Auxílio Moradia
O Auxílio-Moradia é um benefício criado para oferecer suporte às famílias que, por motivos de emergência ou intervenções necessárias, precisaram deixar suas residências de forma repentina. O programa busca garantir segurança, dignidade e continuidade do lar em momentos de vulnerabilidade, especialmente em situações de chuva intensa, inundações, riscos estruturais ou ações urbanas conduzidas pelo Governo do Estado de São Paulo.
No âmbito da SDUH/CDHU, o atendimento é realizado de maneira organizada e transparente, contemplando duas modalidades: o Auxílio Moradia Emergencial (AME), destinado a ocorrências imediatas decorrentes de eventos naturais; e o Auxílio Moradia Provisório (AMP), voltado a famílias envolvidas em intervenções urbanas ou habitacionais promovidas pelo Estado.
Nesta página, você encontra informações, orientações e documentos importantes para entender cada etapa do benefício. O objetivo é facilitar o acesso ao programa, assegurando que as famílias contem com o apoio necessário durante o período de reorganização habitacional.
COMUNICADO AOS BENEFICIÁRIOS QUE AGUARDAM A ENTREGA DOS RESIDENCIAIS CLARA E RANGEL PESTANA
| COMUNICADO AOS BENEFICIÁRIOS QUE AGUARDAM A ENTREGA DOS RESIDENCIAIS CLARA E RANGEL PESTANA |
Data da Publicação: 10/07/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) foi surpreendida pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela construtora vencedora do edital para execução dos empreendimentos Residenciais Clara e Rangel Pestana. Os dois conjuntos estão localizados no município de Santo André e somam 720 apartamentos, sendo 480 do Residencial Clara e 240 do Rangel Pestana. Quando as obras foram interrompidas, o Clara estava com 84.14% da obra concluída e o Rangel Pestana com 31,76%. Atualmente as obras estão paralisadas e a empresa contratada para a construção ajuizou ação de recuperação judicial, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. A CDHU está empenhada para que as obras sejam retomadas e os apartamentos entregues o mais brevemente possível, tendo acionado o Seguro Término de Obra. Atualmente a Companhia já conta com a imissão na posse dos empreendimentos e assumiu a vigilância do local enquanto a Seguradora conclui os procedimentos para seleção e contratação de nova empresa, que finalizará os dois conjuntos.
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Comunicado às famílias ocupantes do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira (Marília O), beneficiadas com Auxílio Moradia, em decorrência da desocupação do Empreendimento.
| Comunicado às famílias ocupantes do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira (Marília O), beneficiadas com Auxílio Moradia, em decorrência da desocupação do Empreendimento. | Data da Publicação: 09/05/2025 |
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A CDHU informa que a data de pagamento do benefício auxílio moradia provisório, a partir do mês de maio de 2025, foi alterada para o dia 10 de cada mês, considerando a alteração dos termos do acordo firmado no âmbito do processo judicial. Reforçamos que o meio disponibilizado para recebimento do benefício, se dá, através da modalidade Poupança Social do Banco do Brasil, podendo ser acessada por meio aplicativo do próprio Banco. Em caso de dúvidas de como acessar a conta, siga o passo a passo do Vídeo “Poupança Social BB – Como acessar a conta pela primeira vez – BB”.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA E ASSINATURA DE TERMO
| Caro(a) beneficiário(a) do Auxílio Moradia | Data da Publicação: 05/05/2025 |
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Sua presença é obrigatória. Lembramos que o não comparecimento, pode acarretar na suspensão do benefício de Auxílio Moradia. |
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FORMA DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO MORADIA
| FORMA DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO MORADIA | Data da Publicação: 20/03/2025 |
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Para conhecer a nova FORMA DE RECEBIMENTO do benefício e realizar a ativação da sua conta POUPANÇA SOCIAL, assista o vídeo informativo abaixo: Conheça a nova forma de recebimento do benefício
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01/10/2025
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 01/10/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de OUTUBRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/10/2025 a 31/10/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/11/2025 a 31/01/2026 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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01/09/2025
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 01/09/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de SETEMBRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/10/2025 a 31/12/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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01/08/2025
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 01/08/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de AGOSTO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/08/2025 a 31/08/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/09/2025 a 30/11/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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01/07/2025
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 01/07/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de JULHO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/07/2025 a 31/07/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/08/2025 a 31/10/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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02/06/2025
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 02/06/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de JUNHO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/06/2025 a 30/06/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/07/2025 a 31/09/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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05/05/2025
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 05/05/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de MAIO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/05/2025 a 31/05/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: https://cdhuonline.cdhu.sp.gov.br/login?redirectTo=%2Fatualizacao-cadastral-auxilio-moradia. A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/06/2025 a 31/08/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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01/04/2025
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 01/04/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de ABRIL, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/05/2025 a 31/07/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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06/03/2025
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 06/03/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de MARÇO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/03/2025 a 31/03/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/04/2025 a 30/06/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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03/02/2025
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 03/02/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de FEVEREIRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 03/02/2025 a 28/02/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/03/2025 a 31/05/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 06/01/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de JANEIRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no no período de 01/01/2025 a 31/01/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/02/2025 a 30/04/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 02/12/2024 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de DEZEMBRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no no período de 01/12/2024 a 31/12/2024, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/01/2025 a 31/03/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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01/11/2024aATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 01/11/2024 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de NOVEMBRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no no período de 01/11/2024 a 30/11/2024, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/12/2024 a 28/02/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 01/10/2024 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de OUTUBRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no no período de 01/10/2024 a 31/10/2024, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/11/2024 a 31/01/2025 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 02/09/2024 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de SETEMBRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/09/2024 a 30/09/2024, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/10/2024 a 31/12/2024 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 01/08/2024 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de AGOSTO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/09/2024 a 30/11/2024 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 02/07/2024 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de JULHO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/08/2024 a 31/10/2024 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 06/06/2024 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de JUNHO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/06/2024 a 30/06/2024, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/07/2024 a 30/09/2024 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 30/04/2024 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de MAIO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/05/2024 a 31/05/2024, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/06/2024 a 31/08/2024 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 29/02/2024 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de MARÇO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/03/2024 a 31/03/2024, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/04/2024 a 30/06/2024 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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01/02/2024
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 01/02/2024 |
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Caro beneficiário(a) do Auxílio Moradia, A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de FEVEREIRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/02/2024 a 29/02/2024, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/03/2024 a 31/05/2024 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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Benefícios Ativos
| Benefícios Ativos | Data da Publicação: 21/10/2025 |
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A CDHU informa a relação dos beneficiários ativos de Auxílio-Moradia: |
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Benefícios Suspensos
| Benefícios Suspensos | Data da Publicação: 21/10/2025 |
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A CDHU informa a suspensão dos benefícios de Auxílio-Moradia das famílias listadas: |
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| Benefícios Suspensos | Data da Publicação: 07/03/2023 |
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A CDHU informa a suspensão do benefício de Auxílio-Moradia, por descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Recadastramento celebrado entre a CDHU e o(a) BENEFICIÁRIO(A), mais especificamente: por realizar saque do benefício Auxílio Moradia, fora do Estado de São Paulo. Você tem até 31/03/2023 para regularizar sua situação. Posto de atendimento RMSP Posto de atendimento Santo Amaro - Poupatempo Santo Amaro |
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A CDHU informa a suspensão do benefício de Auxílio-Moradia, por descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Recadastramento celebrado entre a CDHU e o(a) BENEFICIÁRIO(A), mais especificamente: por realizar saque do benefício Auxílio Moradia, fora do Estado de São Paulo, das famílias: |
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A CDHU informa a suspensão do benefício de Auxílio-Moradia, por ausência de comparecimento para assinatura do Termo de Adesão e Recadastramento na Secretaria Municipal de Habitação do Município de Guarujá na primeira chamada que ocorreu de 13 á 17 de setembro de 2021 e segunda chamada que ocorreu de 18 á 22 de outubro de 2021. |
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A CDHU informa a suspensão do benefício de Auxílio-Moradia, por descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Recadastramento celebrado entre a CDHU e o(a) BENEFICIÁRIO(A), mais especificamente: por não ter realizado a Atualização Cadastral Anual Obrigatória no mês de aniversário do titular, das famílias: |
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A CDHU informa a suspensão do benefício de Auxílio-Moradia, por descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Recadastramento celebrado entre a CDHU e o(a) BENEFICIÁRIO(A), mais especificamente: por realizar saque do benefício Auxílio Moradia, fora do Estado de São Paulo, das famílias: |
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Benefícios Cancelados
| Data da Publicação: 21/10/2025 | |
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A CDHU informa o cancelamento dos benefícios de Auxílio-Moradia das famílias listadas: |
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| Benefícios Cancelados | Data da Publicação: 01/09/2023 |
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A CDHU informa o cancelamento do benefício de Auxílio-Moradia, por descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Recadastramento/Adesão celebrado entre a CDHU e o(a) BENEFICIÁRIO(A), mais especificamente o contido na CLÁUSULA - DA RESCISÃO – V que dispõe, “comprovar, a qualquer tempo, de que o BENEFICIÁRIO (A), seu cônjuge/companheira(o) ou outro membro do núcleo familiar cadastrado para composição de renda, possua bem imóvel na qualidade de usufrutuário, nu-proprietário ou ser ou ter sido proprietário de imóvel ou ter ou ter tido financiamento de imóvel em qualquer parte do país, ou ter ou ter tido atendido anteriormente por programas habitacionais da Secretaria da Habitação e CDHU ou de outros agentes promotores Veja aqui a lista dos beneficiários cancelados - 01/09/2023 |
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A CDHU informa o cancelamento do benefício de Auxílio-Moradia, por descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Recadastramento celebrado entre a CDHU e o(a) BENEFICIÁRIO(A), mais especificamente: por não sanar a situação, após 03 meses de suspensão, das famílias: |
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A CDHU informa o cancelamento do benefício de Auxílio-Moradia, por descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Recadastramento celebrado entre a CDHU e o(a) BENEFICIÁRIO(A), mais especificamente: por não ter realizado a Atualização Cadastral Anual Obrigatória no mês de aniversário do titular, das famílias: |
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A CDHU informa o cancelamento do benefício de Auxílio-Moradia, por descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Recadastramento celebrado entre a CDHU e o(a) BENEFICIÁRIO(A), mais especificamente: por realizar saque do benefício Auxílio Moradia, fora do Estado de São Paulo e não regularizar a situação após mais de 12 meses de suspensão, das famílias: |
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A CDHU informa o cancelamento do benefício de Auxílio-Moradia, por descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Recadastramento celebrado entre a CDHU e o(a) BENEFICIÁRIO(A), mais especificamente: por realizar saque do benefício Auxílio Moradia, fora do Estado de São Paulo, das famílias: |
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CONVOCAÇÃO PARA OFERTA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO AOS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO MORADIA
| CONVOCAÇÃO PARA OFERTA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO AOS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO MORADIA | Data da Publicação: 28/10/2025 |
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Prezados beneficiários do Auxílio Moradia, A CDHU, está realizando por meio de credenciada, contato com as famílias beneficiárias do Auxílio Moradia relacionadas no arquivo abaixo, para oferta de atendimento habitacional definitivo em unidades habitacionais que se encontram em fase de construção e com previsão de entrega em até 24 (vinte e quatro) meses. Atenção: Durante o período de obras não haverá cobrança de qualquer valor/taxa referente ao atendimento, as prestações do financiamento iniciarão somente após a entrega das chaves. O Auxílio Moradia permanecerá sendo pago até a entrega das unidades, devendo o titular do benefício manter-se com Atualização Cadastral Anual em dia e dentro dos critérios de elegibilidade previstos no Termo de Adesão/Recadastramento. Essa é uma GRANDE OPORTUNIDADE para a conquista da sua CASA PRÓPRIA, não deixe de atender o contato e responder ao questionário. O NÃO atendimento ao chamamento, poderá ocasionar a suspensão e/ou cancelamento do pagamento do benefício.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 03/11/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de NOVEMBRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/12/2025 a 28/02/2026 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA
| ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA | Data da Publicação: 01/12/2025 |
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de DEZEMBRO, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/12/2025 a 31/12/2025, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link: A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. Em caso de suspensão, o beneficiário terá o período de 01/01/2026 a 31/03/2026 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.
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não