Sinônimos: boleto de prestação extraviado, boleto vencido, boleto perdido |
Descrição: solicita a 2ª via do boleto da prestação vincenda (a vencer) ou vencida |
Pré-requisitos: apenas o mutuário ou seu representante legal podem solicitar a 2ª via |
Documentos |
Pagamento: não há cobrança de taxa |
Conclusão/Retirada: o boleto é emitido imediatamente |
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Pré-requisitos: o imóvel deve, necessariamente, estar averbado ou se tratar e uma Carta de Crédito concedida pela CDHU; Não pode haver prestações em atraso; Apenas as pessoas que assinaram o contrato de financiamento (titulares do financiamento) podem utilizar o FGTS; Comprovar tempo de contribuição de, no mínimo, 3 anos ao FGTS (os tempos de serviço de mais de um emprego podem ser somados); Não pode ter havido amortização do financiamento utilizando o FGTS há pelo menos de 2 anos. |
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Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão: a solicitação será encaminhada para a Caixa Econômica Federal. Prazo para a realização do serviço: 15 dias. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348 |
Sinônimos: pagamento em duplicidade, pagar duas vezes a mesma prestação |
Descrição: a mesma prestação foi paga duas vezes e o mutuário deseja o reembolso do valor pago a mais |
Pré-requisitos: possuir os comprovantes bancários que comprovem a duplicidade de pagamento |
Documentos RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto; |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão/Retirada: uma vez comprovada a duplicidade de pagamento, a CDHU irá devolver o valor pago a mais em prestações futuras (a vencer) |
Sinônimo: pagamento em parcelas de prestações em atraso, acordo administrativo, prestações não pagas, acerto de dívida, débito de prestações, inadimplência. |
Descrição: parcelamento administrativo de prestações atrasadas (vencidas e não pagas). O débito será atualizado monetariamente até a data do vencimento da primeira parcela do acordo. Será exigida amortização inicial de, no mínimo, 10% do valor do débito atualizado. A quantidade de parcelas fica condicionada ao prazo contratual remanescente. O valor da parcela do acordo não pode ser inferior a 5% do salário mínimo vigente à época em que for efetuado. Esta regra não se aplica às campanhas de negociações de dívidas promovidas pela CDHU, que oferecem facilidades e condições especiais aos mutuários e/ou beneficiários. A cobrança da parcela do acordo será feita juntamente com a prestação mensal do financiamento, no mesmo boleto |
Pré-requisitos: o mutuário não pode ter sido acionado judicialmente pela CDHU (não pode haver grifo de jurídico) |
Documentos: RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia); Procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador) |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão: imediata, o serviço é concluído no posto |
Sinônimos: boleto de prestações atrasadas; prestações vencidas e não pagas |
Descrição: mutuário deseja pagar, em um só boleto, várias prestações que estão em atraso |
Pré-requisitos: haver mais de uma prestação vencida em atraso |
Documentos RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia); Procuração, se o serviço for solicitado por procurador; |
Pagamento: não há cobrança de taxa |
Conclusão/Retirada: o boleto será emitido imediatamente |