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Quer reformar seu apartamento ?
Primeiro, você precisa contratar os serviços profissionais de um Engenheiro Civil ou Arquiteto, o qual fará o planejamento das obras e emitirá a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) ou Registro de Responsabilidade Técnica (R.R.T.). De posse deste documento, que contém todas as informações sobre a obra que você deseja executar, você tem a garantia de que os serviços serão executados de acordo com as normas técnicas, com boa qualidade e que não causarão problemas aos outros apartamentos e ao prédio.
Caso o conjunto habitacional esteja averbado e com condomínio constituído, as tratativas legais para autorização da obra deverão ser realizadas junto ao síndico.
Caso não seja averbado, a tratativa é feita diretamente com a CDHU, nos postos de atendimento, conforme as orientações contidas no link abaixo. Acesse e clique em "Autorização para reforma em apartamento". Lá, você encontra a lista de documentos que devem ser apresentados para iniciar a reforma.
É importante lembrar que qualquer reforma realizada sem a A.R.T. ou R.R.T. e aprovação do Condomínio, ou da CDHU, pode colocar em risco seu apartamento e até todo o prédio. A obra executada sem a responsabilidade técnica também faz com que você perca seu seguro habitacional previsto no contrato de financiamento e, em caso de algum sinistro, você não terá direito a receber nenhum valor.