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Entidade que queira participar do QUALIHAB quando já houver Programa Setorial da Qualidade aprovado pela CDHU e elaborado por outra entidade:
A entidade deve entrar em contato com a Secretaria Executiva do QUALIHAB, que encaminhará, à presidência da CDHU e À Secretaria da Habitação, pleito para estabelecimento de Acordo Setorial entre as partes.
Deverá firmar Acordo Setorial com a CDHU e a Secretaria da Habitação comprometendo-se a cumprir todos os requisitos exigidos pelo Programa QUALIHAB.
Fazer cumprir, por parte dos seus associados, o Programa Setorial em vigência.
Entidade que queira participar do QUALIHAB quando não houver Programa Setorial de Qualidade para o setor que representar:
A entidade deve entrar em contato com a Secretaria Executiva do QUALIHAB, que encaminhará, à presidência da CDHU e à Secretaria da Habitação, pleito para estabelecimento de Acordo Setorial entre as partes.
Deverá firmar Acordo Setorial com a CDHU comprometendo-se a cumprir todos os requisitos exigidos pelo Programa QUALIHAB, inclusive o desenvolvimento de Programa Setorial da Qualidade para o setor que representa.
Fazer cumprir, por parte dos seus associados, o Programa Setorial da Qualidade aprovado pela CDHU.
Empresas de setores que já tem entidades representativas participando do Programa QUALIHAB:
As empresas interessadas em participar do Programa QUALIHAB deverão procurar a entidade representativa do seu setor específico da construção civil para obter as instruções de participação.
Enviar carta de adesão, da direção da empresa, à entidade representativa, firmando o seu compromisso de participar do Programa QUALIHAB e atender a todos os seus requisitos.
Implantar em sua empresa o Programa Setorial da Qualidade que foi estabelecido pela entidade que o representa, e que foi aprovado pela CDHU.
Contratar organização de auditoria da qualidade para certificar o nível da qualidade atingido pela sua empresa.
Empresas de setores cujas entidades representativas não estejam participando do Programa QUALIHAB:
As empresas interessadas em participar do QUALIHAB deverão procurar a entidade que representa o setor, para que esta encaminhe pedido de Acordo Setorial junto a CDHU.
A entidade deve entrar em contato com a Secretaria Executiva do QUALIHAB que encaminhará, à presidência da CDHU e à Secretaria da Habitação, pleito para estabelecimento de Acordo Setorial entre as partes.
Deverá firmar Acordo Setorial com a CDHU e a Secretaria da Habitação, comprometendo-se a cumprir todos os requisitos exigidos pelo Programa QUALIHAB, inclusive o desenvolvimento de Programa Setorial da Qualidade para o setor que representa.
Colaborar, com a sua entidade que firmou o Acordo Setorial com a CDHU, na elaboração do seu Programa Setorial da Qualidade.
As empresas interessadas em participar do Programa QUALIHAB deverão procurar a entidade representativa do seu setor específico da construção civil para obter as instruções de participação.
Enviar carta de adesão, da direção da empresa, à entidade representativa, firmando o seu compromisso de participar do Programa QUALIHAB e atender a todos os seus requisitos.
Implantar em sua empresa o Programa Setorial da Qualidade que foi estabelecido pela entidade que o representa e que foi aprovado pela CDHU.
Contratar organização de auditoria da qualidade para certificar o nível da qualidade atingido pela sua empresa.
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