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São Paulo, 23 de Julho de 2020 11:23 hs

Prestação

Sinônimos: boleto de prestação extraviado, boleto vencido, boleto perdido

Descrição: solicita a 2ª via do boleto da prestação vincenda (a vencer) ou vencida

Pré-requisitos: apenas o mutuário ou seu representante legal podem solicitar a 2ª via

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Procuração (se o serviço for solicitado por um procurador);
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto do procurador

Pagamento: não há cobrança de taxa

Conclusão/Retirada: o boleto é emitido imediatamente


Este serviço está disponível APENAS para imóveis averbados e contratos de Carta de Crédito.


Sinônimo: diminuição do valor da prestação utilizando o saldo do FGTS, amortização de parte do valor da prestação.


Descrição: mutuário quer abater parte do valor da prestação utilizando o saldo FGTS, amortização de parte do valor da prestação.


Pré-requisitos: o imóvel deve, necessariamente, estar averbado ou se tratar e uma Carta de Crédito concedida pela CDHU;
Não pode haver prestações em atraso;
Apenas as pessoas que assinaram o contrato de financiamento (titulares do financiamento) podem utilizar o FGTS;
Comprovar tempo de contribuição de, no mínimo, 3 anos ao FGTS (os tempos de serviço de mais de um emprego podem ser somados);
Não pode ter havido amortização do financiamento utilizando o FGTS há pelo menos de 2 anos.
 


Documentos: 
1.    RG – de todos os componentes do contrato;
2.    CPF – de todos os componentes do contrato;
3.    Certidão de Casamento/Nascimento atualizada (com menos de 12 meses de emissão) de todos os componentes do contrato;
4.    Carteira de trabalho de todos que utilizarão o FGTS;
5.    Extrato analítico do FGTS atualizado (emitido pelas agências da Caixa Econômica Federal);
6.    3 últimos holerites de todos os que utilizarão o FGTS;
7.    Cartão do PIS de todos que utilizarão o FGTS;
8.    Comprovante de renda de todos que utilizarão o FGTS;
9.    Rescisão contratual e declaração de desemprego (em caso de desemprego);
10.  Declaração de IRPF (na íntegra) e o recibo de entrega referente à época da aquisição do financiamento e/ou à data de utilização do FGTS de todos os componentes do contrato;
11.  Na falta do item acima, declaração de isenção do IRPF referente à data do uso do FGTS;
12.  Matrícula do imóvel averbada em nome do titular;
13.  Contrato de financiamento registrado;
14.  Comprovante de residência


Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão: a solicitação será encaminhada para a Caixa Econômica Federal. Prazo para a realização do serviço: 15 dias. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348

 

Sinônimos: pagamento em duplicidade, pagar duas vezes a mesma prestação

Descrição: a mesma prestação foi paga duas vezes e o mutuário deseja o reembolso do valor pago a mais

Pré-requisitos: possuir os comprovantes bancários que comprovem a duplicidade de pagamento

Documentos

RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
comprovante bancário que comprovem a duplicidade de pagamento

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: uma vez comprovada a duplicidade de pagamento, a CDHU irá devolver o valor pago a mais em prestações futuras (a vencer)


Sinônimo: pagamento em parcelas de prestações em atraso, acordo administrativo, prestações não pagas, acerto de dívida, débito de prestações, inadimplência.

Descrição: parcelamento administrativo de prestações atrasadas (vencidas e não pagas). O débito será atualizado monetariamente até a data do vencimento da primeira parcela do acordo. Será exigida amortização inicial de, no mínimo, 10% do valor do débito atualizado. A quantidade de parcelas fica condicionada ao prazo contratual remanescente. O valor da parcela do acordo não pode ser inferior a 5% do salário mínimo vigente à época em que for efetuado.
Esta regra não se aplica às campanhas de negociações de dívidas promovidas pela CDHU, que oferecem facilidades e condições especiais aos mutuários e/ou beneficiários.
A cobrança da parcela do acordo será feita juntamente com a prestação mensal do financiamento, no mesmo boleto

Pré-requisitos: o mutuário não pode ter sido acionado judicialmente pela CDHU (não pode haver grifo de jurídico)

Documentos: 
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador)

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão: imediata, o serviço é concluído no posto

 


Sinônimos: boleto de prestações atrasadas; prestações vencidas e não pagas

Descrição: mutuário deseja pagar, em um só boleto, várias prestações que estão em atraso

Pré-requisitos: haver mais de uma prestação vencida em atraso

Documentos
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração, se o serviço for solicitado por procurador;

Pagamento: não há cobrança de taxa

Conclusão/Retirada: o boleto será emitido imediatamente

 






 

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