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Fases da Licitação
07/10/2025 - ATA DE REUNIÃO
Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a Comissão Especial de Chamamento, designada pelo AP 040/2025, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Centro, São Paulo/SP, para análise dos recursos interpostos pelos seguintes proponentes:
(i) HABRAS – HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (0080433988);
(ii) FERNANDO TALARICO SAIA PROJETOS E OBRAS LTDA. (0080279481);
(iii) ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNICA LTDA. (0080994112);
(iv) SPE – EMAIS URBANISMO 235 LTDA. (0081120465);
(v) MRV MDI RESERVA REAL INCORPORAÇÕES LTDA. (0080993810);
(vi) ORAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (0081205578);
(vii) ALEA S.A. (0081137526);
(viii) CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (0081152398);
(ix) M. CHECON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (0081205834).
Todos os recursos apresentados foram recebidos e conhecidos pela Comissão Especial de Chamamento, com exceção das solicitações apresentadas pelas proponentes:
(i) SANDIN ENGENHARIA (0082456749);
(ii) LABUTARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (0082456543);
(iii) GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (0082456978);
(iv) HABRAS – HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (0082615322);
(v) M4 CONSTRUÇÕES LTDA (0080446430);
(vi) ALEA S.A. (0081137526),
Que veiculam pedidos diversos, sem natureza recursal, e, portanto, são intempestivos, já que não atendem ao item 10.6.3 do Edital.
1. Os recursos dos proponentes M. CHECON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNICA LTDA. e SPE – EMAIS URBANISMO 235 LTDA. solicitam a alteração no preço apresentado inicialmente no formulário. Porém, a Comissão Especial de Chamamento decidiu que não será possível retificar preço já apresentado, de forma que opina por NEGAR-LHES PROVIMENTO. Decisão diversa implicaria em inovação, na medida em que tal solução não está prevista no Edital, em detrimento dos demais proponentes.
2. Os recursos dos proponentes ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNICA LTDA., CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ORAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., SPE – EMAIS URBANISMO 235 LTDA. e FERNANDO TALARICO SAIA PROJETOS E OBRAS LTDA. tratam da pontuação atribuída com base no item 9.4.1.d – “05 pontos se empreendimentos com total de unidades igual ou menor do que 160 (cento e sessenta)”. O critério previsto no Edital é claro e define, expressamente, que as unidades a serem consideradas para verificação da pontuação referem-se ao total do empreendimento – e não às unidades oferecidas no Chamamento. De tal forma, o fato do empreendimento ser faseado ou de ter sido oferecida na proposta uma quantidade menor de 160 (cento e sessenta) unidades não implica pontuação àquela proposta, no que se refere a este critério. Opina-se, portanto, por NEGAR provimento ao recurso destes proponentes, mantendo a pontuação inicialmente atribuída pela Comissão.
3. O recurso da CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. questiona a atribuição de pontuação relacionada ao preço oferecido na proposta, afirmando que não há qualquer descumprimento dos limites do Edital que justifiquem a pontuação “zero” atribuída à proposta apresentada. Contudo, importante esclarecer que o Edital prevê, no item 9.4.3.1, uma fórmula para a pontuação referente ao preço das propostas. Neste sentido, a pontuação “zero” decorre da mera aplicação de fórmula prevista no Edital e não de eventual inadequação aos limites nele fixados. Está correta, portanto, a pontuação concedida à proponente. Opina-se, portanto, por NEGAR provimento ao recurso desta, pelo que fica mantida.
4. O recurso da MRV MDI RESERVA REAL INCORPORAÇÕES LTDA. questiona a atribuição da pontuação relacionada ao preço na proposta da empresa na Cidade de Ribeirão Preto. Após análise, a Comissão entendeu que, de fato, a pontuação havia sido atribuída de forma incorreta, o que caracteriza erro de fato, pelo que opina por DAR PROVIMENTO ao recurso, com a REVISÃO da pontuação concedida à proponente, no quesito preço, e a consequente ALTERAÇÃO de sua classificação. A proponente receberá, portanto, 10 (dez) pontos pelo preço ofertado, o que aumentará sua pontuação final para 35 (trinta e cinco) pontos.
5. O recurso da SPE – EMAIS URBANISMO 235 LTDA. também pleiteia a alteração da nota, uma vez que informa que o projeto se encontra aprovado. No entanto, importante esclarecer que a proposta em questão recebeu 15 (quinze) pontos, em razão do empreendimento enquadrar-se na categoria “em obras”. Por tal motivo, a Comissão entende que a mesma proposta não pode ser enquadrada em duas categorias simultâneas, solução não prevista no Edital, razão pela qual não deve ser atribuída pontuação adicional pelo fato de o projeto ter sido aprovado. Opina-se, portanto, por NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a nota atribuída.
6. Os recursos da HABRAS – HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e da FERNANDO TALARICO SAIA PROJETOS E OBRAS LTDA. questionam a atribuição de nota com relação ao critério previsto no item 9.4.1.c. e a forma de contabilização das unidades habitacionais quanto ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de unidades com 2 dormitórios. Para estes casos, a Comissão decidiu abrir um prazo para diligência para que as proponentes pudessem apresentar seus projetos, de modo que fossem aferidas as informações necessárias corretamente.
7. Em razão dos recursos indicados no item 6 acima, que sustentam que o critério previsto no item 9.4.1.c deveria incidir sobre as unidades habitacionais efetivamente ofertadas na proposta - e não sobre a totalidade das unidades do empreendimento -, a Comissão entendeu que a interpretação defendida no recurso se mostra razoável e compatível com os objetivos do Chamamento, de modo que a avaliação passa a considerar, portanto, as unidades efetivamente ofertadas e não o número total de unidades existentes no empreendimento. Neste sentido, opina-se por DAR PROVIMENTO aos recursos, com a REVISÃO da pontuação concedida a todas as proponentes que estivessem na mesma situação, quanto a este quesito.
8. Desta maneira, as pontuações das seguintes proponentes também foram alteradas:
(i) WJF CONSTRUTURA LTDA. (Araras);
(ii) HABRAS ARARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (Araras);
(iii) VITTA FERRAZ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (Ferraz de Vasconcelos);
(iv) FERNANDO TALARICO SAIA PROJETOS E OBRAS LTDA. (São Carlos);
(v) EMAIS URBANISMO 198 LTDA. (São José do Rio Preto);
(vi) M4 CONSTRUÇÕES LTDA. (Taquaritinga);
(vii) PREFISAN ENGENHARIA LTDA. (Votorantim).
Importante destacar, de toda forma, que se faz necessário que esta proporção seja mantida no momento da contratação do financiamento destas unidades, garantindo-se que 50% (cinquenta por cento) das unidades a serem contratadas tenham 02 (dois) dormitórios, sob pena de aplicação do disposto no subitem 11.5 do Edital.
Após a avaliação dos recursos apresentados e revisão, de ofício, pela Comissão da pontuação das propostas, culminou-se na nova classificação, constante do Anexo I desta Ata.
De acordo com as regras do Edital previstas no item 10.1, as propostas classificadas em primeiro lugar estão aptas para prosseguimento à Segunda Fase. Caso a proposta melhor classificada não contemple a totalidade das unidades habitacionais requeridas no Edital, serão convocadas, de forma complementar, as propostas subsequentes, até o atendimento do limite estabelecido. Nos casos de persistência de empate na classificação – mesmo após a aplicação dos critérios de desempate previstos no item 9.4.6 –, todas as propostas empatadas serão convocadas para a próxima fase, para apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas.
Considerando o disposto acima, a Comissão propõe o encaminhamento das seguintes propostas para a Segunda Fase, para a convocação dos proponentes para os atos sequenciais.
Município | Proponente | UH Req | UH Ofert | Classificação |
---|---|---|---|---|
ARARAS | WJF Construtora LTDA | 200 | 160 | 1 |
ARARAS | WJF Construtora LTDA | - | 160 | 1 |
BAURU | MRV XCIV INCORPORAÇÕES LTDA | 180 | 90 | 1 |
BAURU | MRV LXXXV INCORPORAÇÕES LTDA | - | 150 | 2 |
CAMPINAS | Ouro Absoluto 02 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA | 150 | 2 | 1 |
CAMPINAS | Ouro Absoluto 2 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA | - | 16 | 2 |
CAMPINAS | MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA | - | 150 | 3 |
CAMPINAS | MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA | - | 280 | 3 |
COTIA | SIGMA | 150 | 300 | 1 |
FERRAZ DE VASCONCELOS | ONG mundo novo | 150 | 200 | 1 |
FERRAZ DE VASCONCELOS | J R SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | - | 200 | 1 |
FERRAZ DE VASCONCELOS | FAUSTO JORGE CASINI | - | 400 | 1 |
FERRAZ DE VASCONCELOS | HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | - | 167 | 1 |
FERRAZ DE VASCONCELOS | VITTA FERRAZ EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA | - | 100 | 1 |
GUARULHOS | PHOCUS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 300 | 300 | 1 |
ITAQUAQUECETUBA | HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | 200 | 140 | 1 |
ITAQUAQUECETUBA | GURGON CONSTRUÇÕES LTDA | - | 800 | 2 |
ITAQUAQUECETUBA | HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | - | 298 | 2 |
JACAREÍ | PRELCAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA | 200 | 150 | 1 |
JACAREÍ | JNZ CONSTRUCOES LTDA | - | 184 | 2 |
LORENA | PRELCAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA | 50 | 50 | 1 |
MAIRIPORÃ | LABUTARE CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. | 200 | 300 | 1 |
MARÍLIA | Construtora Menin Ltda | 200 | 160 | 1 |
MARÍLIA | MRV LXXXV INCORPORAÇÕES LTDA | - | 200 | 2 |
MAUÁ | adamante engenharia | 350 | 100 | 1 |
MAUÁ | HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | - | 748 | 2 |
MAUÁ | Construtora Itajai Ltda | - | 404 | 2 |
MOGI DAS CRUZES | LABUTARE CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. | 180 | 300 | 1 |
MOGI DAS CRUZES | LABUTARE CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. | - | 248 | 1 |
MOGI DAS CRUZES | LABUTARE CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. | - | 248 | 1 |
OSVALDO CRUZ | M4 Construções LTDA | 100 | 100 | 1 |
PIRACICABA | LABUTARE CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. | 270 | 296 | 1 |
RIBEIRÃO PRETO | MRV MDI RESERVA REAL INCORPORAÇÕES LTDA | 200 | 200 | 1 |
SANTO ANDRÉ | PHOCUS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 100 | 124 | 1 |
SÃO CARLOS | Associação Realizando Sonhos de São Carlos | 200 | 276 | 1 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | ALEA SA | 150 | 50 | 1 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SETPAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | - | 100 | 2 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | Alea S.A. | - | 81 | 2 |
SÃO ROQUE | M4 Construções LTDA | 380 | 140 | 1 |
SÃO ROQUE | GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | - | 380 | 2 |
SOROCABA | BASSI E DUPRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA | 150 | 25 | 1 |
SOROCABA | Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda | - | 46 | 2 |
TAQUARITINGA | M4 Construções LTDA | 80 | 80 | 1 |
TAUBATÉ | MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA | 100 | 139 | 1 |
TUPÃ | ALEA SA | 180 | 98 | 1 |
TUPÃ | ALEA SA | - | 154 | 2 |
VARGEM GRANDE PAULISTA | MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA | 100 | 234 | 1 |
VOTORANTIM | Prefisan Engenharia LTDA | 100 | 32 | 1 |
VOTORANTIM | Prefisan Engenharia LTDA | - | 100 | 2 |
VOTORANTIM | Prefisan Engenharia LTDA | - | 64 | 2 |
VOTORANTIM | Prefisan Engenharia LTDA | - | 100 | 2 |
Município | Proponente | UH Ofert | Lotes Ofert | Classificação |
---|---|---|---|---|
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | BANCO RIBEIRAO PRETO S/A | 150 | 59 | 1 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | R.M.DEBIAZZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE VOTUPORANGA SPE LTDA | - | 100 | 2 |
ATA 28/08/2025 - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO INSTITUÍDA PELA AP/040/2025. CHAMAMENTO 002/2025
No dia 20 de agosto de 2025, reuniram-se na sala de reuniões localizada na Rua Boa Vista, 170, 13º andar, Bloco 3, Centro, São Paulo, sede da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, a Comissão Especial de Chamamento instituída pelo AP/040/2025, de 07 de agosto de 2025, para promover a análise das propostas submetidas no contexto do Edital de Chamamento Público 002/2025, publicado no site da Companhia www.cdhu.sp.gov.br, no dia 28 de maio de 2025, conforme se extrai do PROCESSO SEI Nº 387.00002902/2025-22. Iniciados os trabalhos, constatou-se que foram apresentadas 359 (trezentas e cinquenta e nove) propostas, distribuídos entre 45 (quarenta e cinco) Municípios constantes na listagem do Edital de Chamamento Público. Todas as propostas recebidas foram relacionadas no “Anexo I – TODAS AS PROPOSTAS” a esta ata. Os seguintes Municípios não receberam nenhuma proposta:
Procedida a análise inicial das propostas, conforme item 9.1 do Edital, constatou-se que 237 (duzentas e trinta e sete) propostas se encontram em ordem para a classificação, cabendo destacar que aquelas que não atenderam minimamente aos pressupostos do Edital, nos termos do item 9.2.1, foram indeferidas para prosseguimento e encontram-se listadas no “Anexo II – INAPTAS”. Inicialmente, dentre as propostas válidas, constatou-se que 16 (dezesseis) Municípios receberam apenas uma proposta de unidades habitacionais[1], conforme indicadas abaixo. Estas propostas, portanto, encontram-se enquadradas e aptas a prosseguir para a próxima etapa de análise, nos termos do item 10.1.
LIBERADOS PARA A SEGUNDA ETAPA (UNIDADES HABITACIONAIS)
Da mesma forma, 5 (cinco) Municípios receberam apenas uma proposta de lotes[2], indicadas abaixo, que também se encontram enquadradas e aptas a prosseguir para a próxima etapa de análise, nos termos do item 10.1. LIBERADOS PARA A SEGUNDA ETAPA (LOTES)
Após análise e averiguada a pontuação das propostas válidas restantes, nos termos do item 9.4, tem-se a classificação indicada no “Anexo III – CLASSIFICAÇÃO UH” e “Anexo IV – CLASSIFICAÇÃO LOTES”. A Comissão ressalta que a análise efetuada se restringiu aos elementos indispensáveis previstos para essa etapa, contemplando a verificação preliminar de enquadramento exclusivamente com base nas informações declaradas pelos interessados por meio do formulário. Esclarece que, por definição do Edital, os demais elementos vinculados à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica dos proponentes mais bem classificados em cada Município, bem como o atendimento às diretrizes e especificações dos empreendimentos constantes do Edital (distribuição de unidades, integração na malha urbana, regularidade fundiária e registral, etc.) serão analisadas pelas áreas técnicas nas próximas etapas, na forma definida no Edital. De acordo com o item 3.3 do Edital, foram recepcionadas propostas de outros Municípios, além daqueles indicados no Anexo I ao Edital. Constataram-se 72 (setenta e duas) propostas nestas condições, em 36 (trinta e seis) Municípios, conforme “Anexo V – MUNICÍPIOS RESIDUAIS”. Considerando a possibilidade de prosseguimento das análises com relação às propostas constantes dos quadros acima “LIBERADOS PARA A SEGUNDA ETAPA – UNIDADES HABITACIONAIS” e “LIBERADOS PARA A SEGUNDA ETAPA - LOTES”, a Comissão propõe o encaminhamento para a devida análise, mediante convocação dos proponentes pela área competente. Finalizados os trabalhos, a Comissão Especial de Credenciamento aprova a presente Ata, que deverá ser publicada no sítio eletrônico da CDHU, dando ciência do resultado aos interessados, instruída com aviso específico e com destaque conferindo o prazo de 5 (cinto) dias úteis contados da publicação, para apresentação de eventuais recursos, nos termos do subitem 10.6.3 do Edital.
Comunicado
28/08/2025 - COMUNICADO SEI: 387.00002902/2025-22 – Chamamento Público nº 002/2025 – Obtenção de propostas de unidades habitacionais concluídas, empreendimentos habitacionais e loteamentos em obras ou aprovados, para a eventual e futura contratação de operações de financiamentos. Em razão da disponibilização dos documentos na presente data, inicia-se o prazo para a apresentação de eventuais recursos.
DOE 18/06/2025 - COMUNICADO - SEI: 387.00002902/2025-22 – Chamamento Público nº 002/2025 – Obtenção de propostas de unidades habitacionais concluídas, empreendimentos habitacionais e loteamentos em obras ou aprovados, para a eventual e futura contratação de operações de financiamentos. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para apresentação das propostas, até o dia 03 de julho de 2025. Pedido de esclarecimentos até 26/06/2025.
Comunicado SEI
387.00002902/2025-22 – Chamamento Público nº 002/2025 – Obtenção de propostas de unidades habitacionais concluídas, empreendimentos habitacionais e loteamentos em obras ou aprovados, para a eventual e futura contratação de operações de financiamentos. Em razão da disponibilização dos documentos na presente data, inicia-se o prazo para a apresentação de eventuais recursos.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA) Haverá correção monetária de INCC anual? RESPOSTA) Os contratos de financiamento das unidades ou da implantação dos empreendimentos estabelecerão os critérios de atualização monetária, nos termos da lei.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) A demanda será feita pela proponente ou será apresentada demanda pelo CDHU ou Prefeitura? RESPOSTA 1) A demanda será sempre definida pela CDHU, de acordo com os critérios definidos pela Política Pública Habitacional do Estado. PERGUNTA 2) O valor correspondente ao terreno será pago na assinatura do contrato? RESPOSTA 2) Não.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Gostaríamos de confirmar a respeito do item 1.7 a) do ANEXO II: Área útil das unidades habitacionais igual ou superior a 41m2, se serão consideradas as paredes. RESPOSTA 1) O item 1.7, "a", do Anexo II refere à área útil das unidades habitacionais. Portanto, estão excluídas as paredes. PERGUNTA 2) E a respeito de Projeto Aprovado com área da Prefeitura, se podemos cadastrar o Empreendimento. RESPOSTA 2) Quanto ao questionamento envolvendo a titularidade da área, remete-se ao item 5.1 do Edital.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA) Área útil igual ou superior a 41m²: essa área útil é área construída? Descontando as paredes? Qual o conceito correto de vocês para essa área? RESPOSTA) A área útil é a área interna total do imóvel, descontadas as paredes, colunas, shafts, varandas, áreas comuns e outros elementos estruturais.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Questão 33 Preço de comercialização da UH oferecida? Conforme item 7 do edital, em subitem 7.2.1 o valor máximo admitido é de R$ 210.000,00 Pergunta podemos oferecer valor maior que R$ 210.000,00? RESPOSTA 1) Remete-se ao item 13.1, 13.2 e 13.2.1 do Edital. PERGUNTA 2) Questão 38 Metragem da área privada da UH de 2 dormitórios? Pergunta, se o projeto da torre contempla 2 medidas aptos de 44 m2 e 45 m2 (apartamentos das pontas são maiores 1 m2) Deve informar a metragem maior ou pode informar as 2 metragem, na mesma questão? RESPOSTA 2) Obedecida a área útil mínima prevista no item 1.7, “a” do Anexo 2 do Edital, poderão constar áreas com metragens diversas. PERGUNTA 3) O anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação conforme ao Marco Legal Anticorrupção, deverá ser entregue junto a qual etapa? Primeira, segunda ou terceira? RESPOSTA 3) Remete-se ao item 10, “e”, do Edital.
Esclarecimentos
12/06/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA) O anexo I dispõe que para a cidade de Santo André, está prevista a construção de 100 unidades habitacionais, será aceita quantidades maiores por exemplo 300 ou 310 unidades habitacionais, haja vista que o disposto no item 3.2 do edital menciona que o CDHU “PODERÁ” ampliar quantidade de unidades contratadas? RESPOSTA) Sim. Poderão ser apresentados projetos contemplando número maior de unidades.
Esclarecimentos
06/06/2025 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA 01: Em relação ao chamamento Número CDHU 002/2025, gostaria de saber se para participar, é necessário ter cadastro em algum portal específico (por exemplo, SICAF - Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores). RESPOSTA 01: Favor verificar itens 5, 8, 9 e 10.
Esclarecimentos
03/06/2025 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA 01: Temos uma Área definida para Cadastrarmos , porém ela esà sendo providenciada o desmembramento da Matrícula , mas neste momento ainda se encontra na Área Maior , Podemos anexar a Matrícula Total e anexar o Projeto e Memorial descritivo da Área Pretendida ? RESPOSTA 01: Em resposta à questão apresentada , remeta-se o consulente à Cláusula 8.5 do Edital, que restringe as propostas a serem analisadas às seguintes categorias: Concluídos, "em Obras" e "Aprovados", estes entendidos como sendo "aqueles que possuem autos de aprovação/execução ou licenças ou alvarás expedidos e dentro do prazo de validade". Assim, pelo teor da consulta, cabe esclarecer que o empreendimento, neste momento, não reúne condições de ser classificado.
Aviso de Licitação
DOE 28/05/2025 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura do chamamento: SEI: 387.00002902/2025-02–22 – Chamamento Público nº 002/2025 – Obtenção de propostas de unidades habitacionais concluídas, empreendimentos habitacionais e loteamento em obras ou aprovados, para a eventual e futura contratação de operações de financiamentos. O prazo para apresentação das propostas será de 28 de maio de 2025 até 18 de junho de 2025. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br.