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São Paulo, 23 de Julho de 2020 11:23 hs

Contrato de Gaveta

Contrato de Gaveta

A CDHU pode realizar a transferência de titularidade do financiamento para quem adquiriu o imóvel, diretamente do mutuário ou de terceiros, após decorrido o prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento e estar com as prestações vencidas efetivamente pagas, conforme Lei Estadual nº 12.276 de 21/02/2006 e Decreto nº 51.241 de 03/11/2006, reeditado em 07/12/2006, ficando o novo adquirente sujeito a análise das condições socioeconômicas para operacionalização da transferência.

A CDHU não permite que os imóveis sejam comercializados pelos participantes do financiamento sem sua prévia autorização, porém, sob algumas condições, pode regularizar "contratos de gaveta".

Atenção: A CDHU não é obrigada a reconhecer o contrato de gaveta e efetuar a transferência do financiamento para o ocupante. Se o mutuário já vendeu sua unidade habitacional sem a autorização da CDHU, a transferência do financiamento para o ocupante dependerá de análise e parecer da CDHU.

Se a CDHU aceitar a transferência, as prestações do financiamento devem continuar sendo pagas pelo novo adquirente.

O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.

Taxa: Não há.

Pré - requisitos:

  1. Quem solicita: um dos novos adquirentes OU um dos participantes do contrato atual do financiamento ou seu procurador.
  2. Estar em dia com as prestações.
  3. Não pode haver parcelas de acordo não pagas.
  4. Se houver acordo judicial em vigência, as parcelas deverão ser quitadas antecipadamente.
  5. Os adquirentes devem comprovar a mesma capacidade de pagamento dos participantes atuais do financiamento.
  6. A família de um indivíduo só, somente a partir dos 30 anos.
  7. A partir de fevereiro de 2006, deve haver pelo menos dois anos entre a data do contrato de gaveta e do contrato de financiamento pelo mutuário.
  8. O financiamento do imóvel deve ser regido por:
    a) Contrato de Promessa de Venda e Compra - CPVC;
    b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra - TAOPOC;
    c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras Avenças - CCPPCVIA;
  9. Se o(s) adquirente(s) com renda, ao final do prazo do financiamento tiver(em) mais de 80 anos e seis meses, deverá haver amortização do saldo devedor.
  10. O(s) adquirente(s) não podem ser proprietários de imóvel ou possuir financiamento de imóvel no país.
  11. O(s) adquirente(s) não pode(m) ter sido atendidos pelos programas habitacionais da CDHU ou por outros agente promotores de programas habitacionais de interesse social do país.

Documentos necessários:

Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos relacionados abaixo.

  1. RG - original e cópia simples
    a) Do(s) adquirente(s) e dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador. A cópia ficará retida.
  2. Boleto de prestação - original.
  3. CPF - original e cópia simples
    a) Do(s) adquirente(s) e dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador. A cópia ficará retida.
  4. CONTRATO DE GAVETA (Contrato Particular de Venda e Compra) - original e cópia simples
    a) Registrado em cartório, com firma reconhecida dos participantes da renda do contrato atual, os cônjuges e os adquirentes;
    b) Deve constar o endereço do imóvel objeto da venda. A cópia ficará retida.
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original
    De todos os novos adquirentes, mesmo que não trabalhem com registro.
  6. Comprovante de renda - original e cópia simples
    a) Dos três últimos meses;
    b) De todos os novos adquirentes que possuem renda;
    c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração de Imposto de Renda;
    d) A cópia fica retida.
  7. Procuração Pública (original e cópia)
    a) Na ausência do mutuário para assinar os instrumentos contratuais;
    b) Do mutuário e cônjuge/companheiro;
    c) Com a finalidade específica, expressa na Procuração Pública, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel e regularização de débito;
    d) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
    e) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
    f) A cópia fica retida.
  8. Certidão Negativa de Débito de IPTU emitida pela Prefeitura Municipal onde está localizado o imóvel objeto da transação - original - 1 via.
  9. Declaração Negativa de Débito de Condomínio, expedida, assinada e com firma reconhecida do síndico do prédio, quando se tratar de unidade vertical - original - 1 via.
  10. Declaração Negativa de Débito de água e luz emitida pela concessionária prestadora do serviço - original - 1 via.
  11. Outros documentos conforme o caso em análise.

Observação: os documentos listados nos itens de 08 a 11 serão solicitados posteriormente, depois da pré-análise de que o adquirente atende os pré-requisitos básicos.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

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