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3 Propósitos
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Objetivos de interesse legítimos
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Recursos
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Descrição: Toda unidade habitacional da CDHU tem cobertura de seguros de riscos sobre o imóvel, tais como: incêndio, explosão, desmoronamento (parcial ou total), ameaça de desmoronamento devidamente comprovada, inundação, alagamento, destelhamento, desde que resultante de ação súbita e imprevisível.
O pagamento da despesa com o dano está sujeito à aprovação da Companhia de Seguros.
Taxa: Não há.
Pré-Requisitos:
01 - Quem solicita: o mutuário OU co-participante do financiamento OU cônjuge OU representante legal OU síndico OU ocupante.
02 - Os danos não devem ter sido reparados antes da vistoria pela seguradora.
Exceto em caso de destelhamento: quando o telhado pode ser refeito com telhas novas.
v 03 - O serviço deve ser solicitado em até 12 meses após o sinistro.
a) Sinistro: conforme determinado na Apólice do seguro; b) Após esse prazo, a CDHU recebe a documentação, mas o interessado deve estar ciente de que a seguradora pode recusar-se a ressarcir os danos.
Documentos necessários:
Atenção: Conforme análise do caso, a CDHU pode solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.
01 - RG – original
a) Do solicitante;
b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.
02 - Boleto da prestação - original - 1 via
03 - Boletim de Ocorrência (B.O.) - original e cópia simples
a) A cópia fica retida.
04 - Documentos que comprovem o dano – original
a) Exemplos: fotografias do imóvel, laudo do Serviço de Meteorologia, laudo do Corpo de Bombeiros, notícias publicadas na imprensa;
b) Os documentos ficam retidos.
05 - Notas fiscais dos materiais e recibos de mão-de-obra - cópia simples
a) quando houver reparo do destelhamento;
b) a cópia ficara retida.
06 - Contrato de financiamento, contrato de transferência , termo de renegociação - cópia simples
a) opcional, mas agiliza o acionamento do seguro;
b) a cópia ficará retida.
07 - Formulário: Termo de Responsabilidade
08 - cópia de conta de luz recente
Observação: o impresso é fornecido nos Postos de Atendimento.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: Serviço disponível para mutuários que sejam funcionários públicos (estaduais ou municipais) e militares.
A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
01 - Quem solicita: o próprio participante inválido ou seu procurador
02 - Estar recebendo do órgão previdenciário o benefício de aposentadoria por invalidez.
03 - O serviço deve ser solicitado em até 12 meses após a ocorrência que gerou a invalidez. Após esse prazo, a CDHU recebe a documentação, mas o interessado deve estar ciente de que a seguradora pode recusar-se a quitar a parte do inválido no financiamento.
04 - O contrato não deve ser de nenhum dos tipos abaixo:
a) Contrato de Concessão Onerosa sem opção de compra ou Contrato de Concessão Onerosa com opção de compra (concede o uso da unidade habitacional, mediante pagamento);
b) Termo de Permissão Onerosa de Uso do Imóvel (direito de uso da unidade habitacional por prazo determinado).
Documentos necessários:
Atenção: Conforme análise do caso, a CDHU pode solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.
01 - RG - ver abaixo
a) ORIGINAL do solicitante;
b) Caso seja solicitado por procurador: ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES do procurador;
c) O original pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia;
d)A cópia ficará retida.
02 - Boleto de prestação – original
Pode ser substituído por cópia simples do CPF do mutuário titular.
03 - Procuração - original e cópia simples
a) Caso o serviço seja solicitado por procurador;
b) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto; Para os demais casos pode ser Pública ou Particular;
c) Com finalidade específica;
d) No caso de Procuração Particular, a mesma deverá conter a firma do mutuário reconhecida, a indicação do lugar e data onde foi passada e a qualificação do mutuário e do procurador;
e)A cópia ficará retida.
04 - Portaria de concessão de aposentadoria - cópia autenticada
a) Pode ser substituída pelo Decreto de concessão de aposentadoria ou pela publicação da aposentadoria no Diário Oficial da União, Estado ou Município, conforme a lotação do funcionário;
b) A cópia ficará retida.
05 - Contrato de financiamento, contrato de transferência , termo de renegociação - cópia simples
a) Opcional, mas agiliza o acionamento do seguro;
b)A cópia ficará retida.
06 - cópia de conta de luz recente
Formulários:
01 - Declaração de Invalidez (Anexo 21) - 3 vias
a) Fornecido e preenchido no posto;
b) Assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.
02 - Aviso de sinistro ao estipulante - 1 via
a) Fornecido e preenchido no posto;
b) Assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: Serviço disponível para mutuários aposentados por tempo de serviço ou por idade ou pensionista e que seja avaliado por laudo médico com incapacidade permanente para o trabalho.
A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento.
Taxa: Não há.
Pré-Requisitos:
01 - Quem solicita: qualquer pessoa
a) Desde que esteja ciente de que a quitação, se aprovada, será realizada em favor do participante inválido.
02 - Ser aposentado por tempo de serviço.
03 - O serviço deve ser solicitado em até 12 meses após a ocorrência que gerou a invalidez. Após esse prazo, a CDHU recebe a documentação, mas o interessado deve estar ciente de que a seguradora pode recusar-se a quitar a parte do inválido no financiamento.
04 - O contrato não deve ser de nenhum dos tipos abaixo:
a) Contrato de Concessão Onerosa sem opção de compra ou Contrato de Concessão Onerosa com opção de compra (concede o uso da unidade habitacional, mediante pagamento);
b) Termo de Permissão Onerosa de Uso do Imóvel (direito de uso da unidade habitacional por prazo determinado).
Documentos necessários:
Atenção: Conforme análise do caso, a CDHU pode solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.
01 - RG - ver abaixo
a) Original do solicitante;
b) O original pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.
02 - Boleto de prestação – original
Pode ser substituído por cópia simples do CPF do mutuário titular.
03 - Laudo médico – original
a) Emitido pelo médico responsável;
b) Constando o código CID (Classificação Internacional de Doenças);
c) Relatando o caso clínico da doença e atestando a invalidez definitiva;
d)O laudo ficará retido.
04 - Contrato de financiamento, contrato de transferência , termo de renegociação - cópia simples
a) Opcional, mas agiliza o acionamento do seguro;
b)A cópia ficará retida.
05 - Carta de Concessão da Aposentadoria/Pensão - cópia autenticada.
A cópia ficará retida.
06 - cópia de conta de luz recente
Formulários:
01 - Aviso de sinistro ao estipulante - 1 via
a) Fornecido e preenchido no posto;
b) Assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: Serviço disponível para idosos ou portadores de necessidades especiais que recebem o Benefício Assistencial do INSS.
A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento.
Taxa: Não há.
Pré-Requisitos:
02 - Estar recebendo o Benefício Assistencial do INSS.
03 - O benefício deve ser de um dos tipos abaixo:
a) Benefício para o portador de necessidades especiais;
b) Benefício para o Idoso.
04 - O serviço deve ser solicitado em até 12 meses após a ocorrência que gerou a invalidez. Após esse prazo, a CDHU recebe a documentação, mas o interessado deve estar ciente de que a seguradora pode recusar-se a quitar a parte do inválido no financiamento.
05 - O contrato não deve ser de nenhum dos tipos abaixo:
a) Contrato de Concessão Onerosa sem opção de compra ou Contrato de Concessão Onerosa com opção de compra (concede o uso da unidade habitacional, mediante pagamento);
b) Termo de Permissão Onerosa de Uso do Imóvel (direito de uso da unidade habitacional por prazo determinado).
Documentos necessários:
Atenção! Conforme análise do caso, a CDHU pode solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.
01 - RG - ver abaixo
a) Original do solicitante;
b) O original pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.
02 - Boleto de prestação – original
Pode ser substituído por cópia simples do CPF do mutuário titular.
03 - Carta de Concessão de Amparo Social - cópia autenticada
a) Emitida pelo INSS;
b)A cópia ficará retida.
04 - Contrato de financiamento, contrato de transferência , termo de renegociação - cópia simples
a) Opcional, mas agiliza o acionamento do seguro;
b)A cópia ficará retida.
05 - cópia de conta de luz recente
Formulários:
01 - Aviso de sinistro ao estipulante - 1 via.
a) Fornecido e preenchido no posto;
b) Assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: Serviço disponível para:
- Trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Trabalhadores sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social que contribuem com o INSS;
- Desempregados que contribuem com o INSS;
- Autônomos e profissionais liberais que contribuem com o INSS.
A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento.
Taxa: Não há.
Pré-Requisitos:
01 - Quem solicita: qualquer pessoa
a) Desde que esteja ciente de que a quitação, se aprovada, será realizada em favor do participante inválido.
02 - O solicitante deve contribuir com o INSS.
03 - Estar recebendo do INSS benefício de aposentadoria por invalidez.
04 - O benefício deve ser de um dos tipos abaixo:
a) Aposentadoria por invalidez permanente;
b) Invalidez provocada por acidente de trabalho.
05 - O serviço deve ser solicitado em até 12 meses após a ocorrência que gerou a invalidez. Após esse prazo, a CDHU recebe a documentação, mas o interessado deve estar ciente de que a seguradora pode recusar-se a quitar a parte do inválido no financiamento.
06 - O contrato não deve ser de nenhum dos tipos abaixo:
a) Contrato de Concessão Onerosa sem opção de compra ou Contrato de Concessão Onerosa com opção de compra (concede o uso da unidade habitacional, mediante pagamento);
b) Termo de Permissão Onerosa de Uso do Imóvel (direito de uso da unidade habitacional por prazo determinado).
Documentos necessários:
Atenção: Conforme análise do caso, a CDHU pode solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.
01 - RG - ver abaixo
a) Original do solicitante e cópia simples do participante com invalidez;
b) O original pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia. A cópia ficará retida.
02 - Boleto de prestação – original
Pode ser substituído por cópia simples do CPF do mutuário titular.
03 - Carta de Concessão de Aposentadoria - cópia autenticada
a)Emitida pelo INSS. A cópia ficará retida.
04 -Contrato de financiamento, contrato de transferência , termo de renegociação - cópia simples
a) Opcional, mas agiliza o acionamento do seguro; b) Ficará retida.
05 - cópia de conta de luz recente
Formulários:
01 - Comunicado de Invalidez - 1 via.
a) Fornecido e preenchido no Poupatempo;
b) Assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento