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São Paulo, 23 de Julho de 2020 11:23 hs

Seguro Habitacional

Descrição: Toda unidade habitacional da CDHU tem cobertura de seguros de riscos sobre o imóvel, tais como: incêndio, explosão, desmoronamento (parcial ou total), ameaça de desmoronamento devidamente comprovada, inundação, alagamento, destelhamento, desde que resultante de ação súbita e imprevisível.

O pagamento da despesa com o dano está sujeito à aprovação da Companhia de Seguros.

Taxa: Não há.

Pré-Requisitos:

01 - Quem solicita: o mutuário OU co-participante do financiamento OU cônjuge OU representante legal OU síndico OU ocupante.

02 - Os danos não devem ter sido reparados antes da vistoria pela seguradora.

Exceto em caso de destelhamento: quando o telhado pode ser refeito com telhas novas.
v 03 - O serviço deve ser solicitado em até 12 meses após o sinistro.

a) Sinistro: conforme determinado na Apólice do seguro; b) Após esse prazo, a CDHU recebe a documentação, mas o interessado deve estar ciente de que a seguradora pode recusar-se a ressarcir os danos.

Documentos necessários:

Atenção: Conforme análise do caso, a CDHU pode solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.

01 - RG – original

a) Do solicitante;

b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.

02 - Boleto da prestação - original - 1 via

03 - Boletim de Ocorrência (B.O.) - original e cópia simples

a) A cópia fica retida.

04 - Documentos que comprovem o dano – original

a) Exemplos: fotografias do imóvel, laudo do Serviço de Meteorologia, laudo do Corpo de Bombeiros, notícias publicadas na imprensa;

b) Os documentos ficam retidos.


05 - Notas fiscais dos materiais e recibos de mão-de-obra - cópia simples

a) quando houver reparo do destelhamento;

b) a cópia ficara retida.

06 - Contrato de financiamento, contrato de transferência , termo de renegociação - cópia simples

a) opcional, mas agiliza o acionamento do seguro;

b) a cópia ficará retida.

07 - Formulário: Termo de Responsabilidade

08 - cópia de conta de luz recente

Observação: o impresso é fornecido nos Postos de Atendimento.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

Descrição: Serviço disponível para mutuários que sejam funcionários públicos (estaduais ou municipais) e militares.

A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento.

Taxa: Não há.

Pré-requisitos:

01 - Quem solicita: o próprio participante inválido ou seu procurador

    1. desde que esteja ciente de que a quitação, se aprovada, será realizada em favor do participante inválido.

02 - Estar recebendo do órgão previdenciário o benefício de aposentadoria por invalidez.

03 - O serviço deve ser solicitado em até 12 meses após a ocorrência que gerou a invalidez. Após esse prazo, a CDHU recebe a documentação, mas o interessado deve estar ciente de que a seguradora pode recusar-se a quitar a parte do inválido no financiamento.

04 - O contrato não deve ser de nenhum dos tipos abaixo:

a) Contrato de Concessão Onerosa sem opção de compra ou Contrato de Concessão Onerosa com opção de compra (concede o uso da unidade habitacional, mediante pagamento);

b) Termo de Permissão Onerosa de Uso do Imóvel (direito de uso da unidade habitacional por prazo determinado).

 

 

Documentos necessários:

Atenção: Conforme análise do caso, a CDHU pode solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.

01 - RG - ver abaixo

a) ORIGINAL do solicitante;

b) Caso seja solicitado por procurador: ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES do procurador;

c) O original pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia;

d)A cópia ficará retida.

02 - Boleto de prestação – original

Pode ser substituído por cópia simples do CPF do mutuário titular.

03 - Procuração - original e cópia simples

a) Caso o serviço seja solicitado por procurador;

b) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto; Para os demais casos pode ser Pública ou Particular;

c) Com finalidade específica;

d) No caso de Procuração Particular, a mesma deverá conter a firma do mutuário reconhecida, a indicação do lugar e data onde foi passada e a qualificação do mutuário e do procurador;

e)A cópia ficará retida.

04 - Portaria de concessão de aposentadoria - cópia autenticada

a) Pode ser substituída pelo Decreto de concessão de aposentadoria ou pela publicação da aposentadoria no Diário Oficial da União, Estado ou Município, conforme a lotação do funcionário;

b) A cópia ficará retida.

05 - Contrato de financiamento, contrato de transferência , termo de renegociação - cópia simples

a) Opcional, mas agiliza o acionamento do seguro;

b)A cópia ficará retida.

06 - cópia de conta de luz recente

Formulários:

01 - Declaração de Invalidez (Anexo 21) - 3 vias

a) Fornecido e preenchido no posto;

b) Assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.

02 - Aviso de sinistro ao estipulante - 1 via

a) Fornecido e preenchido no posto;

b) Assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

Descrição: Serviço disponível para mutuários aposentados por tempo de serviço ou por idade ou pensionista e que seja avaliado por laudo médico com incapacidade permanente para o trabalho.

A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento.

Taxa: Não há.

Pré-Requisitos:

01 - Quem solicita: qualquer pessoa

a) Desde que esteja ciente de que a quitação, se aprovada, será realizada em favor do participante inválido.

02 - Ser aposentado por tempo de serviço.

03 - O serviço deve ser solicitado em até 12 meses após a ocorrência que gerou a invalidez. Após esse prazo, a CDHU recebe a documentação, mas o interessado deve estar ciente de que a seguradora pode recusar-se a quitar a parte do inválido no financiamento.

04 - O contrato não deve ser de nenhum dos tipos abaixo:

a) Contrato de Concessão Onerosa sem opção de compra ou Contrato de Concessão Onerosa com opção de compra (concede o uso da unidade habitacional, mediante pagamento);

b) Termo de Permissão Onerosa de Uso do Imóvel (direito de uso da unidade habitacional por prazo determinado).

Documentos necessários:

Atenção: Conforme análise do caso, a CDHU pode solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.

01 - RG - ver abaixo

a) Original do solicitante;

b) O original pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.

02 - Boleto de prestação – original

Pode ser substituído por cópia simples do CPF do mutuário titular.

03 - Laudo médico – original

a) Emitido pelo médico responsável;

b) Constando o código CID (Classificação Internacional de Doenças);

c) Relatando o caso clínico da doença e atestando a invalidez definitiva;

d)O laudo ficará retido.

04 - Contrato de financiamento, contrato de transferência , termo de renegociação - cópia simples

a) Opcional, mas agiliza o acionamento do seguro;

b)A cópia ficará retida.

05 - Carta de Concessão da Aposentadoria/Pensão - cópia autenticada.

A cópia ficará retida.

06 - cópia de conta de luz recente

Formulários:

01 - Aviso de sinistro ao estipulante - 1 via

a) Fornecido e preenchido no posto;

b) Assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

Descrição: Serviço disponível para idosos ou portadores de necessidades especiais que recebem o Benefício Assistencial do INSS.

A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento.

Taxa: Não há.

Pré-Requisitos:

    1. Quem solicita: qualquer pessoa
  1. Desde que esteja ciente de que a quitação, se aprovada, será realizada em favor do participante inválido.


02 - Estar recebendo o Benefício Assistencial do INSS.

03 - O benefício deve ser de um dos tipos abaixo:

a) Benefício para o portador de necessidades especiais;

b) Benefício para o Idoso.

04 - O serviço deve ser solicitado em até 12 meses após a ocorrência que gerou a invalidez. Após esse prazo, a CDHU recebe a documentação, mas o interessado deve estar ciente de que a seguradora pode recusar-se a quitar a parte do inválido no financiamento.

05 - O contrato não deve ser de nenhum dos tipos abaixo:

a) Contrato de Concessão Onerosa sem opção de compra ou Contrato de Concessão Onerosa com opção de compra (concede o uso da unidade habitacional, mediante pagamento);

b) Termo de Permissão Onerosa de Uso do Imóvel (direito de uso da unidade habitacional por prazo determinado).

Documentos necessários:

Atenção! Conforme análise do caso, a CDHU pode solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.

01 - RG - ver abaixo

a) Original do solicitante;

b) O original pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.


02 - Boleto de prestação – original

Pode ser substituído por cópia simples do CPF do mutuário titular.

03 - Carta de Concessão de Amparo Social - cópia autenticada

a) Emitida pelo INSS;

b)A cópia ficará retida.

04 - Contrato de financiamento, contrato de transferência , termo de renegociação - cópia simples

a) Opcional, mas agiliza o acionamento do seguro;

b)A cópia ficará retida.

05 - cópia de conta de luz recente

Formulários:

01 - Aviso de sinistro ao estipulante - 1 via.

a) Fornecido e preenchido no posto;

b) Assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

Descrição: Serviço disponível para:

- Trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Trabalhadores sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social que contribuem com o INSS;

- Desempregados que contribuem com o INSS;

- Autônomos e profissionais liberais que contribuem com o INSS.

A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento.

Taxa: Não há.

Pré-Requisitos:

01 - Quem solicita: qualquer pessoa

a) Desde que esteja ciente de que a quitação, se aprovada, será realizada em favor do participante inválido.

02 - O solicitante deve contribuir com o INSS.

03 - Estar recebendo do INSS benefício de aposentadoria por invalidez.

04 - O benefício deve ser de um dos tipos abaixo:

a) Aposentadoria por invalidez permanente;

b) Invalidez provocada por acidente de trabalho.

05 - O serviço deve ser solicitado em até 12 meses após a ocorrência que gerou a invalidez. Após esse prazo, a CDHU recebe a documentação, mas o interessado deve estar ciente de que a seguradora pode recusar-se a quitar a parte do inválido no financiamento.

06 - O contrato não deve ser de nenhum dos tipos abaixo:

a) Contrato de Concessão Onerosa sem opção de compra ou Contrato de Concessão Onerosa com opção de compra (concede o uso da unidade habitacional, mediante pagamento);

b) Termo de Permissão Onerosa de Uso do Imóvel (direito de uso da unidade habitacional por prazo determinado).

Documentos necessários:

Atenção: Conforme análise do caso, a CDHU pode solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.

01 - RG - ver abaixo

a) Original do solicitante e cópia simples do participante com invalidez;

b) O original pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia. A cópia ficará retida.


02 - Boleto de prestação – original

Pode ser substituído por cópia simples do CPF do mutuário titular.

03 - Carta de Concessão de Aposentadoria - cópia autenticada

a)Emitida pelo INSS. A cópia ficará retida.

04 -Contrato de financiamento, contrato de transferência , termo de renegociação - cópia simples

a) Opcional, mas agiliza o acionamento do seguro; b) Ficará retida.

05 - cópia de conta de luz recente

Formulários:

01 - Comunicado de Invalidez - 1 via.


a) Fornecido e preenchido no Poupatempo;

b) Assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

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