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Adiamento
DOE 05/06/2025 - AVISO DE ADIAMENTO - SEI: 387.00002040/2025-38 – PG 10.50.018 – Licitação nº 018/2025 – Contratação de empresas ou consórcios de empresas para execução de obras e serviços de engenharia para construção de 4.691 unidades habitacionais e demais serviços, divididas em 75 empreendimentos agrupados em 15 lotes, em diversas Regiões Administrativas no Estado de São Paulo. A CDHU comunica o adiamento da data de recebimento e abertura dos envelopes para 17/06/2025 às 10 horas, e a alteração do local para Rua Boa Vista, 170, Edifício CIDADE I – 2º Subsolo – Auditório, Centro, São Paulo/SP, devido à necessidade da nomeação de uma Comissão Especial de Licitações. Pedido de esclarecimentos até 10/06/2025.
Esclarecimentos
03/06/2025 – ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA 01: Apenas o documento com a assinatura é o suficiente, ou necessário alguma comprovação de validade do certificado utilizado? Uma vez que não é possível validar uma assinatura digital impressa. RESPOSTA 01: A emissão de documento digital segue as regras correspondentes da plataforma em que foi gerado. PERGUNTA 02-A: Será aceito documento assinado pelo E-GOV? RESPOSTA 02-A: SIM; PERGUNTA 02-B e apenas o documento assinado é o suficiente ou necessário algum documento para validação? RESPOSTA 02-B: Favor verificar a resposta à questão 1. PERGUNTA 03: Quanto a capacidade técnica operacional, uma vez que, cada empresa só pode ser vencedora de um lote, entendemos que a empresa, caso deseje, pode participar dos 15 lotes, entretanto deve comprovar capacidade técnica apenas para o lote que se consagrar vencedor, entendemos que a comissão vai analisar a capacidade técnica apenas para o lote vencedor por aquela empresa e não para todos que participam, nosso entendimento está correto? RESPOSTA 03: Sim.
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03/06/2025 – ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA 01: Peço esclarecimento do RET construção 1%. Se teremos esse benefício, visto que a fonte do recurso do Estado de São Paulo. RESPOSTA 01: Não, no que tange ao objeto da Licitação nº 018/2025. PERGUNTA 2-A: Encaminho as certidões para verificação se podemos participar com esses CNPJS. RESPOSTA 2-A: Não há análise prévia de documentos de habilitação em momento anterior à abertura do certame. PERGUNTA 2-B: Outro ponto seria se podemos utilizar o ICP-Brasil para assinar todos os documentos? RESPOSTA 2-B: Sim. PERGUNTA 03: Em relação ao empreendimento, a construtora poderá ter o benefício do RET? (4% tributação). RESPOSTA 03: Não, no que tange ao objeto da Licitação nº 018/2025. PERGUNTA 04: Nós (construtora) podemos participar do certame (Licitação nº 018/2025) com as empresas X, Y e Z? Anexo os contratos sociais para análise societária. RESPOSTA 04: Não há análise prévia de documentos de habilitação em momento anterior à abertura do certame.
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28/05/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Quanto aos índices requeridos para qualificação financeira do edital de licitação n° 018/2025 RESPOSTA 1) Os índices para qualificação financeira estão em conformidade com o mercado e entendimentos do TCE-SP. PERGUNTA 2) Para que empresas com sistemas construtivos não tradicionais possam participar do certame, principalmente quanto os itens “Alvenaria de blocos ou outros sistemas de vedação” e “Laje pré moldada de concreto e/ou moldada in loco. RESPOSTA 2) Para comprovação da capacidade técnica da licitante são aceitos atestados que comprovem experiência em atividades de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, inclusive sistemas construtivos não tradicionais, desde que atendida na íntegra a Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais - NBR 15575 e demais normas atinentes ao sistema construtivo.
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27/05/2025 - ESCLARECIMENTO - PERGUNTA 01: Com referência aos valores de planta cadastral CDHU e CND previstos nos orçamentos, consultamos se esses valores serão devidos à construtora, quais itens compõe estes valores e se a forma de recebimento e com comprovação da despesa? RESPOSTA 01: Quando da conclusão das obras e serviços do empreendimento, a Contratada deverá realizar o levantamento planialtimétrico e cadastral ( as built ) do empreendimento e obter junto à Receita Federal a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários ( CND ) referente a matrícula da obra no Cadastro Nacional de Obras ( CNO ). Após o recebimento e aceitação dos serviços de Planta Cadastral e CND pela área gestora, será elaborado a medição dos serviços e posterior pagamento à contratada dos valores em verba do orçamento, aplicado o desconto definido em licitação.
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27/05/2025 - ESCLARECIMENTO - PERGUNTA 03: Critério de Alijamento após Vitória em Lote: Conforme disposto no item 8.5 do Edital, entendemos que, mesmo que uma licitante apresente as melhores propostas classificadas em mais de um lote, será considerada vencedora em apenas um único lote, conforme a ordem de preferência indicada na proposta comercial, sendo alijada automaticamente dos demais. Nesse sentido, solicitamos confirmação desse entendimento e esclarecimento quanto à motivação técnica ou normativa para a adoção desse critério, uma vez que, inicialmente, entendemos ser possível a contratação da mesma licitante em múltiplos lotes, desde que apresentasse as propostas mais vantajosas em cada um deles e esteja plenamente habilitada para sua execução simultânea. RESPOSTA 03: A motivação técnica para a adoção do critério decorre da dificuldade em administrar a execução concomitante de diversas obras em diversas localidades diferentes, grandes distâncias entre obras, áreas com características diversas, dificuldades no atendimento às normas de segurança e medicina do trabalho e na contratação mobilização e manutenção de equipes de profissionais especializados e logística de distribuição de materiais e equipamentos.
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19/05/2025 - ESCLARECIMENTO - PERGUNTA 01: O edital, em seu item 10.1, orienta aos licitantes que a proposta comercial a ser entregue para cada lote será composta pelo Anexo 06 – Proposta Comercial e o Anexo 10 - Cronograma de Execução Físico-Financeiro. Portanto, no nosso entendimento, no momento de entrega dos envelopes de proposta e habilitação, no envelope “Proposta” não será necessário a presença do Anexo 07 - Planilha Orçamentária da CDHU, Planilha de Composição de BDI e Encargos Sociais, bem como também não será necessário a entrega das composições de preços citada no item 12.5 do edital, sob a forma de diligência, não havendo desclassificação das licitantes pela falta destes anexos. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA 01: Está correto o entendimento.
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19/05/2025 – ESCLARECIMENTO - PERGUNTA 01: – O item B.1.2, solicita que sejam apresentados CAO – Acervo Técnico Operacional, referente a empresa. Entendemos pelo que dispõe a Resolução CONFEA 1137/23, que o CAO somente poderá ser exigido para obras realizadas com ART recolhidas e CAT solicitadas após 31/03/2023. Meu entendimento se baseia entre outros no regramento da Legislação Brasileira, em que não se pode aplicar uma lei atual ou resolução a um evento pretérito. Assim entendemos que serão aceitos, para as CATs apresentadas na comprovação de aptidão técnica, tanto da empresa como do profissional CATs seguidas de Atestados simples, reconhecidos pelo CREA, sendo obras realizadas e acervadas após 31/03/2023 essas sim deverão ser apresentadas com CAO – Certificado de Acervo Operacional. Estou correto no meu entendimento? Aplicar uma lei atual sobre um evento pretérito, prejudicando uma parte, é uma violação clara dos princípios de competitividade a que se propõe a Lei 13.303/16, sendo esse tema pacificado no regramento jurídico nacional. A experiência acumulada por uma empresa em seus anos de operação, algumas com mais de 30-40 anos de operação, é um patrimônio material e consolidado da empresa, e que pela longevidade da sua experiência não obterá o documento chamado de CAO, visto que neste tempo não haverá mais guardados contratos, notas fiscais, etc... permanecendo tão somente as CATs e Atestados, documentos de uso corriqueiro e continuo nos processos licitatórios. RESPOSTA 01: A comprovação se dará através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (CAT ou CAO), que comprovem que a empresa executou as obras e serviços de engenharia que correspondem às parcelas de maior relevância do objeto licitado.
Esclarecimentos
19/05/2025 – ESCLARECIMENTO - PERGUNTA 01: Com o objetivo de evitar desclassificação, viemos através deste solicitar esclarecimentos referente ao "item 10.1.2 Cronograma de Execução Físico-Financeiro elaborado conforme Anexo 10 do edital." Neste caso, o cronograma a que se refere a ser enviado junto com a proposta é o mesmo do Anexo 10, sem nenhuma alteração, inclusive com os mesmo valores, ou ele deverá ser refeito aplicando o desconto a ser ofertado na proposta? RESPOSTA 01: O cronograma deverá ser refeito aplicando o desconto a ser ofertado na proposta.
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16/05/2025 - 16/05/2025 – ESCLARECIMENTOS – PERGUNTA 01: Somatório de Atestados: Considerando os critérios de habilitação técnica estabelecidos no Edital, em especial os requisitos do item 11 e do subitem b.1.1, solicitamos confirmação quanto à possibilidade de utilização do somatório de atestados de capacidade técnico-operacional — desde que os documentos estejam devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado — para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos para os serviços previstos nos referidos lotes. RESPOSTA 01: SIM PERGUNTA 02: Solicitação de Planilha Orçamentária do CAC: Solicitamos o envio da planilha orçamentária da tipologia do Centro de Apoio Condominial – CAC1F-02, prevista no escopo do empreendimento Jacarei H, integrante do Lote 01, deste Edital. A referida planilha é essencial para o correto dimensionamento dos custos e elaboração da proposta, considerando as especificidades construtivas e de fornecimento associadas à tipologia mencionada. Aguardamos o envio ou orientação quanto à forma de acesso ao referido documento. RESPOSTA 02: A planilha em questão foi incluida no edital da licitação em referência em conjunto com a devolução de prazo, ambas publicado no DOE do dia 14/05/2025
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15/05/2025 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA 01: PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL:11.1.4 c) Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta de preço do lote a que a licitante concorrer, até a data designada para abertura das propostas, admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber: PERGUNTAMOS: Entendemos que conforme item mencionado, a empresa só poderá participar de lotes que a soma do valor no edital desses lotes não seja superior a 10% do valor do seu PL ou capital social, qual for maior, mesmo que o edital prevê que só poderá ser vencedor de um lote, a empresa que participar de lotes superior ao limite será inabilitada, nosso entendimento está correto? RESPOSTA 01: Não. Favor verificar o item 1.3. de Edital . O julgamento habilitatório será realizado considerando o lote a que o licitante acorrer e não seu somatório, uma vez observada a ordem de classificação e de preferência indicada em Proposta Comercial. PERGUNTA 02: b.1.2) Para fins de comprovação da qualificação técnica-operacional da Licitante poderão ser aceitas certidões ou atestados regularmente emitidos pelo Conselho Profissional competente, nos termos de normativa vigente, a exemplo do que ocorre com a Certidão de Acervo Operacional – CAO, emitida em conformidade com o artigo 53 e seguintes da Resolução CONFEA nº 1137/23. PERGUNTAMOS: Entendemos que conforme item mencionado, a empresa deverá apresentar a CAO para fins de comprovação de capacidade técnica OPERACIONAL em conformidade com o artigo 53 e seguintes da Resolução CONFEA nº 1137/23, não sendo aceito a CAT para fins de comprovação de capacidade técnica operacional, nosso entendimento está correto? RESPOSTA 02: O entendimento não está correto. Favor verificar as alíneas "b.1.1." e "b.1.2." / "b.1"/ "b" de item 11.1.3. de Edital. A comprovação poderá ser através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (CAT ou CAO), que comprovem que a empresa executou as obras e serviços de engenharia que correspondem às parcelas de maior relevância do objeto licitado. PERGUNTA 03: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DE PROJETOS - Ao analisar a composição de preço, o item PISO código 4142 o insumo utilizado é um piso classificação BIIB, que possui Absorção de 6 a 10%. Porém, conforme o projeto de PISOS, o piso solicitado é o de grau de absorção de 3 a 6%. Solicitamos esclarecimentos, ou caso estejamos correto em nossa análise, solicitamos a alteração do item. RESPOSTA 03: O insumo a ser utilizado é categoria BIIA (piso com grau de absorção de 3 a 6 %), conforme documentação técnica que integra o edital. PERGUNTA 04: SOBRE O PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA - De acordo com o anexo 6 carta proposta, a empresa deve listar junto da proposta, sua preferência dos lotes, ou seja, uma empresa que participe de mais de um lote, deve inserir na proposta cada lote, sua relação de preferência idêntica em todos lotes, como exemplo, participação de 4 LOTES, lotes A, B ,C e D, nas quatro proposta, a empresa deve relacionar sua preferência idêntica nas propostas: 1º LUGAR lote A 2º LUGAR lote B 3º LUGAR lote C 4º LUGAR lote D Entretanto, no item 12 do julgamento da proposta, SEQUER é mencionado o uso da preferência escolhida, como será o julgamento da preferência? Haverá contratação de proposta através da preferência ou desconto ofertado? Entendemos que deve ser incluído no item 12 do edital o método de análise e classificação da proposta, uma vez que, só pode ser homologado um lote por empresa, não foi detalhado no edital como será o julgamento dessa preferência, portanto, pedimos esclarecimentos de como será o julgamento e classificação. RESPOSTA 04: Favor verificar o disposto em item 1.3. de Edital, salientando que a preferência indicada em proposta comercial não se confunde com o critério de julgamento do certame "maior desconto" e é aplicada consoante a ordem de classificação.
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15/05/2025 – ESCLARECIMENTO - PERGUNTA 01: Em análise as respostas de pedido de esclarecimentos do edital LICITAÇÃO Nº 018/2025, verificamos que houve uma resposta no dia 05/05/2025 aceitando a apresentação por parte das licitantes da ECD do ano de 2023, porém, tal aceitação vai contra os acórdãos TCU 1999/2014 e 119/2016 ambos do plenário, e contra ao art 1078, I, do Código civil, onde os sócios devem realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social uma assembleia. Portanto, entendemos que deve ser retificado a informação publicada no dia 05/05/2025, vedando a apresentação de balanço patrimonial do ano de 2023 para fins de comprovação financeira na licitação, sendo aceito apenas o balanço 2024 para tal comprovação. RESPOSTA 01: nos termos do item 11.1.4, alínea "a", do edital, a interessada deve apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras do último exercício social, devidamente registrado perante o órgão competente. Conforme a Receita Federal do Brasil, o prazo para entrega da ECD em 2025, é até o dia 30 de junho. Portanto, aceitaremos o balanço patrimonial exercício 2023 até 30/06/2025, e complementando, sendo também aceito no Sistema de Informação de Cadastro de Fornecedores -SICAF.
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15/05/2025 – ESCLARECIMENTO - PERGUNTA 01: A licitante deve apresentar atestados de capacidade referente ao fornecimento e instalação de caixilhos metálicos, em alguns atestados aparece os termos JANELAS ou JANELAS DE CORRER, exatamente desse modo, será aceito o atestado sem a menção a caixilhos metálicos especificamente? RESPOSTA 01: Serão aceitos atestados que demonstrem a realização de serviços similares, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto da licitação.
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14/05/2025 – ESCLARECIMENTO - PREGUNTA 01: Para a apresentação dos atestados referentes ao Emboço, é permitido considerar, na somatória, os serviços de reboco para atendimento aos atestados referente à licitação nº 018/2025? RESPOSTA 01: Não, uma vez que são camadas com funções distintas.
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14/05/2025 - ESCLARECIMENTO - PERGUNTA: Será aceito que a documentação a ser entregue no conteúdo dos envelopes sejam com assinatura digital? RESPOSTA: SIM
Adiamento
DOE - 14/05/2025 - AVISO DE ADIAMENTO SEI: 387.00002040/2025-38 – PG 10.50.018 – Licitação nº 018/2025 – Contratação de empresas ou consórcios de empresas para execução de obras e serviços de engenharia para construção de 4.691 unidades habitacionais e demais serviços, divididas em 75 empreendimentos agrupados em 15 lotes, em diversas Regiões Administrativas no Estado de São Paulo. Em face da substituição da Planilha Orçamentária da CDHU, Planilha de Composição de BDI e Encargos Sociais – Anexo 7 do Edital da presente licitação, fica adiada a entrega e abertura dos envelopes para o dia 05/06/2025 às 10 horas. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br – Esclarecimentos até 29/05/2025.
Esclarecimentos
13/05/2025 - ESCLARECIMENTO - PERGUNTA: É permitido à licitante participar de um lote em forma de consórcio e de outro lote individualmente? RESPOSTA: NÃO
Esclarecimentos
12/05/2025 - ESCLARECIMENTO - PERGUNTA: No item 10.1.2 Para a elaboração da proposta deverão ser adotadas a Planilha de composição de BDI e Encargos Sociais e Planilha Orçamentária conforme constante do Anexo 7 e o Cronograma de Execução Físico-Financeiro, Anexo 10 deste Edital. É necessário apresentar impresso e assinado a Planilha de composição de BDI e Encargos Sociais e Planilha Orçamentária ? RESPOSTA: No envelope da Proposta Comercial deve ser apresentado: Proposta Comercial conforme Anexo 6, e Cronograma de Execução Físico Financeiro, conforme Anexo 10 do edital. As planilhas de composição de BDI e Encargos Sociais e Planilha Orçamentária deverão ser utilizados para a elaboração da proposta, conforme subitem 10.2 do edital.
Esclarecimentos
05/05/2025 - ESCLARECIMENTO - PERGUNTA: Temos apenas a ECD de 2023, conseguimos utilizá-la nessa licitação ou teríamos que enviar a de 2024? Vi em alguns lugares que podemos apresentá-la em licitações até o prazo final da obrigatoriedade da ECD de 2024, 30/06/2025 RESPOSTA: Sim, a ECD referente ao ano 2023 pode ser apresentada até 30/06/2025.
Esclarecimentos
30/04/2025 - ESCLARECIMENTO - PREGUNTA: Será permitida à mesma construtora participar em mais de um consórcio no certame? Se sim, a mesma poderá adquirir mais de um lote por consórcios diferentes? RESPOSTA: Não
Esclarecimentos
29/04/2025 - ESCLARECIMENTO - PERGUNTA: É permitido à licitante somar as áreas de dois ou mais atestados técnicos, desde que todos individualmente atendam às exigências de execução dos sistemas construtivos previstos (fundações, estrutura, alvenaria, instalações etc.), e que a soma das áreas atinja, no mínimo, a metragem exigida para o lote pretendido? RESPOSTA: Sim, é permitida a somatória de atestados para comprovar a qualificação técnica operacional.
Errata
DOE 29/04/2025 - ERRATA DE EDITAL SEI: 387.00002040/2025-38 – PG 10.50.018 – Licitação nº 018/2025 – Contratação de empresas ou consórcios de empresas para execução de obras e serviços de engenharia para construção de 4.691 unidades habitacionais e demais serviços, divididas em 75 empreendimentos agrupados em 15 lotes, em diversas Regiões Administrativas no Estado de São Paulo. EDITAL – ITEM 10. DA PROPOSTA COMERCIAL ONDE SE LÊ: 10.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. LEIA-SE: 10.6 O prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
Errata
DOE 24/04/2025 - ERRATA DE EDITAL SEI: 387.00002040/2025-38 – PG 10.50.018 – Licitação nº 018/2025 – Contratação de empresas ou consórcios de empresas para execução de obras e serviços de engenharia para construção de 4.691 unidades habitacionais e demais serviços, divididas em 75 empreendimentos agrupados em 15 lotes, em diversas Regiões Administrativas no Estado de São Paulo. QUADRO RESUMO - ITEM 8 ONDE SE LÊ: Lote 5 – R$ 41.981.588,74 (quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos) Lote 9 – R$ 101.022.589,21 (cento e um milhões, vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) Lote 15 – R$ 15.258.139,53 (quinze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) TOTAL – R$ 947.060.033,62 (novecentos e quarenta e sete milhões, sessenta mil, trinta e três reais e sessenta e dois centavos) LEIA-SE: Lote 5 – R$ 44.069.596,87 (quarenta e quatro milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos) Lote 9 – R$ 101.307.683,13 (cento e um milhões, trezentos e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e treze centavos) Lote 15 – R$ 10.158.026,85 (dez milhões, cento e cinquenta e oito mil, vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) TOTAL – R$ 944.333.022,99 (novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, vinte e dois reais e noventa e nove centavos) EDITAL - ITEM 4. DO VALOR GLOBAL ORÇADO PELA CDHU ONDE SE LÊ: 4.1. O valor global orçado pela CDHU para a contratação é de R$ 947.060.033,62 (novecentos e quarenta e sete milhões, sessenta mil, trinta e três reais e sessenta e dois centavos), conforme empreendimentos detalhados no quadro abaixo: Agrupamento Empreendimento Reião Administrativa Número UH Valor Empreendimento Valor Lote 5 Porto Ferreira E ARARAQUARA 102 14.968.554,51 41.981.588,74 Itápolis J ARARAQUARA 93 17.866.845,44 Gavião Peixoto B ARARAQUARA 42 9.146.188,79 9 Bilac G2 ARAÇATUBA 45 8.503.370,18 101.022.589,21 Guararapes D ARAÇATUBA 205 39.719.501,29 Brejo Alegre C1 ARAÇATUBA 37 7.138.925,46 Brejo Alegre C2 ARAÇATUBA 45 8.126.475,92 Coroados C ARAÇATUBA 66 12.898.977,20 Santópolis do Aguapeí E2 ARAÇATUBA 70 14.506.416,32 Sud Mennucci F ARAÇATUBA 50 10.128.922,84 15 Sete Barras B REGISTRO 50 15.258.139,53 15.258.139,53 LEIA-SE: 4.1 O valor global orçado pela CDHU para a contratação é de R$ 944.333.022,99 (novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, vinte e dois reais e noventa e nove centavos), conforme empreendimentos detalhados no quadro abaixo: Lotes Empreendimento Região Administrativa Número UH Valor Empreendimento Valor Lote 5 Porto Ferreira E ARARAQUARA 102 16.160.014,09 44.069.596,87 Itápolis J ARARAQUARA 93 18.974.603,41 Gavião Peixoto B ARARAQUARA 42 8.934.979,37 9 Bilac G2 ARAÇATUBA 45 8.788.464,10 101.307.683,13 Guararapes D ARAÇATUBA 205 39.719.501,29 Brejo Alegre C1 ARAÇATUBA 37 7.138.925,46 Brejo Alegre C2 ARAÇATUBA 45 8.126.475,92 Coroados C ARAÇATUBA 66 12.898.977,20 Santópolis do Aguapeí E2 ARAÇATUBA 70 14.506.416,32 Sud Mennucci F ARAÇATUBA 50 10.128.922,84 15 Sete Barras B REGISTRO 50 10.158.026,85 10.158.026,85
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DOE 22/04/2025 - AVISO DE LICITAÇÃO A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura da seguinte licitação: SEI: 387.00002040/2025-38 – PG 10.50.018 – Licitação nº 018/2025 – Contratação de empresas ou consórcios de empresas para execução de obras e serviços de engenharia para construção de 4.691 unidades habitacionais e demais serviços, divididas em 75 empreendimentos agrupados em 15 lotes, em diversas Regiões Administrativas no Estado de São Paulo. O edital completo estará disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br a partir das 00h00min do dia 25/04/2025 – Esclarecimentos até 13/05/2025 – Abertura: 20/05/2025 às 10h, na Rua Boa Vista, 170, Edifício CIDADE I – 11º andar bloco 03 – Sala de Licitações, Centro, São Paulo/SP.