Segunda a Sexta - 8:00 às 20:00 Sábado - 8:00 às 14:00
Preferências de privacidade
Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar ou recuperar informações sobre seu navegador, principalmente na forma de cookies. Esta informação pode ser sobre você, suas preferências ou seu dispositivo e são usadas principalmente para fazer o site funcionar como você espera. As informações geralmente não identificam você diretamente, mas podem lhe dar uma melhor experiência na navegação. Porque respeitamos seu direito de privacidade, você pode optar por não permitir alguns tipos de cookies. Clique em os diferentes títulos de categoria para descobrir mais e mudar as configurações padrão.
Opções de preferências de consentimento
Cookies de desempenho
Esses cookies nos permitem contar visitas e fontes de tráfego para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso site. Eles
nos ajude a saber quais páginas são as mais e menos populares e a ver como os visitantes se movem no site. Todas as informações desses cookies
a coleta é agregada e, portanto, anônima.
Cookies estritamente necessários
Sempre ativo
Esses cookies são necessários para o funcionamento do site e não podem ser desligados em nossos sistemas. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoalmente identificável.
Usamos cookies para analisar tendências, administrar o site e
reunir dados demográficos e informações sobre a base de usuários como um todo.
Continuando a navegar nosso site, você aceita que estamos usando cookies.
Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS
Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS
O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. Foi a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidaram, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.
A lei que institui o SNHIS, Lei 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometam a elaborar seus respectivos Planos Locais de Habitação de Interesse Social - PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.
As condições para adesão ao SNHIS e apresentação do PLHIS podem ser acessadas no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Para mais informações acesse.