Representar o cidadão dentro do órgão, de forma independente e autônoma, este é o propósito da Ouvidoria da CDHU, conforme Lei Estadual 10.294/99 e Decretos Estaduais 44.074/99 e 60.399/14, estabelecendo com ele um canal direto de comunicação.
Reclamação: Se você já procurou o Alô CDHU, o Fale Conosco e os postos de atendimento, e o assunto não foi esclarecido. Informe o número do protocolo fornecido pelo canal de atendimento e o número da conta (ver no carnê de prestação CDHU) no campo "relato da manifestação" do formulário.
Denúncia: Invasão de terrenos da CDHU: Informe o endereço completo e algum ponto de referência. Ocupação irregular do imóvel: venda, locação, invasão, imóvel vago. Informe o endereço completo para vistoria. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.
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Para denunciar corrupção na administração pública acesse: www.ouvidoriageral.sp.gov.br/foccosp
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