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São Paulo, 23 de Julho de 2020 11:23 hs

Seguro Habitacional

Sinônimos: ressarcimento por danos causados ao imóvel

Descrição: algum fenômeno natural causou danos ao imóvel ou ao condomínio (vendaval, enchente, incêndio, etc.) e o mutuário ou os condôminos pedem ressarcimento pelos danos causados

Pré-requisitos: a apólice de seguro obrigatório cobre apenas danos causados por fenômenos naturais: queda de raio, explosão, desmoronamento (total ou parcial), inundação, alagamento, destelhamento ou incêndio;
O pagamento pelo dano causado está sujeito à aprovação pela Seguradora;
A seguradora fará uma vistoria no local (exceto no caso de destelhamento – o telhado pode ser refeito com telhas novas e a seguradora cobrirá o gasto);
O serviço deve ser solicitado até 12 meses após o sinistro (a ocorrência)

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Boletim de ocorrência e boletim do Corpo de Bombeiros – obrigatório nos casos de incêndio;
Documento que comprove o dano: fotografias do dano causado, laudo do serviço de meteorologia, notícias publicadas na imprensa;
Comprovante de residência: conta de luz, carnê do IPTU.
Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: os documentos serão encaminhados para a seguradora. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348

Sinônimos: seguro por invalidez, seguro, quitação da dívida

Descrição: mutuário servidor público (federal, estadual ou municipal) e militar avaliado por laudo médico com incapacidade permanente para o trabalho

Pré-requisitos: o serviço deve ser solicitado até 12 meses após a ocorrência que gerou a incapacidade;
A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Carta de concessão da aposentadoria ou decreto de concessão da aposentadoria ou a publicação da aposentadoria no Diário Oficial (conforme a lotação do funcionário);
Comprovante de residência: conta de luz, carnê do IPTU.
Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: os documentos serão encaminhados para a seguradora. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348

Sinônimos: seguro por invalidez, seguro, quitação da dívida

Descrição: mutuário avaliado por laudo médico com incapacidade permanente para o trabalho

Pré-requisitos: o serviço deve ser solicitado até 12 meses após a ocorrência que gerou a incapacidade;
Apenas os componentes de renda têm direito à quitação;
A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS ou pelo órgão previdenciário;
Comprovante de residência: conta de luz, carnê do IPTU.
Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: os documentos serão encaminhados para a seguradora. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348

Sinônimos: seguro por invalidez, seguro, quitação da dívida

Descrição: mutuário avaliado por laudo médico com incapacidade permanente para o trabalho

Pré-requisitos: o serviço deve ser solicitado até 12 meses após a ocorrência que gerou a incapacidade;
Apenas os componentes de renda têm direito à quitação;
A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento;
Disponível para:

  • autônomos e profissionais liberais;
  • desempregados;
  • trabalhadores sem registro;

Não contribuir com nenhum órgão previdenciário

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Laudo médico

  • emitido pelo médico responsável;
  • no laudo deve constar o CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • o laudo deve descrever o estado clínico do paciente, relatar a evolução da doença e atestar a invalidez definitiva;

Comprovante de residência: conta de luz, carnê do IPTU.
Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: os documentos serão encaminhados para a seguradora. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348

Sinônimos: liquidação total ou parcial do saldo devedor por motivo de óbito; liquidação

Descrição: quitação total ou parcial do financiamento por falecimento de uma das partes

Pré-requisitos: o serviço deve ser solicitado até 3 anos após o falecimento do participante;
A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento;

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Certidão de óbito do participante falecido;
Laudo evolutivo da doença assinado pelo médico responsável;
Exames médicos relacionados à doença;
Comprovante de residência: conta de luz, carnê do IPTU.
Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: os documentos serão encaminhados para a seguradora. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348

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