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Fases da Licitação
Ata
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às 16:00 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 07/05/2025 (sete de maio de maio de dois mil e vinte e cinco) da “Associação de Moradores e Amigos das Comunidades - AMAC” para o Núcleo 52 – GUARULHOS X. Considerando a análise feita pelas áreas técnicas, conforme despacho SEI 0067492901, a entidade “Associação de Moradores e Amigos das Comunidades - AMAC” atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital. Fica autorizado o prosseguimento para que a proponente apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Ata
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às 16:00 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 15/04/2025 (quinze de abril de dois mil e vinte e cinco) da “Associação Beneficente dos Amigos da Juta” para o Núcleo 32 – SP-ITAQUERA B – QUADRA AK LOTE 01 – FASE B19. Considerando a análise feita pelas áreas técnicas, conforme despacho SEI 0067483981, a entidade “Associação Beneficente dos Amigos da Juta” atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital. Fica autorizado o prosseguimento para que a proponente apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Ata
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às 16:00 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar a respeito da habilitação recebida em 28/03/2025 (vinte oito de março de dois mil e vinte e cinco) complementada em 28/04/2025 (vinte oito de abril de dois mil e vinte e cinco) da “ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA E ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS” para o Núcleo 17 – SP-BRASILÂNDIA E. Considerando a análise jurídica, conforme despacho SEI 0066374550, a entidade “ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA E ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS” atendeu os requisitos previstos para a etapa – da Habilitação, conforme item 6.2 do Edital. Fica autorizado o prosseguimento para que a proponente apresente a documentação requerida para a etapa 3 – do Plano de Trabalho. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Ata
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às 15:30 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP. Esta reunião contou com a presença da Diretora de Projetos e Programas, Maria Teresa Diniz dos Santos Maziero, que corroborou com as análises e deliberações em pauta, conforme segue: A reunião iniciou com a leitura da ATA do dia 10/04, que foi aprovada pelos membros da Comissão e será publicada no sitio eletrônico da CDHU pela Gerência de Licitações. O segundo ponto de pauta analisado foi a solicitação da empresa “Terra Nova Regularizações Fundiárias” para conhecer os processos judiciais de diversos Núcleos. Considerando que os processos judiciais podem conter informações protegidas, inclusive dados pessoais de invasores que não podem ser divulgados, decidiu-se pelo encaminhamento a área Jurídica da Companhia, via SEI, para análise do pleito. O terceiro assunto tratado foi a documentação de Habilitação entregue pela entidade inscrita no chamamento 003/24, representante do Núcleo 17 - SP-Brasilândia E, contendo CRCE (Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades) e uma Minuta de Convênio entre a “ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA É ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS“ e a CDHU. Identificou-se o equívoco de encaminhamento feito pela entidade, uma vez que o item 6.2.2 do edital define que a etapa de habilitação é o momento para apresentação de “...Termo de Parceria com pessoa (s) jurídica (s) que atuarão conjuntamente no processo de regularização fundiária urbana objeto do presente Edital...”. A Comissão decidiu pelo encaminhamento para análise Jurídica, via SEI. O quarto tema analisado foi a documentação recebida da entidade “ Associação Beneficente dos Amigos da Juta”, a título de inscrição para representação parcial dos moradores do Núcleo 32, SP-Itaquera B, referindo-se apenas aos moradores da Quadra AK – Lote 1 Fase B19. Trata-se de território de 2.631,92 m² com aproximadamente 66 edificações. A citada fase B19 (lote 1 da quadra AK) é uma das 16 áreas ocupadas do Núcleo 32, gleba SP - Itaquera B, constante no Anexo I do edital 003/24, que totaliza 90.804,38 M² e 771 edificações identificadas por contagem de telhados. A Associação em questão apresentou requerimento para inscrição e reuniu 44 assinaturas (maior que 50% + 1 dos ocupantes da Fase B19) e, portanto, sua inscrição pode ser aceita conforme define o edital. O quinto e último tema analisado se referiu ao Núcleo Urbano Informal Nº 27 - SP-Guaianases M. A “Associação Futura Geração em Ação”, representada pela Sra. Patrícia Machado Ramos Bezerra, que encaminhou à Gerência de Licitações um Requerimento questionando, entre outras questões, a idoneidade da empresa Terra Nova Regularizações Fundiárias e um abaixo assinado. Todos os documentos, que constam no SEI Nº 387.00001910/2025-51, foram analisados e uma minuta de resposta foi lida e apreciada pela comissão, que aprovou seu encaminhamento como resposta a interessada. Segue abaixo: “Em atenção aos documentos recebidos da “Associação Futura Geração em Ação”, temos a informar que o terreno desta CDHU identificado como SP-Guaianases M – Núcleo Urbano Informal Nº 27, do “Edital 003/2024 - chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob forma associativa, para fins de regularização fundiária”, conta com Inscrição e Habilitação aprovadas. A entidade “Juntos somos mais fortes - Assoc. dos Moradores Roseira II” foi aceita, representa mais de 50% + 1 dos moradores do Núcleo e firmou parceria com a empresa Terra Nova Regularizações Fundiárias conforme os termos do Edital. Obteve a aprovação da sua inscrição em 14 de fevereiro de 2025 e a aprovação da habilitação em 10 de abril de 2025, conforme se confere na ATA do dia 10 publicada no site CDHU em seu sítio eletrônico: No que se refere a ocupação irregular do terreno de propriedade desta CDHU, devemos ressaltar que está em curso uma ação judicial para reintegração na posse desta área, movida pela CDHU contra os esbulhadores, o que demonstra que a posse não é pacífica e/ou mansa, como foi citado no “Requerimento de intenção de regularização fundiária”. O “Abaixo assinado de moradores do bairro Vila Roseira II Guaianazes - SP em prol da regularização fundiária justa para todos”, apresentado pela entidade “Futura geração em ação”, reúne 152 (cento e cinquenta e duas) assinaturas válidas, subtraídas quatro assinaturas repetidas entre si. Trata-se de documento distinto do “Requerimento de intenção de regularização fundiária” e entendemos que as assinaturas não subscrevem o conteúdo do Requerimento. O abaixo assinado reforça o interesse dos moradores na regularização fundiária e, desta forma, não há contradição nas 30 (trinta) assinaturas que se repetem nas listas das duas entidades – “Juntos somos mais fortes” e “Futura geração em ação”. Por sua vez, o requerimento contém reclamações sobre a prestação de serviços oferecida pela empresa contratada pela Associação “Juntos somos mais fortes” e termina por solicitar a “paralização e investigação da proposta fundiária, dando oportunidade aos moradores para manifestarem as suas dificuldades”. As reclamações alegadas não estão sustentadas pelo abaixo assinado e não apresentam demonstração material que justifique as reclamações. Tampouco podem ser atendidas pela CDHU, uma vez que tratam de situações previstas no Edital, como a exclusão ou mitigação de áreas de risco ou de questões relativas ao entendimento do Edital, confundindo o aporte de 5% com a aquisição do terreno. Vale ressaltar que o presente Edital tem como propósito:"...reduzir os riscos urbanos e alcançar a paz social através da aplicação da Lei Federal nº 13.465/2017, promovendo a regularização fundiária e contribuindo para o ordenamento urbano sustentável em São Paulo" As condições de participação do Edital estão estabelecidas no item 3.1: "Podem participar deste Chamamento os moradores das áreas arroladas no ANEXO I – NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS deste Edital, desde que organizados e representados por entidade associativa sem fins lucrativos, doravante denominada ENTIDADE, que atenda às condições estabelecidas neste Edital(...)" O Edital, que é público e está disponível a todos no site da CDHU, prevê que caberá a entidade - item 5.3.: “5.3.4. Gerenciar e executar todos os serviços e obras necessários para o êxito completo da regularização fundiária urbana, previstos no Plano de Trabalho e no Projeto de Regularização Fundiária, incluindo a implantação da infraestrutura essencial, equipamentos e sistemas viários, melhorias habitacionais e novas unidades imobiliárias, medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, eliminação de risco geológico e hidrológico, além do registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial de registro de imóveis, sem quaisquer ônus para CDHU; "5.3.5. Arcar com todos os custos envolvidos na elaboração e execução das medidas previstas no Plano de Trabalho e no Projeto de Regularização Fundiária, admitida a captação de recursos mediante contrapartidas financeiras dos próprios moradores, que poderão ser diferenciadas conforme enquadramento nas categorias Reurb-S e Reurb-E, de investidores privados, de emendas parlamentares, de outros órgãos ou entidades do governo federal ou dos municípios; 5.3.6. Integralizar aporte financeiro de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do somatório dos custos e investimentos previstos no Plano de Trabalho, mediante depósito em conta de titularidade da ENTIDADE, vinculada ao Convênio a ser firmado com a CDHU; 5.3.7. Constituir parceria formal com pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, habilitadas e qualificadas a executar todas as ações que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto deste Edital, observando a Lei Federal nº 13.465/2017, incluindo a captação de recursos financeiros, elaboração de material técnico, cadastramento de famílias e desenvolvimento do trabalho social, implantação de serviços e obras de engenharia, e outros;" Frente aos itens expostos, podemos esclarecer que a proposta do Edital visa a organização dos moradores em busca de um bem comum, neste caso a proposta de regularização fundiária, obedecendo aos critérios do Edital, onde serão responsáveis, pela escolha de parceiros técnicos, apresentação de projetos para melhoria das condições urbanísticas e de saneamento da área, melhorias do viário interno, das obras necessárias às melhorias indicadas, do projeto urbanístico de regularização, do trabalho social entre outras ações necessárias para a incorporação do núcleo à cidade formal. Esclarecemos, ainda, que a o Edital prevê etapas formais que devem ser cumpridas pelos moradores; Finalmente, esclarecemos que a CDHU, de acordo com o Edital não pode intervir na escolha de parceiros técnicos apresentados pelos moradores de acordo com os critérios estabelecidos no edital. Toda e qualquer negociação com parceiros técnicos, e de total responsabilidade dos moradores e de suas Associações representativas. “
Ata
Aos 10 (dez) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às 15:00 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Documentos de Habilitação da entidade inscrita Juntos Somos Mais Fortes – Associação de Moradores Roseira II - Núcleo Urbano Informal nº 27, SP-Guaianases M, recebidos em 21/03/2025 2) Solicitação feita pela empresa Terra Nova Regularizações Fundiárias para suspensão do processo judicial de reintegração de posse nº 1002419-96.2016.8.26.0007, que incide sobre o Núcleo Urbano Informal nº 27, SP-Guaianases M. 3) Nova solicitação para adiamento do prazo para Habilitação do Instituto Didi Santana – Núcleo Informal nº 30, SP-Itaim Paulista A. O Advogado da CDHU, Líder Jurídico do Imobiliário, Dr. Vitor Custódio Tavares Gomes foi convidado pela Presidência desta Comissão Especial de Licitação a participar desta reunião. 1) A entidade Juntos Somos Mais Fortes – Associação dos Moradores Roseira II - Núcleo Urbano Informal nº 27, SP-Guaianases M apresentou documentação para a etapa de Habilitação, que inclui: a. Cópia do Termo de Parceria celebrado com a empresa Terra Nova Regularizações Fundiárias; b. Protocolo de inscrição da entidade junto ao CEE – Cadastro Estadual de Entidades, sob o CNPJ 50.675.591-75. c. Solicitação para que a CDHU considere parcialmente atendida a etapa de Habilitação – item 6.2 do Edital, até que o CEE emita o CRCE – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades. A documentação foi analisada pelo Assessor Jurídico da Presidência e membro desta comissão, Sr. Ademir Marin, que deu parecer favorável, desde que o prazo para emissão do certificado seja devidamente administrado, conforme dispõe o subitem 6.2.1 do Edital. No parecer, manifesta que não faz sentido impedir que a entidade deixe de prosperar no processo de habilitação proposto no Edital, o que apenas resultaria em “repetir o processo de análise quanto à sua representatividade, implicando duplicidade de atividade administrativa para o mesmo fim”; A Comissão apreciou o caso e corroborou com os argumentos apresentados no parecer jurídico, aprovando a habilitação da entidade condicionada à apresentação do CRCE para providências subsequentes do edital. 2) O Sr. André Luis Cavalcanti de Albuquerque, advogado, OAB/PR 29.692, representante legal da empresa Terra Nova Regularizações Fundiárias, signatária do Termo de Parceria com a entidade Juntos Somos Mais Fortes – Associação dos Moradores Roseira II, inscrita para representar os moradores do Núcleo Urbano Informal nº 27 do Edital 003/2024, encaminhou ao Núcleo Jurídico do Imobiliário da CDHU uma solicitação de Acordo Judicial Prévio para suspensão por 180 dias da ação judicial de reintegração na posse nº 1002419-96.2016.8.26.0007, incidente sobre o Núcleo em questão (SP-Guaianases M). A correspondência com a solicitação e a minuta de acordo seguem anexas a esta Ata. O advogado do Núcleo Jurídico do Imobiliário, Dr. Vitor Custodio Gomes, esclareceu que todo e qualquer pedido relativo a ações judiciais em curso deve ser tratado no âmbito dos respectivos processos e pelas partes formalmente constituídas. Acrescentou que eventual suspensão do processo de reintegração na posse se dará no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias – GAORP, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Comissão apreciou o caso e, considerando que o questionamento foi apresentado por empresa parceira de entidade inscrita no Edital de Chamamento Público 003/2024, orientou direcionar o mesmo para resposta formal através da Gerência de Licitações nos moldes de outros processos licitatórios. Com relação à suspensão da ação, ressaltou que, de acordo com item 5.2.9 do Edital 003-2024, consta entre as responsabilidades da CDHU “manter os processos judiciais de reintegração de posse para os casos em que se demonstrem situações prejudiciais ou incompatíveis com os interesses público ou sociais do processo de regularização fundiária urbana”. 3) O Instituto Didi Santana, entidade inscrita para representar o Núcleo Urbano Informal nº 30 do Edital 003/2024, SP-Itaim Paulista A, apresentou em 09/04/2025 uma nova solicitação de adiamento de prazo até 30/05/2025, para cumprimento da Habilitação. Trata-se do terceiro pedido de prorrogação de prazo para Habilitação, justificado na dificuldade que a entidade está enfrentando para obtenção de parceiro técnico qualificado conforme previsto no Edital. A Comissão apreciou o novo pedido e entendeu que não há óbice em conceder novo prazo, uma vez que a Entidade comprovou sua representatividade perante os moradores do Núcleo. Considerando a dificuldade manifestada pela entidade, foram discutidas estratégias de divulgação do Edital de Chamamento Público nº 003/2024, tanto entre os ocupantes do Núcleos, através de notificações e audiências públicas, quanto para empresas e/ou assessorias técnicas que apresentem qualificação para atuarem no âmbito da regularização fundiária urbana.
Ata
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, reunida na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, foi convocada a analisar e deliberou favoravelmente pela inclusão do Núcleo Urbano Informal GUARULHOS X no Chamamento Público 003/2024, considerando a aprovação em Reunião de Diretoria nº 46 – PRD 037/2024, de 10/12/2024 e parecer jurídico exarado em 10 de fevereiro de 2025. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Comunicado
COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para atendimento à Etapa 2 - Habilitação, para a ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA E ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, até o dia 11 de abril de 2025.
Ata
Aos 14 (catorze) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, foi convocada a analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 24/01/2025 da entidade “Juntos Somos Mais Fortes - Associação de Moradores Roseira II” para o Núcleo SP-GUAIANASES M. Considerando a análise feita pelas áreas técnicas, conforme despacho SEI (0054760147), a entidade “Juntos Somos Mais Fortes - Associação de Moradores Roseira II” atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital. Fica autorizado o prosseguimento para que a proponente apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Comunicado
COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para atendimento à Etapa 2 - Habilitação, para o Instituto Didi Santana, até o dia 31 de março de 2025.
Ata
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, foi convocada a analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 11/12/2024 da “ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA E ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS” para o Núcleo SP-BRASILÂNDIA E. Considerando a análise feita pelas área técnica, conforme despacho SEI 0052613438, a entidade “ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA E ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS” atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital. Fica autorizado o prosseguimento para que a proponente apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Esclarecimentos
30/01/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA) O edital diz que a ENTIDADE deve representar no mínimo 50% + 1 dos moradores da área objeto da regularização. Porém, existem alguns núcleos listados no "anexo I" são compostos por mais de uma área que não se conectam. Por exemplo, o núcleo "8. Itaquaquecetuba E" que é composto por quatro áreas, uma com 15 telhados, outra com 13 telhados, uma terceira com 5 telhados e ainda uma quarta com zero telhados. As quatro áreas devem ser regularizadas conjuntamente e a ENTIDADE deve ter no mínimo 17 dos telhados, ou pode ser regularizada cada área de forma isolada e a ENTIDADE poderia ter apenas 8 telhados se pensarmos, por exemplo, apenas na área de 15 telhados? RESPOSTA) Com base no subitem 3.1.2 do Edital conclui-se que a população que deve ser consultada para efeito de representação pela entidade é aquela residente na área objeto da REURB. Logo, no caso em tela, por tratar-se de “áreas que não se conectam” como afirmado ou que não guardam relação entre si, após o credenciamento da Entidade representativa do núcleo regularizável, deverá ser elaborado Plano de Trabalho e Projeto de Regularização Fundiária específicos, relativos a cada área objeto de regularização fundiária. Não há necessidade, portanto, de se considerar a somatória dos moradores de todas as áreas que compõem o Lote, podendo ser considerada cada área isoladamente. Ressalto que tanto o Plano de Trabalho quanto o Projeto de REURB deverão ser objeto de análise e aprovação pela CDHU, numa próxima etapa, onde deverão ser analisadas eventuais inconsistências da proposta apresentada.
Comunicado
27/12/2024 - COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para atendimento à Etapa 2 - Habilitação, para o Instituto Didi Santana, até o dia 06 de fevereiro de 2025.
Ata
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às 10:30 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 21/10/2024 do Instituto DiDi Santana para o Núcleo Itaim Paulista A. Considerando a análise feita pelas áreas técnicas, conforme despacho SEI 0046456030 e despacho SEI 0046464193, a entidade INSTITUTO DIDI SANTANA atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital, autorizado o prosseguimento para que a proponete apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Esclarecimentos
06/12/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Do que entendi, a contratação será direta entre a associação dos moradores (entidade) e a empresa que irá regularizar. Isso é correto? RESPOSTA 1) Sim, está correto. PERGUNTA 2) Quais garantias a empresa contratada terá? A CDHU terá alguma participação nisso? RESPOSTA 2) Conforme item 5.3.1. do edital, caberá à Entidade elaborar Plano de Trabalho e conforme item 5.3.7 caberá à Entidade constituir parceria formal com pessoas Jurídicas habilitadas e qualificadas para o cumprimento do objeto do edital. No item 6.2.2. As Entidades inscritas deverão apresentar minuta do TERMO DE PARCERIA com a pessoa jurídica que atuará conjuntamente no processo de regularização fundiária urbana, objeto do presente edital. Sendo assim, as garantias dos parceiros da ENTIDADE estarão descritas no termo de parceria a ser firmado entre ambos. Por sua vez, a CDHU irá apenas analisar e dar parecer conclusivo ao PLANO DE TRABALHO que, sendo aprovado, irá compor o CONVÊNIO a ser celebrado com a ENTIDADE e seus parceiros. PERGUNTA 3) Os 5% que devem ser depositados, são para que garantia? RESPOSTA 3) No subitem 5.2.1.0 fica estabelecido que a CDHU vai "OUTORGAR os instrumentos de mandato com poderes específicos para a ENTIDADE poder cumprir o objeto a ser acordado entre as partes, nos termos do edital". Desta forma, ao OUTORGAR poderes sobre o território de sua propriedade à ENTIDADE e seus parceiros, permitirá que o PLANO DE TRABALHO previamente aprovado seja aplicado ao território em todo seu conteúdo. Neste contexto, o depósito de 5% é garantia necessária para que a CDHU faça a OUTORGA de sua propriedade perante cumprimento do CONVÊNIO. PERGUNTA 4) O edital fornece informação sobre as áreas em relação ao número de telhados, possíveis ocupações não contabilizadas e se há risco (desde R1 até R4). Há informação sobre as áreas que já possuem associação representativa de moradores? RESPOSTA 4) Esta informação, a despeito de existir ou não, não consta do edital e não foi fornecida. PERGUNTA 5) Os moradores e/ou associações têm ciência do chamamento? RESPOSTA 5) O edital é público e foi disponibilizado no site da CDHU. Além disso a CDHU divulgará um calendário de apresentações do Programa, a serem feitas para os moradores em cada localidade prevista no Edital PERGUNTA 6) A CDHU faz a ligação entre os moradores e/ou associações e a empresa, ou a empresa interessada em prestar o serviço deve fazer contato diretamente com os moradores das localidades? Não haverá uma desconfiança da parte deles? RESPOSTA 6) As empresas interessadas devem procurar as Associações representativas de cada localidade ou vice-versa. A CDHU não intermedia essa parceria. A confiança entre ambas deverá existir para construírem um bom plano de trabalho em conjunto.
Esclarecimentos
26/09/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA) "Chamamento CDHU 2024", ITEM 3.1 as Entidades sejam elas, Associação de Moradores ou Associações Diversas precisam estar em seu Estatuto Social que, fazem trabalhos voltados à "Moradia" ? Ou esta entidade que atuará no projeto não precisa ser específica na área de projetos sociais voltadas à moradia? RESPOSTA) É entendimento da área gestora e das áreas social e jurídica da CDHU que não necessariamente deve estar explícito no Estatuto Social da Entidade que ela faz trabalho voltado a moradia. Porém, cabe lembrar que nas CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, conforme edital, item 3.1.1 está definido que a Entidade: “Constitua qualquer forma associativa lícita, a exemplo de associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação ou regularização fundiária urbana” Cabe ainda lembrar que nas RESPONSABILIDADES E ONUS DA REGULARIZAÇÃO, conforme edital, item 5.3.7., caberá à Entidade: “Constituir parceria formal com pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, habilitadas e qualificadas a executar todas as ações que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto deste Edital, observando a Lei Federal nº 13.465/2017, incluindo a captação de recursos financeiros, elaboração de material técnico, cadastramento de famílias e desenvolvimento do trabalho social, implantação de serviços e obras de engenharia, e outros;”
Esclarecimentos
10/09/2024 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA: Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o Anexo III, modelo de requerimento, no espaço "ÁREA DE INTERESSE", devo apenas preenchê-lo com a denominação "NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS", ou acrescentar localização da zona, rua e etc. Outra questão, esse documento deve ser preenchido digitalmente, ou a próprio punho? RESPOSTA: O modelo de requerimento constante no Anexo III pode ser preenchido de forma digital ou manual, desde que perfeitamente legível. A área de interesse deve ser preenchida discriminando o empreendimento ocupado pelos moradores e que conste da listagem das áreas de interesse relacionadas no ANEXO I do Edital (página 11). O endereço da entidade deve conter todos os itens disponíveis, como nome do logradouro, número e CEP quando possível.
Esclarecimentos
10/09/2024 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA: "Identificamos no ANEXO IV - MINUTA DO CONVÊNIO da regularização fundiária e urbana em conteúdo já proposto neste documento, contendo espaços para preenchimento, esse seria o documento solicitado para envio ou teremos que formular a documentação "MINUTA". RESPOSTA: A minuta constante no Anexo IV é uma versão preliminar do instrumento legal que será assinado entre as partes interessadas, após o cumprimento das seguintes etapas descritas no Edital: Etapa 1 - Inscrição Etapa 2 - Habilitação Etapa 3 - Plano de trabalho Na etapa 4, o Convênio será elaborado pela CDHU incorporando as especificidades definidas no plano de trabalho apresentado pela Entidade. Conforme item 6.4.1 do edital, o convênio será celebrado entre a CDHU e a ENTIDADE, 15 dias após a aprovação do citado Plano de Trabalho pela CDHU.
Esclarecimentos
10/09/2024 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA: "Consta no item 6.1.2 a informação que o prazo para requerimento começa a contar do dia 28/09/2024, contudo, salvo engano, não há informação clara de quantos dias de prazo são concedidos. Assim, requer a informação do exato prazo para protocolo de requerimento junto à CDHU." RESPOSTA: Informamos: 1 - Que temos no item 6.1.2 a seguinte redação: "O prazo para apresentação de requerimentos terá início 23/08/2024, podendo ser prorrogado, a critério da CDHU, enquanto houver área integrante do ANEXO I – NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS passível de regularização fundiária urbana sem interessadas"; 2 - E que em 26/08/2024 foi publicado no DOE e site da CDHU o adiamento para 09 de setembro de 2024 do início do prazo de apresentação de requerimentos com a seguinte redação: "Adiamento DOE 26/08/2024 - COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. Em face da substituição do Caderno Técnico do Edital da presente licitação, fica adiada o prazo de início para apresentação de requerimentos, do dia 23 de agosto de 2024 para 09 de setembro de 2024." Cabe, portanto, esclarecer que não há prazo final previsto para apresentação de requerimento correspondente a área sem interessadas e integrante do ANEXO I – NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS passível de regularização fundiária urbana.
Adiamento
DOE 26/08/2024 - COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. Em face da substituição do Caderno Técnico do Edital da presente licitação, fica adiada o prazo de início para apresentação de requerimentos, do dia 23 de agosto de 2024 para 09 de setembro de 2024.
Aviso de Licitação
DOE 12/08/2024 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura do chamamento: SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. O prazo para apresentação de requerimentos terá início no dia 23/08/2024. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br.