas responsáveis pela execução do Programa Carta de Crédito Associativo, conforme seja constatada demanda para tanto e preenchidas as demais condições editalícias e definições da política pública habitacional executada pela CDHU. Finalizados os trabalhos a Comissão Especial de Credenciamento aprova a presente Ata, que deverá ser publicada no sítio eletrônico da CDHU, dando ciência do resultado aos interessados, instruída com aviso específico e com destaque conferindo o prazo de 5 (cinto) dias úteis contados da publicação, para apresentação de eventuais recursos, nos termos do subitem 10.7 do Edital.
Errata
DOE 18/10/2024 - ERRATA DE EDITAL - SEI: 013.00005236/2024-04 – PG 33.49.004 – Chamamento nº 004/2024 – Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados. EDITAL / ITEM 3. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E QUANTITATIVOS REQUERIDOS ONDE SE LÊ: 3.1 A abrangência territorial deste Chamamento é a Cidade de São Paulo, para onde são requeridas 5.000 (cinco mil) unidades habitacionais, assim distribuídas: LEIA-SE: Entrega: 3.1 A abrangência territorial deste Chamamento é a Cidade de São Paulo, para onde são requeridas 5.800 (cinco mil e oitocentas) unidades habitacionais, assim distribuídas:
Esclarecimentos
17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Onde se lê (Data de abertura dos envelopes), deve-se ler (Data limite para entrega dos envelopes). O entendimento está correto? Caso o entendimento esteja correto, há data definida para realização da sessão presencial para essa Licitação? RESPOSTA 1) Sim, conforme comunicado divulgado no DOE de 10/10/2024 e no site da CDHU. O edital não prevê sessão presencial para abertura dos envelopes. PERGUNTA 2) O item 5.3 do Edital exige: Os interessados deverão apresentar a Declaração de Sujeição ao Edital contida no Anexo V. Pergunta-se: Onde se lê (Anexo V), deve-se ler (Anexo IV). O entendimento está correto? RESPOSTA 2) Sim. PERGUNTA 3) Onde se lê (atestados de responsabilidade técnica), deve-se ler (Anotação de Responsabilidade Técnica - ART / Registro de Responsabilidade Técnica - RRT). O entendimento está correto? RESPOSTA 3) Sim.
Esclarecimentos
17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1)No item “5.1”, que está inserido nas condições de participação do item “5”, consta o seguinte: “Os proponentes dos empreendimentos terão de ser os titulares dos direitos sobre eles ou estarem vinculados aos titulares tabulares por meio de negócio jurídico, ainda que preliminar, válido com declaração expressa de ambos de que conhecem e aceitam os termos deste Edital.” Nosso entendimento: Considerando que a Proponente poderá ser uma incorporadora, a qual constitui uma SPE (sociedade de propósito específico) para cada empreendimento, entendemos a Proponente neste caso será a incorporadora, a qual poderá apresentar mais de um projeto no âmbito deste chamamento 004/24. Nosso entendimento está correto? Neste caso, qual documento deverá ser apresentado para cada empreendimento proposto, afim de atender ao item 5.1 do edital de chamamento 004/24? RESPOSTA 1) Correto entendimento. Observar o item 9.3.3 do edital para cada empreendimento. PERGUNTA 2) Caso não seja procedente o questionamento acima, entendemos: 1- Nestas condições, qualquer pessoa jurídica, como a incorporadora, poderá ser nomeada pelo proprietário (SPE) de modo a ostentar a legitimidade para apresentar a proposta e assinar todos os documentos. 2- A vinculação de que trata o artigo, para ostentar a condição de proponente, poderá ser comprovada por meio de declaração simples e por instrumento particular, assinada pelo proprietário e titular de domínio das unidades residenciais. 3- A partir de então todos os atos, como outorga de procuração e assinatura de documentos, poderão ser tomados pela proponente ou por seus representantes constituídos. 4- A declaração expressa de que ambos conhecem a aceitam os termos do edital deverá ser feita em apartado, por instrumento particular, assinada pelo proprietário e titular de domínio das unidades residenciais e pela proponente nomeada, sem a necessidade de outras formalidades legais. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 2) Correto entendimento. PERGUNTA 3) A categoria classificada como unidades habitacionais CONCLUÍDAS, e para as quais já foi expedido Auto de Conclusão (habite-se), nos termos do item “7.2.1”, apresentam condições de habitabilidade imediata, dessa forma, mesmo que não atendam aos padrões construtivos de indicados no ANEXO I, em especial ao item “1.2” do “ANEXO VIII”, serão aceitas para todos os fins. Isso considerando que: - Os parâmetros legais foram cumpridos à época; - As concorrentes antes de conhecer o edital não detinham informações sobre os padrões construtivos e diferenciados que são exigidos pela CDHU na presente concorrência; - Adaptações para seguir os padrões atuais da CDHU na maior parte dos casos demandam obras, que poderão demandar novas licenças e alvarás; - Eventuais adaptações impactam ainda na necessidade de modificação do memorial descritivo de especificação técnica de obras – onde constam os detalhes construtivos; - Por fim, eventuais adaptações para seguir os padrões atuais da CDHU, irão demandar dispêndio de maiores custos, o que impacta diretamente em outros documentos que dizem respeito ao custo global da obra e planilhas financeiras. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 3) Somente para as unidades concluídas, a CDHU poderá aceitar a proposta, mas se reserva o direito de, ao avaliar a unidade , observar o atendimento das normas técnicas e as condições de habitabilidade. PERGUNTA 4) Diante de todos os esclarecimentos supra, se ainda assim persistir a necessidade de cumprimento de todos os itens do ANEXO I, que se trata de exigências construtivas, tanto para as unidades habitacionais com obras CONCLUÍDAS, quanto para as unidades habitacionais EM OBRAS. Nosso entendimento: Neste caso a proponente fará as adaptações necessárias às unidades específicas que serão disponibilizadas ao programa, preservando as características das demais unidades habitacionais do empreendimento, não se tratando de uma alteração do empreendimento como um todo, mas somente a qualificação ou personalização das unidades especificadas. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 4) Correto entendimento. PERGUNTA 5) De acordo com os itens “9”, “10”, “11” e “13”, temos que os documentos serão encaminhados em duas etapas distintas à comissão para análise. Na etapa “1”, temos a fase “1”, com a apresentação das propostas composta pelos documentos elencados no item “9.3”, em formato físico e em mídia digital nos termos do item “9.4”. Nosso entendimento: Somente depois de vencida a fase “3” da etapa “1”, que é descrita no item “11”, e com a homologação, passamos a segunda etapa do certame, ocasião em que seremos convocados a promover a entrega dos documentos descritos no ANEXO VIII. ETAPA 1 1 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS – FASE 1 – Itens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3 2 – HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS – FASE 2 – Item 10 3 – RECURSOS – EVENTUAIS – Item 10.7 4 – HOMOLOGAÇÃO – FASE 3 - Item 11 ETAPA 2 5 – PROCESSAMENTO – CARTA DE CRÉDITO OU CONTRATO – Item 13 FASE 1 – ANÁLISE TÉCNICA, JURÍDICA E ECONOMICA DOS AGENTES PROMOTORES E DOS EMPREENDIMENTOS – Documentos do Anexo VIII ETAPA 3 6 – CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, CONFORME PROGRAMA APLICÁVEL Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 5) Correto entendimento. PERGUNTA 6) No corpo do edital, a partir da página 14 e até a página 25, temos os modelos / minutas dos ANEXOS I a VIII. Alguns deles, são documentos que devem ser preenchidos com os dados das proponentes e de seus respectivos empreendimentos, dentre outras informações (ANEXO II a ANEXO VII). Ocorre que nos documentos / formulários, notamos que algumas informações essenciais aos atos, não foram balizadas. Nosso entendimento: Outras informações e dados poderão ser consignadas no documento livremente, para promover as necessárias adequações e prestar todas as informações de forma eficaz. Um exemplo é o ANEXO II. Neste documento poderão ser inseridos os dados: - De empreendimento que reúne unidades aptas ao programa, separando o quantitativo de unidades de um dormitório e de unidades de dois dormitórios; - De empreendimento que reúne unidades aptas ao programa, em quantitativo parcial, de modo a indicar o total de unidades no empreendimento e o quantitativo parcial que é disponibilizado. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 6) Correto entendimento. PERGUNTA 7) Detalhes técnicos construtivos que são exigidos no edital, diante das especificidades mais acuradas para atendimento as exigências, não constam do Memorial Descritivo de Especificação Técnica das unidades habitacionais (um exemplo é o item 1.7 do ANEXO I). Nosso entendimento: Todas essas especificidades técnicas que não constarem dos documentos já expedidos serão verificadas na vistoria a ser realizada ou com base na vistoria já existente e que será adotada como parâmetro para a CDHU. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 7) Correto entendimento. PERGUNTA 8) No que concerne as cópias dos projetos aprovados pela Prefeitura de São Paulo, temos as exigências inseridas no ANEXO VIII, itens 4.3 e 4.11, a saber: 4.3. Cópia autenticada do projeto legal aprovado pela Prefeitura local e demais órgãos competentes, quando exigido pela legislação de regência; 4.11. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública, inclusive da CDHU, ou publicação em órgão da imprensa oficial Nosso entendimento: 1 - Considerando o fato de que hoje as aprovações e carimbos são eletrônicos, bastará encaminhar via extraída do sistema da Prefeitura para encaminhar como documento válido. 2 - Considerando que a primeira folha de projetos eletrônicos aprovados pela Prefeitura é expedidos sem qualquer chancela, essa via pode ser a impressão simples sem qualquer anotação, desde que a proponente encaminhe o mesmo documento que foi enviado à prefeitura, nos termos da declaração firmada no ANEXO IV e sem a necessidade de declarações adicionais. 3 – Considerando que por motivos alheios a vontade das proponentes, e que dizem respeito ao sistema interno da prefeitura, quer por motivos legais, quer por conta do período eleitoral, todas as folhas ou algumas delas, são extraídas no sistema da prefeitura com borrão no carimbo onde deveriam constar os dados do Município de São Paulo, e as vezes, sem o respectivo QR Code, os documentos serão aceitos mesmos nesse formato, nos termos da declaração firmada no ANEXO IV e sem a necessidade de declarações adicionais. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 8) Correto entendimento, sem prejuízo das confirmações de autenticidade. PERGUNTA 9) De acordo com o item “4.7” do anexo “VIII” do edital, há necessidade de apresentação de “planilha demonstrativa da atualização dos valores constantes nos documentos mencionados no subitem retro, com destaque do valor da fração ideal do terreno”. Neste caso, o item refere-se à cópia dos documentos mencionados nas alíneas “g” e “h” do art. 32 da Lei 4.591, de 1964. Nosso entendimento:Caso o proponente considere que os valores que constam dos documentos ainda estão vigentes e que os valores estão atualizados, podemos afirmar isso em declaração simples em apartado ou outro documento que o valha, em atendimento a referida exigência, dispensando-se assim a atualização dos valores. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 9) Correto entendimento. PERGUNTA 10) Consta do item “9.3.3” do Edital, alínea “d”, exigência para a apresentação, nos casos de empreendimentos em obras: “... de documento de medição física que indique o percentual já executado da obra, e a respectiva data esperada de conclusão, assinada por responsável técnico com o número de registro no CREA ou CAU”. Nosso entendimento:Para atendimento, as proponentes podem apresentar uma declaração simples, assinada por responsável técnico com número de registro no CREA ou CAU, acompanhada da Planilha de Levantamento de Serviços – PLS, adotada para medição e acompanhamento de obras da Caixa Econômica Federal. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 10) Correto entendimento. PERGUNTA 11) Considerando o item 3.1.1., do Anexo VIII, que dispõe: “Comprovação de capacidade técnicooperacional, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica em nome do proponente ou documentação idônea que comprove a prévia execução de empreendimento habitacional de características e complexidade semelhantes às constantes do projeto proposto, especificando necessariamente o número de unidades habitacionais do empreendimento, que deverá corresponder a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das unidades constantes do projeto apresentado.” (grifamos) Nosso entendimento: Como documento idôneo poderemos apresentar com o registro da incorporação na matrícula e habitese emitido para os empreendimentos já concluídos. Nosso entendimento está correto? Caso negativo, qual documento idôneo poderá ser utilizado? RESPOSTA 11) Correto entendimento.
Esclarecimentos
17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Nosso entendimento é que a proposta a ser apresentada é composta somente pelos documentos referidos nos subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3. Nosso entendimento está correto? Caso não seja este o entendimento, além dos documentos referidos nos subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3, quais outras informações devem constar no envelope citado no item 9.1.3? RESPOSTA 1) O entendimento está correto. PERGUNTA 2) Nosso entendimento é que esses documentos elencados no ANEXO VIII não serão juntados no envelope das propostas (item 9.1.3), mas sim deverão ser apresentados em momento posterior, somente após a habilitação, homologação e convocação do Proponente. Nosso entendimento está correto? Caso não seja este o entendimento, em qual momento processual deverão ser apresentados os documentos elencados no ANEXO III, do Edital de Chamamento 004/2024? RESPOSTA 2) Sim, o entendimento está correto, conforme item 13 do edital. PERGUNTA 3) Em que momento deverão ser atendidos e apresentados os requisitos constantes no ANEXO I? RESPOSTA 3) Deverão ser OBSERVADOS conforme consta no Anexo I, em seu preâmbulo, para empreendimentos habitacionais EM OBRAS e APROVADOS. PERGUNTA 4) Os projetos concluídos deverão ser adaptados para essas condições? RESPOSTA 4) Somente para as unidades concluídas, a CDHU poderá aceitar a proposta com requisitos diferentes, mas se reserva o direito de avaliar a Unidade e observar o atendimento das Normas Técnicas e as condições de habitabilidade. PERGUNTA 5) O ANEXO II - REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO, elenca nas alíneas a), b) e c) quais são as informações a serem inseridas. Entretanto, questionamos: 1 o ) Poderá ser inserido o nome e a caracterização (como endereço, por exemplo) do empreendimento? 2 o ) Considerando que podem ser ofertadas unidades avulsas e, também, com tipologias diferentes, entendemos que podemos preencher o Anexo II, da seguinte forma hipoteticamente: Informações sobre o projeto: Empreendimento “X”, endereço: “xyz” a) Empreendimento com “xx” unidades habitacionais disponíveis para o Programa (o empreendimento possui “xxx” unidades habitacionais no total). b) Unidades com 1 e 2 dormitórios, sendo “xx” unidades com 1 dormitório e “yy” unidades com 2 dormitórios. c) Imóvel notificado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, com base no Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória - PEUC: NÃO/SIM Questionamos: Nosso entendimento quanto ao preenchimento do Anexo II acima está correto? RESPOSTA 5) Sim.
Esclarecimentos
17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1)No edital, solicita uma proposta comercial, mas em seus anexos não há um modelo a ser seguido. RESPOSTA 1) O edital não solicita proposta comercial, vide item 8 - Do Valor Máximo de Financiamento, do edital. PERGUNTA 2)Caso, necessite da formatação do mesmo, quais dados devem ser colocados para essa proposta? RESPOSTA 2) Prejudicada. PERGUNTA 3) Não há a necessidade de estar enviando o projeto arquitetônico juntamente com a documentação, para projetos ainda a construir? RESPOSTA 3) Não nesta fase.
Esclarecimentos
17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1)O protocolo de pedido de aprovacao de projeto a prefeitura de Sao PAulo, serve como comprovante de projeto aguardando a aprovacao, uma vez que a prefeitura de Sao PAulo, leva um bom tempo para aprovar projetos, pois hoje temos protocolo de pedido de aprovacao de projetos ha mais de um ano pedido junto a prefeitura e ainda aguardando a aprovacao. RESPOSTA 1) Observar o item 9.3.3, do edital. PERGUNTA 2) Qual o tamanho e numero de quartos de cada unidade. RESPOSTA 2) Observar a legislação urbanística e das normas técnicas, conforme item 1.1 do Anexo I do edital.
Esclarecimentos
17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1)Há um percentual mínimo de unidades vendidas, para se poder iniciar as obras. No caso do crédito associativo, há um percentual mínimo de unidades contratadas com o agente financeiro, para se poder iniciar as mesmas obras? RESPOSTA 1) Não. PERGUNTA 2) Como se dará o pagamento do terreno? Será feito no ato da assinatura do contrato com a CDHU, ou acompanhará a medição de obra, fracionado na proporção do percentual medido? RESPOSTA 2) Observar as regras das Deliberações Normativas 027/2022 e 032/2023 do Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (CGFPHIS), conforme item 2.1.1 do edital. PERGUNTA 3) Caso não haja 100% das unidades vendidas, como se dará o pagamento das medições mensais? Será pago 100% do percentual medido a cada mês, ou se o pagamento será proporcional? RESPOSTA 3) Será proporcional ao número de unidades homologadas. PERGUNTA 4) Qual documento formaliza o final da obra, possibilitando a medição de 100% do valor contratado? RESPOSTA 4) A averbação da obra na(s) matrícula(s). PERGUNTA 5) Como se dará a comercialização das unidades? – Ficará a critério dos Agentes Promotores, (que consequentemente preveriam as verbas de marketing e comercialização), ou a CDHU suprirá a demanda através de seus cadastros/interessados. RESPOSTA 5) A demanda será suprida pela CDHU, observando o número de unidades homologadas. PERGUNTA 6) Será necessário o Registro de Incorporação Imobiliária? Ou por se tratar de demanda da CDHU, não haverá essa necessidade. RESPOSTA 6) Sempre será necessário.
Errata
DOE 18/10/2024 - ERRATA DE EDITAL - SEI: 013.00005236/2024-04 – PG 33.49.004 – Chamamento nº 004/2024 – Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados. EDITAL / ITEM 3. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E QUANTITATIVOS REQUERIDOS ONDE SE LÊ: 3.1 A abrangência territorial deste Chamamento é a Cidade de São Paulo, para onde são requeridas 5.000 (cinco mil) unidades habitacionais, assim distribuídas: LEIA-SE: Entrega: 3.1 A abrangência territorial deste Chamamento é a Cidade de São Paulo, para onde são requeridas 5.800 (cinco mil e oitocentas) unidades habitacionais, assim distribuídas:
Esclarecimentos
17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Assinaturas nos Anexos II a VII do Edital Os Anexos II a VII do Edital deverão ser assinados pelo representante legal das proponentes. Segundo o item 9.1.2 do Edital, as propostas devem ser entregues exclusivamente em via física, sendo que, de acordo com o disposto no item 9.4 do Edital, no interior do envelope deverá ser entregue também pen drive contendo todos os documentos elencados no item 9.3.1, que são precisamente os Anexos II a VII do Edital, além dos documentos elencados nos itens 9.3.2 e 9.3.3. Diante disso, perguntamos: - Considerando a utilização disseminada de assinaturas eletrônicas e digitais, as quais garantem a identidade do signatário para todos os fins, e considerando que os Anexos II a VII do Edital serão disponibilizados em pen drive, entendemos que será considerado suficiente, para que se considere autêntica a assinatura em cada um desses anexos, a assinatura eletrônica ou digital nos documentos digitalizados constantes do pen drive, a qual será reproduzida na documentação física impressa para entrega da via física. Esse entendimento está correto? Em caso negativo, como as proponentes deverão proceder? As vias físicas dos Anexos II a VII deverão conter, por exemplo, assinaturas com reconhecimento de firma? RESPOSTA 1) Sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 2) Alteração da classificação do empreendimento entre a entrega das propostas e a convocação para assinatura de contrato ou emissão de carta de crédito O item 12.1 do Edital estabelece que “Enquanto presente a necessidade de atendimento habitacional definitivo pela CDHU neste Chamamento e observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Companhia, a contratação dos empreendimentos constantes das propostas habilitadas poderá ocorrer, sem a fixação de data limite para a celebração dos Contratos com a Desenvolve-SP ou emissão das Cartas de Crédito”. Diante disso, é possível que, um empreendimento ofertado que, para os fins do Edital, encontrava-se “EM OBRAS” na data da apresentação das propostas, venha a ser concluído pela proponente antes que seja celebrado contrato ou emitida carta de crédito. Nos termos do item 7.2.2 do Edital, referido empreendimento poderá ser considerado “CONCLUÍDO” caso o “Auto de Conclusão (Habite-se) tenha sido emitido e as unidades não tenham sido ocupadas e apresentem condições de habitabilidade imediata”. Perguntamos: - Na situação retratada, entendemos que o empreendimento que na data da proposta estava em obras e foi concluído passará a ser considerado, para os fins do Edital, “CONCLUÍDO”, aplicando-se a esse empreendimento, no tocante à forma de pagamento, a forma de pagamento prevista para esse tipo de empreendimento no item 14.2 do Edital, isto é, “em até 12 parcelas sucessivas e iguais, sendo que a primeira será paga 5 (cinco) dias após a apresentação de cada contrato de financiamento registrado no competente serviço de registro de imóveis e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes”, não se lhes aplicando a regra prevista para empreendimentos “EM OBRAS”, que é o da “execução física da obra”, conforme também dispõe o item 14.2 do Edital. Esse entendimento está correto? RESPOSTA 2) Sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 3) Validade da proposta O art. 117, § 3º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da CDHU estabelece que “Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital, sem a convocação do vencedor para a contratação, o adjudicatário estará liberado do compromisso assumido, exceto se houver prorrogação desse prazo, a pedido da CDHU e com a concordância daquele”. O item 12.1 do Edital, por sua vez, declara não haver “fixação de data limite para a celebração dos Contratos com a Desenvolve-SP ou emissão das Cartas de Crédito”, dessa última disposição decorrendo, possivelmente, o fato de o Edital não prever expressamente que as proponentes coloquem em suas propostas prazo de validade. Por fim, o item 13.9 do Edital prevê que “Se o Agente Promotor se recusar a celebrar a contratação por não haver mais interesse na promoção do projeto, ou deixar de formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, deverá comunicar formalmente à CDHU, por escrito, declinando as razões da recusa ou desistência”. Perguntamos: - Considerando que a desistência, segundo o Edital, pode ocorrer a qualquer tempo, e que o RILC da CDHU admite expressamente a liberação da obrigação do adjudicatário em caso de expirado o prazo de validade de proposta, entendemos que será admitido que as proponentes coloquem prazo de validade nas suas propostas, o que não só facilitaria a organização das contratações por parte da CDHU como tornaria dispensável a formalização da desistência pelas proponentes, as quais, caso desejem, poderão espontaneamente, ou por provocação da CDHU, estender o prazo de validade de suas propostas. Esse entendimento está correto? RESPOSTA 3) Sim, o entendimento está correto.
Esclarecimentos
17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) O item 9.3.2 do Edital prevê a documentação da Qualificação Jurídica do participante. Contudo, o item 5.1 trata das condições de não participação de empresas inidôneas ou com pendências fiscais. Diante disso, questiona-se acerca da necessidade, ou não, de documentação que comprove a idoneidade e/ou regularidade fiscal, trabalhista e afins no mesmo envelope lacrado? E diante disso, como se dará tal conferência de idoneidade? RESPOSTA 1)Não existe a necessidade de documentação para comprovar a idoneidade e/ou regularidade fiscal, trabalhista e afins que constam do item 5 do edital, as certidões necessárias são tiradas pela CDHU e ao assinar a Declaração de Sujeição ao edital, em seu item 3, a empresa atesta que atende às condições de participação do edital. PERGUNTA 2) O item 9.3.3, “a” prevê a cópia da Certidão ou Matrícula do Imóvel atualizada. Contudo, não restou claro se cada imóvel precisa de Matrícula individualizada, em caso de edificação, ou de Matrícula “mãe”? Admite-se Matrículas on-line ou só as físicas? RESPOSTA 2)No primeiro momento pode ser a matrícula "mãe". Deve atender ao item 9.3.3 do edital.
Esclarecimentos
17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1)Caberá à CDHU – SDHU ou ao Agente Promotor a identificação da demanda e individualização dos Beneficiários Finais, visando o financiamento descrito no item 14 do Edital? RESPOSTA 1) A demanda será indicada pela CDHU. PERGUNTA 2) Por outras palavras, o Agente Promotor deverá promover a comercialização dessas unidades habitacionais habilitadas? Ou será a CDHU-SDHU quem definirá o Beneficiário Final, destinando-o à unidade habitacional mais apropriada? RESPOSTA 2) A demanda será indicada pela CDHU.
Esclarecimentos
17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Subitem 9.3.1 – Declarações As declarações necessárias para o credenciamento, poderão ser assinadas por certificado Digital ? Caso Positivo o questionamento supra, a via física poderá conter a assinatura digital ? RESPOSTA 1) Sim, as declarações podem ser assinadas por certificado digital e a via física também poderá conter a assinatura digital. PERGUNTA 2) Anexo VIII – Documentos exigida para emissão da Carta de Crédito ou Celebração do Contrato com a Desenvolve – SP Os documentos mencionados no Anexo supra, deverão ser entregues no momento do credenciamento ? RESPOSTA 2) Não, conforme estabelece o item 13 do edital.
Comunicado
DOE 10/10/2024 - COMUNICADO - SEI: 013.00005236/2024-04 – PG 33.49.004 – Chamamento Público nº 004/2024 – Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados. A CDHU comunica a prorrogação do prazo para apresentação das propostas, até o dia 21 de outubro de 2024. Pedido de esclarecimentos até 14/10/2024
Esclarecimentos
03/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA) Não há certidão de breve relato na JUCESP para empresas constituídas após 1992. Será aceita a Certidão simplificada da Junta Comercial em substituição? RESPOSTA) Sim, será aceito.
Esclarecimentos
02/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Posso apresentar o protocolo do Alvará de Execução, enquanto aguardo seu deferimento? RESPOSTA 1) Apresentação de protocolo do Alvará de Execução em substituição ao próprio alvará, remete-se ao item 10.3, "a", do Edital, com a ressalva de que o item 9.3.3 , "b" admite a apresentação alternativa do auto de aprovação ou o alvará de execução. É necessária a comprovação de que o projeto se ache aprovado pelo(s) órgão(s) competente(s). PERGUNTA 2) Essa pontuação pode ser computada parcialmente? Pergunto, pois, temos uma porcentagem considerável de apartamentos de 02 dormitórios em nosso projeto. RESPOSTA 2) Para a pontuação prevista não é necessária a exclusividade de unidades de 2 dormitórios.
Esclarecimentos
02/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Para comprovação dos itens do Edital, os documentos e declarações que exigirem a assinatura do responsável poderão ser apresentados com assinatura eletrônica (que é digitalizada) ou assinados digitalmente (através de Certificado Digital E-CPF ou E-CNPJ), em cópia simples? PERGUNTA 2) Documentos emitidos de formas digital, serão aceitos com suas devidas autenticações digitais constantes no próprio documento? RESPOSTAS 1 e 2) Em resposta às Questões 1 e 2 que versam sobre a possibilidade de assinatura digital dos documentos, a resposta é afirmativa, isto é, os documentos podem ser apresentados com assinatura eletrônica ou digital, ressalvada a possibilidade de a CDHU exigir a comprovação da sua autoria por outros meios, se houver dúvida quanto à sua veracidade.
Esclarecimentos
01/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA) O CDHU reconsideraria mudar a delimitação atual do entorno Roberto Marinho conforme item 3.1.1 b, para considerar imóveis produzidos até a avenida João Dias? RESPOSTA) Esclareço que não é possível alterar os limites territoriais definidos no item 3.1.1 do Edital de Chamamento.
Esclarecimentos
01/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA) Gostaria de confirmar se o referido edital nos termos do item 7.2.1 empreendimentos concluídos ou 7.2.2 empreendimentos em obras, permite cadastramento de unidades avulsas em estoque ou apenas empreendimentos inteiros? RESPOSTA) É possível o credenciamento parcial, isto é, de parte de unidades que compõem o empreendimento, observando que: a) Para empreendimentos concluídos, o financiamento se dará por meio do Programa Carta de Crédito Individual, CCI – CDHU, e b) Para os empreendimentos em construção se dará por meio do Programa Carta de Crédito Associativo – CCA-CDHU. Em qualquer caso a concessão do financiamento das unidades estará sujeita à análise dos empreendimentos nos seus aspectos técnico de engenharia, jurídico e econômico-financeiro.
Aviso de Licitação
DOE 11/09/2024 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura do chamamento: PG: 33.49.004 – Chamamento Público nº 004/2024 – Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados. O prazo para apresentação das propostas será de 12 de setembro de 2024 até 11 de outubro de 2024. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br.
Chamamento 006/2024
Avisos e Editais
| Número da Licitação: 0006 /24 |
| Processo Geral: 33.49.006 |
| Modalidade: CHAMAMENTO |
| Segmento de Mercado: Serviços |
| Município: Diversos |
| Objeto: Chamamento para a apresentação, por eventuais interessados da iniciativa privada, de estudos técnicos e modelagem de projetos estruturados, multidisciplinares, incluindo levantamentos, investigações, dados, informações técnicas objetivando o desenvolvimento urbano mediante exploração econômica para o melhor aproveitamento sustentável. |
Pasta Técnica / Edital
| Retirada da pasta Técnica/Edital: de 22/11/2024 até 20/12/2024 |
| Valor da pasta Técnica/Edital: 0,00 |
|
Local da retirada Técnica/Edital: www.cdhu.sp.gov.br |
Envelopes
| Data de entrega dos envelopes: 20/12/2024 - 17:00 |
| Data de abertura dos envelopes: 20/12/2024 - 17:00 |
Documentos para Download
| Chamamento 006/2024 |
Fases da Licitação
Comunicado
02/06/2025 - COMUNICADO - SEI: 387.00004598/2024-77 – Chamamento Público nº 006/2024 – Chamamento para a apresentação, por eventuais interessados da iniciativa privada, de estudos técnicos e modelagem de projetos estruturados, multidisciplinares, incluindo levantamentos, investigações, dados, informações técnicas objetivando o desenvolvimento urbano mediante exploração econômica para o melhor aproveitamento sustentável. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para apresentação dos estudos, até o dia 10 de julho de 2025.
Comunicado
COMUNICADO - SEI: 387.00004598/2024-77 – Chamamento Público nº 006/2024 – Chamamento para a apresentação, por eventuais interessados da iniciativa privada, de estudos técnicos e modelagem de projetos estruturados, multidisciplinares, incluindo levantamentos, investigações, dados, informações técnicas objetivando o desenvolvimento urbano mediante exploração econômica para o melhor aproveitamento sustentável. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para apresentação dos estudos, até o dia 09 de junho de 2025.
Ata
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, às 10:00 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/002/25, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, 11° andar – Bloco 03, Sala de Licitações, Centro, São Paulo/SP. A Comissão de Licitação, na data de 24/01/2025, convidou os participantes que demonstraram manifestação de interesse para o Chamamento Público n° 006/2024 para reunião de apresentação e esclarecimentos. Empresas Interessadas que Compareceram 1 H.E. Engenharia Comércio e Representações Ltda. 2 Saned Engenharia e Empreendimentos S.A. 3 Geo Brasilis Consultoria, Planejamento, Meio Ambiente e Geoprocessamento Ltda. 4 Patricia Akinaga Arquitetura e Desenho Urbano S/S Ltda, Margem Consultoria Econômica Ltda. e Ciari Moreira Advogados Associados 5 Boldarini Arquitetura e Urbanismo Ltda, Jullyana Sant Anna Sociedade Individual de Advocacia e Think Viabilidade de Negócios Ltda. A reunião foi aberta com a apresentação do Sr. Ricardo Nobre e do Sr. Mário Sergio Cabral de Melo, do objeto do Chamamento em tela, que tem como objetivo a implantação de ecoturismo e outras atividades sustentáveis em áreas da CDHU, que por características físicas destas áreas apresentadas, não se enquadraram em áreas para construção de moradias. A proposta pretende atrair os agentes privados para desenvolver estudos consistentes que modelem técnica, jurídica e economicamente um projeto que sirva à processo de licitação da concessão de direito real de uso das áreas descritas no edital. Para a confecção deste chamamento, foram feitos diversos estudos preliminares sobre o assunto e contatados vários órgãos especializados na área de ecoturismo, para dar corpo ao projeto e pensando em um estudo de viabilidade das nossas áreas, uma vez que o ticket médio para estas áreas, devido a faixa de renda da população do entorno, deve ser mais baixo do que o praticado usualmente. Foi esclarecido aos interessados que, esta diferença do valor do ticket, poderia ser solucionada ajustando o valor da outorga. Foi levantado por um licitante se nas áreas disponíveis poderia ser oferecido um projeto de residências, o que foi deixado muito claro, inclusive pelo Sr. Reinaldo Iapequino, que o estudo de viabilidade e projetos deveriam ser pautados no objeto do edital e as residências poderiam fazer parte do projeto, mas como coadjuvante da área do ecoturismo e lazer sustentável, nunca como o ponto principal destes projetos, pois o objetivo do edital é o ecoturismo e o lazer sustentável. A intenção da licitação é fomentar o emprego e a geração de renda nestas áreas oferecidas, além da diversão. Foram apresentadas as três áreas disponíveis para o projeto: Lote 1 - Guaianases Neste lote, existe uma área invadida, mas que são de inteira responsabilidade da CDHU a reintegração da posse, inclusive a CDHU já tem o processo da reintegração. O lote 1 é o maior e conta com uma área grande preservada, inclusive com uma nascente, o que ajuda bastante no desenvolvimento do projeto em questão. Através dos estudos preliminares, constatou-se que das três regiões, é a mais carente em ecoturismo e diversão sustentável. Lote 2 – Campo Limpo L O lote 2 não tem tanta área preservada quanto o Lote 1. A zona sul já é um polo de ecoturismo e possui uma regulamentação própria para isto. Lote 3 – São Vicente O lote 3 é o menor dos três lotes, mas faz divisa com o Zoológico do município, desta forma, poderia considerar uma integração com o Zoológico, desde que tenha anuência prévia da Prefeitura Municipal, que a CDHU poderá apoiar na obtenção. Foi indagado por um dos licitantes se já existia um prazo de concessão das áreas estipulado pela CDHU, o que foi respondido que o projeto e o estudo de viabilidade feito pelas empresas deveriam propor o prazo que considerassem mais adequado para viabilizar o projeto oferecido. O Sr. Reinaldo Iapequino citou que poderíamos considerar programas de incentivos para a população do entorno frequentar os parques, por se tratar de uma população carente, incentivos até mesmo criado pela CDHU, como ganhar descontos nos entretenimentos por ser mutuário da CDHU que está com as prestações em dia, desta forma criaríamos também um incentivo à diminuição da inadimplência dos mutuários da região. Os projetos podem trazer uma futura integração com as atividades que já existem no entorno das áreas e para isso a CDHU se colocou à disposição para apoiar no que for preciso, mas o objeto principal, o projeto é a área da CDHU. Também foi colocado que as empresas que manifestaram interesse no edital, poderiam se consorciar para fazer o projeto. Ao final da reunião a CDHU se colocou à disposição para novas dúvidas que surgirem através do e-mail licitacao@cdhu.sp.gov.br e mesmo para marcar outra reunião se for necessário. Conforme item 9. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZO do edital “O prazo para a apresentação dos estudos pelos interessados que prosseguirem no processo será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da ata da reunião de detalhamento acima mencionada”, o qual se encerrará em 05/05/2025. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Aviso de Licitação
DOE 21/11/2024 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura do chamamento: SEI: 387.00004598/2024-77 – PG 33.49.006 – Chamamento Público nº 006/2024 – Chamamento para a apresentação, por eventuais interessados da iniciativa privada, de estudos técnicos e modelagem de projetos estruturados, multidisciplinares, incluindo levantamentos, investigações, dados, informações técnicas objetivando o desenvolvimento urbano mediante exploração econômica para o melhor aproveitamento sustentável. Os interessados em apresentar estudos deverão se inscrever no período do dia 22/11/2024 até o dia 20/12/2024. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br.
Chamamento 007/2024
Avisos e Editais
- Número da Licitação: 0007 /24
- Processo Geral: 33.49.007
- Modalidade: CHAMAMENTO
- Segmento de Mercado: Serviços
- Município: São Paulo
- Objeto: Capivari e Rafard - Chamamento de propostas para financiamento de lotes e de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados.
Pasta Técnica / Edital
- Retirada da pasta Técnica/Edital: de 27/12/2024 até 31/01/2025
- Valor da pasta Técnica/Edital: 0,00
- Local da retirada Técnica/Edital: www.cdhu.sp.gov.br
Envelopes
- Data de entrega dos envelopes: 02/01/2025 - 09:00
- Data de abertura dos envelopes: 31/01/2025 - 17:00
Documentos para Download (Abrir preferencialmente no Google Chrome)
- Documento 01: Chamamento-007-2024
- Documento 02: Chamamento-007-2024 ATA
Fases da Licitação
Ata
07/05/2025 - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO INSTITUÍDA PELA AP/009/2025. CHAMAMENTO 007/2024 – CAPIVARI E RAFARD No dia 22 de abril de 2025, reuniram-se na sala de reuniões localizada na Rua Boa Vista, 170, 13º andar, Bloco 3, Centro, São Paulo, sede da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, A Comissão Especial de Licitação instituída pelo AP/009/2025, de 25/09/2024, para promover a análise das propostas submetidas no contexto do Edital de Chamamento Público 007/2024, publicado no site da Companhia www.cdhu.sp.gov.br, no dia 27 de dezembro de 2024, conforme se extrai do PROCESSO SEI Nº 387.00005159-2024-81. Iniciados os trabalhos, constatou-se que foram apresentadas 7 (sete) propostas contemplando projetos que compreendem o total de 487 (quatrocentos e oitenta e sete) unidades habitacionais distribuídas entre os Municípios de Capivari e Rafard, conforme definido no subitem 3.1 do edital. Quadro 1 Procedida a análise das propostas, constatou-se que 6 (SEIS) projetos se encontram em ordem para a classificação, cabendo destacar que a única proposta que não atendeu minimamente os pressupostos do Edital é aquela apresentada pela TECVERDE, relativa a um empreendimento previsto para o município de Capivari, ainda não aprovado, de modo que concluiu pela viabilidade das propostas constantes do quadro a seguir. Quadro 22 A Comissão ressalta que a análise efetuada se restringiu aos elementos indispensáveis para essa fase do procedimento, em especial com relação aos documentos constantes do subitem 8.3 por força do disposto no subitem 9.2, ambos do Edital de Chamamento 007/2024. Esclarece que por definição do Edital, conforme esclarecido pela Presidência da Comissão de Chamamento, os demais elementos vinculados à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica do proponente bem como relacionadas às diretrizes e especificações dos empreendimentos (distribuição de unidades, integração na malha urbana, regularidade fundiária e registral, etc.) serão analisadas pelas áreas técnicas responsáveis pela execução do Programa Carta de Crédito Associativo, nos termos do item 12 do Edital, conforme seja constatada demanda para tanto e preenchidas as demais condições editalícias e definições da política pública habitacional executada pela CDHU. Finalizados os trabalhos a Comissão Especial de Credenciamento aprova a presente Ata, que deverá ser publicada no sítio eletrônico da CDHU, dando ciência do resultado aos interessados, instruída com aviso específico e com destaque conferindo o prazo de 5 (cinto) dias úteis contados da publicação, para apresentação de eventuais recursos, nos termos do subitem 9.7 do Edital.
Aviso de Licitação
DOE 27/12/2024 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura do chamamento: SEI: 387.00005159/2024-81– PG 33.49.007 – Chamamento Público nº 007/2024 – Capivari e Rafard - Chamamento de propostas para financiamento de lotes e de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados. O prazo para apresentação das propostas será de 02 de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2025. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br.
Chamamento 008/2024
Chamamento-008/2024
Avisos e Editais
- Número da Licitação: 0008 /24
- Processo Geral: 33.49.008
- Modalidade: CHAMAMENTO
- Segmento de Mercado: Serviços
- Município: São Paulo
- Objeto: Barueri, Carapicuíba e Osasco - Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais em obras ou com projetos aprovados.
Pasta Técnica / Edital
- Retirada da pasta Técnica/Edital: de 27/12/2024 até 31/01/2025
- Valor da pasta Técnica/Edital: 0,00
- Local da retirada Técnica/Edital: www.cdhu.sp.gov.br
Envelopes
- Data de entrega dos envelopes: 02/01/2025 - 09:00
- Data de abertura dos envelopes: 31/01/2025 - 17:00
Documentos para Download (Abrir preferencialmente no Google Chrome)
- Documento 01: Chamamento-008-2024
- Documento 02: ATA-008-2024
Fases da Licitação
Ata
23/05/2025 - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO INSTITUÍDA PELA AP/014/2025 – ANÁLISE DAS PROPOSTAS. No dia 23 de maio de 2025, reuniram-se na sala de reuniões localizada na Rua Boa Vista, 170, 13º andar, Bloco 3, Centro, São Paulo, sede da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, A Comissão Especial de Licitação instituída pelo AP/009/2025, de 25/09/2024, para promover a análise das propostas submetidas no contexto do Edital de Chamamento Público 008/2024, publicado no site da Companhia www.cdhu.sp.gov.br, no dia 27 de dezembro de 2024, conforme se extrai do PROCESSO SEI Nº 387.00005165/2024-39. Iniciados os trabalhos Constando que transcorrido o prazo previsto no item 9.7 do Edital não foram interpostos recursos pelos proponentes diante da classificação realizada por esta Comissão, publicada no site da CDHU (doc. 0066129466), promovendo as correções formais solicitadas, sem que se alterasse a ordem de classificação original, conforme consta do Quadro a seguir. Chamamento 008/24 Empresa UH’s Lote Endereço CATEGORIA PONTOS HONEST INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 180 OSASCO Av. Marechal João Batista Mascarenhas de Moraes, 1.090 aprovado 25 PHOCUS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 552 CARAPICUÍBA Rua Guira, 225 aprovado 20 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA 300 CARAPICUÍBA Rua Ministro Nelson Hungria nº 215 aprovado 20 BETHAVILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 512 BARUERI Rua Pero Dias, 62 aprovado 20 J4 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 14 OSASCO Av. Cel. José Pires de Andrade, 384 – Vila Vera concluído 25 Finalizados os trabalhos a Comissão Especial de Credenciamento aprova a presente Ata e promove seu encaminhamento à Presidência, por força do disposto no subitem 10.1 do Edital, para homologação das propostas classificadas.
Comunicado
A ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO publicada em 06/05/2025, está disponível para melhor visualização no documento 2.
Ata
06/05/2025 - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO INSTITUÍDA PELA AP/014/2025 – ANÁLISE DAS PROPOSTAS. No dia 24 de abril de 2025, reuniram-se na sala de reuniões localizada na Rua Boa Vista, 170, 13º andar, Bloco 3, Centro, São Paulo, sede da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, A Comissão Especial de Licitação instituída pelo AP/009/2025, de 25/09/2024, para promover a análise das propostas submetidas no contexto do Edital de Chamamento Público 008/2024, publicado no site da Companhia www.cdhu.sp.gov.br, no dia 27 de dezembro de 2024, conforme se extrai do PROCESSO SEI Nº 387.00005165/2024-39. Iniciados os trabalhos, constatou-se que foram apresentadas 8 (oito) propostas contemplando projetos que compreendem o total de 2.996 (duas mil, novecentos e noventa e seis) unidades habitacionais distribuídas entre os Municípios de Osasco, Barueri e Carapicuíba, conforme definido no subitem 3.1 do edital. Chamamento 008/24 - ANÁLISE PRELIMINAR Empresa UH's Lote ENQUADRAMENTO CATEGORIA HONEST INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 180 OSASCO ENQUADRA aprovado PHOCUS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 552 CARAPICUÍBA NÃO ENQUADRA aprovado (ALVARÁ VENCIDO) CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA 300 CARAPICUÍBA ENQUADRA aprovado BETHAVIILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 512 BARUERI ENQUADRA aprovado (ALVARÁ VENCIDO) BETHAVIILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 500 CARAPICUIBA NÃO ENQUADRA nem protocolo de aprovação apresentado BETHAVIILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 250 OSASCO NÃO ENQUADRA nem protocolo de aprovação apresentado J4 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 14 OSASCO ENQUADRA concluído CARVALHO CONSTRUTORA INTERIOR LTDA 160 OSASCO NÃO ENQUADRA nem protocolo de aprovação apresentado PEREIRA BARRETO 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA 528 OSASCO NÃO ENQUADRA nem protocolo de aprovação apresentado ESTIMATIVA TOTAL 2.996 UH's Procedida a análise das propostas e dos dados e documentos apresentados demonstrou que 04 (quatro) projetos, identificados no Quadro 1 acima deixaram de ser classificados por não atenderem aos requisitos do Edital, sejam aqueles constantes do seu subitem 7.2, e também por não se enquadrarem em nenhuma das categorias definidas, pois sequer apresentaram protocolo do requerimento de aprovação do projeto junto ao órgão competente. Aqueles empreendimentos cujos projetos se encontram aprovados, porém os respectivos alvarás se encontram vencidos, foram aceitos pela Comissão, sem, no entanto, considera-los para efeito de pontuação. Considerou que os alvarás poderão ser renovados, ampliando, desta forma, o número de empreendimentos que poderão ser analisados pela Companhia para atender as necessidades existentes. Assim concluiu que 5 (cinco) projetos se encontram em ordem para a classificação, conforme quadro a seguir. Chamamento 008/24 Empresa UH's Lote Endereço CATEGORIA PONTOS HONEST INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 180 OSASCO Av. Julio Buono, 798 - Vila Gustavo aprovado 25 PHOCUS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 552 CARAPICUÍBA Rua Guira, 225 aprovado 20 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA 300 CARAPICUÍBA R. Cristóvão Lopes, 15 - Jardim Ipanema aprovado 20 BETHAVIILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 512 BARUERI Rua Pero Dias, 62 aprovado 20 J4 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 14 OSASCO Av. Cel. José Pires de Andrade, 384 - Vila Vera concluído 25 ESTIMATIVA TOTAL 1.558 UH's A Comissão ressalta que a análise efetuada se restringiu aos elementos indispensáveis para essa fase do procedimento, em especial com relação aos documentos constantes do subitem 8.3 por força do disposto no subitem 9.2, ambos do Edital de Chamamento 008/2024, sendo certo que a análise daqueles cujos respectivos alvarás se encontram vencidos a comprovação de sua renovação ou revalidação se constitui condição inafastável para a análise na etapa seguinte. Esclarece que por definição do Edital, conforme esclarecido pela Presidência da Comissão de Chamamento, os demais elementos vinculados à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica do proponente bem como relacionadas às diretrizes e especificações dos empreendimentos (distribuição de unidades, integração na malha urbana, regularidade fundiária e registral, etc.) serão analisadas pelas áreas técnicas responsáveis pela execução do Programa Carta de Crédito Associativo, nos termos do item 12 do Edital, conforme seja constatada demanda para tanto e preenchidas as demais condições editalícias e definições da política pública habitacional executada pela CDHU. Finalizados os trabalhos a Comissão Especial de Credenciamento aprova a presente Ata, que deverá ser publicada no sítio eletrônico da CDHU, dando ciência do resultado aos interessados, instruída com aviso específico e com destaque conferindo o prazo de 5 (cinto) dias úteis contados da publicação, para apresentação de eventuais recursos, nos termos do subitem 9.7 do Edital.
Esclarecimentos
23/01/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA) Para comprovação dos itens do Edital, os documentos e declarações que exigirem a assinatura do responsável/proprietários, poderão ser apresentados com assinatura eletrônica (que é digitalizada) ou assinados digitalmente (através do GOV ou Certificado Digital E-CPF ou E-CNPJ), em cópia simples ? RESPOSTA) Pode ser apresentada cópia simples com assinatura digital.
Aviso de Licitação
DOE 27/12/2024 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura do chamamento: SEI: 387.00005165/2024-39– PG 33.49.008 – Chamamento Público nº 008/2024 – Barueri, Carapicuíba e Osasco - Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais em obras ou com projetos aprovados. O prazo para apresentação das propostas será de 02 de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2025. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br.
Chamamentos
Os chamamentos públicos da CDHU têm como finalidade selecionar interessados, captar propostas e organizar participações em processos relacionados à produção habitacional, financiamento, estudos técnicos e regularização fundiária. Nesta seção, estão reunidos os chamamentos vigentes, cada um com seu objeto, requisitos e documentos específicos. As publicações seguem critérios de transparência e publicidade, garantindo igualdade de acesso, ampla concorrência e segurança jurídica aos participantes.
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